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Aviso 14566/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14566/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista assegurar necessidades transitórias

Eu, Filipe Plácido Correia da Silva, Diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada, dou por aberto procedimento concursal indexado ao assunto em epígrafe e nos seguintes termos, decorrentes do trabalho elaborado pelo Júri de Seleção que nomeei através do Despacho interno n.º 009/2019, de 2 de setembro, consubstanciado no Aviso interno n.º 003/2019, de 3 de setembro de 2019, divulgado no portal do Agrupamento (em https://aelousada.net):

1 - Contextualização

1.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o(s) posto(s) de trabalho a preencher.

1.2 - Considerando a autorização oriunda da tutela, torno público que, por meu despacho - Despacho 009/2019, de 3 de setembro de 2019 - dou por aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional deste Agrupamento de Escolas, com a duração diária de 3h:30 m cada um, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 9 de junho de 2020

2 - Prazo de validade

2.1 - Os postos de trabalho a ocupar por via do presente procedimento concursal são válidos até 9 de junho de 2020 e, caso se verifique a previsão nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho, desde que a contratação não se prolongue para lá de 9 de junho de 2020. Assim sendo, este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2019/2020, nunca ultrapassando 9 de junho de 2020.

2.2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Enquadramento legal

O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento

O presente procedimento decorre de despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 23 de agosto de 2019.

5 - Local de trabalho

Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Lousada: Escola Secundária de Lousada, sita na Rua Dr. Mário Soares, 194 - Pias, 4620-493 Lousada.

6 - Caracterização dos postos de trabalho

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências, com particular ênfase para o disposto infra nas alíneas c) e i):

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Posicionamento remuneratório

4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de (euro) 635,07 (base remuneratória na Administração Pública).

8 - Requisitos obrigatórios de admissão a concurso

8.1:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

8.2 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.3 - Tendo em conta os procedimentos em curso no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), considera-se em situação análoga à prevista no número anterior os candidatos que, na sequência de parecer da CAB da respetiva área governamental, homologado pelos membros do Governo competentes, aguardem conclusão do correspondente procedimento que só a eles diga respeito.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE > Situação Profissional > PND - Proc. concursais comuns > Formulário de candidatura no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações da Escola Secundária de Lousada, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;

Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

9.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2009, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

9.4 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

9.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Metodologia de seleção

10.1 - Considerando a urgência do procedimento, aplicar-se-á um único método de seleção e que será o da Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 100 %. E que corresponderá à classificação final do candidato A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD). A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. A AC será apurada do seguinte modo:

AC = (HAB + 2EP + FP + AD)/5

em que:

A Habilitação Académica de Base (HAB) será classificada nos seguintes termos:

20 valores - 12.º Ano de escolaridade ou superior;

18 valores - 11.º Ano de escolaridade;

16 valores - 10.º Ano de escolaridade;

10 valores - Escolaridade obrigatória inferior ao 10.º Ano de escolaridade.

A Experiência Profissional (EP) será classificada nos seguintes termos:

20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

10 valores - sem experiência profissional.

A Formação profissional (FP) será classificada nos seguintes termos:

20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;

14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;

10 valores - sem formação.

A Avaliação do desempenho (AD), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada nos seguintes termos:

AD = [(A + B + C)/3]

em que:

A é referente ao período funcional 2015/2016;

B é referente ao período funcional 2016/2017;

C é referente ao período funcional 2017/2018.

Períodos funcionais sem avaliação de desempenho respeitante a atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, serão cotados com 3 pontos (equivalentes a 12 valores).

10.2 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no único método de seleção em mobilização.

10.3 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Conceição Valente Castro Fernandes Carvalho, Subdiretora

1.º vogal efetivo: Henrique Augusto Pinho Silva, Adjunto do Diretor

2.º vogal efetivo: António Alberto Ferreira Soares da Silva, Adjunto do Diretor

1.º vogal suplente: Albertina Maria Leal Tavares, Assessora do Diretor

2.º vogal suplente: Maria Emília Gomes Magalhães Leite, Coordenadora dos Assistentes Operacionais

10.4 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

10.5 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão publicitadas no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Lousada (https://aelousada.net).

10.6 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10.7 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

10.8 - Critérios de ordenação preferencial:

10.8.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019.

10.8.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei 4/2019, de 10 de janeiro.

10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

10.10 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas, é afixada nas instalações da Escola Secundária de Lousada, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Lousada, em https://aelousada.net, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação»».

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, no sítio da Internet deste Agrupamento de Escolas (em https://aelousada.net) e na Bolsa de Emprego Público (em www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série. Por força do que é firmado pela própria DGEstE, o presente aviso será também publicitado em Jornal de expansão nacional.

6 de setembro de 2019. - O Diretor, Filipe Plácido Correia da Silva.

312571121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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