Sumário: Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis de casa de banho, para as instalações do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional.
O Turismo de Portugal, I. P. pretende proceder à contratação da prestação de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis de casa de banho, para as instalações do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., pelo que é necessário dar início ao procedimento pré-contratual, para a aquisição dos referidos serviços, para o período de 30 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2023, de forma a garantir as necessidades do Instituto no âmbito da prossecução da sua missão e atribuições.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Instituto com a anterior contratação dos mencionados serviços, e as necessidades apuradas, estima-se que, para o período referido, seja necessária a realização de uma despesa de (euro) 2.385.000,00, a que acresce o IVA.
Considerando o valor da despesa estimada e que o contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017 e pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de Prestação de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis de casa de banho, para as instalações do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional, até ao montante de (euro) 2.385.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta e cinco mil euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) No ano de 2020: (euro) 728.750,00, a que acresce o IVA;
b) No ano de 2021: (euro) 795.000,00, a que acresce o IVA;
c) No ano de 2022: (euro) 795.000,00, a que acresce o IVA;
d) No ano de 2023 (janeiro): (euro) 66.250,00, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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