Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 604/2019, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), a proceder à repartição de encargos com o contrato para aquisição de serviços de aluguer operacional de viaturas

Texto do documento

Portaria 604/2019

Sumário: Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), a proceder à repartição de encargos com o contrato para aquisição de serviços de aluguer operacional de viaturas.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem como missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo, tendo por atribuição, entre outras, gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede.

Considerando que a AMA gere uma universalidade de serviços públicos de atendimento ao cidadão constituída por Lojas de Cidadão, Loja da Empresa e Espaços Cidadão, distribuídas por todo o território nacional continental;

Considerando que é fundamental a AMA dispor de pelo menos 6 viaturas de modo a assegurar o desempenho regular das suas atribuições, sendo necessário substituir quatro viaturas na sequência do termo dos contratos de aluguer operacional;

Considerando que se torna necessário dar início ao procedimento de aquisição, em regime de aluguer operacional, de 4 viaturas, que venham substituir as 4 existentes, cujo processo dará origem à celebração de um contrato, pelo valor global de 87.600,00 (euro), ao qual acresce o IVA, a vigorar pelo período de 60 meses, determinando a assunção de encargos plurianuais, cuja repartição ocorre nos anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;

Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela;

Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a AMA, I. P. autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato para aquisição de serviços de aluguer operacional de viaturas até ao montante global estimado de 87.600,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos por ano económico, da seguinte forma:

2019 - 8.160,00 EUR

2020 - 17.520,00 EUR

2021 - 17.520,00 EUR

2022 - 17.520,00 EUR

2023 - 17.520,00 EUR

2024 - 9.360,00 EUR

3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de julho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro. - 18 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312586091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3854648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda