Sumário: Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), a proceder à repartição de encargos com o contrato para aquisição de serviços de aluguer operacional de viaturas.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem como missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo, tendo por atribuição, entre outras, gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede.
Considerando que a AMA gere uma universalidade de serviços públicos de atendimento ao cidadão constituída por Lojas de Cidadão, Loja da Empresa e Espaços Cidadão, distribuídas por todo o território nacional continental;
Considerando que é fundamental a AMA dispor de pelo menos 6 viaturas de modo a assegurar o desempenho regular das suas atribuições, sendo necessário substituir quatro viaturas na sequência do termo dos contratos de aluguer operacional;
Considerando que se torna necessário dar início ao procedimento de aquisição, em regime de aluguer operacional, de 4 viaturas, que venham substituir as 4 existentes, cujo processo dará origem à celebração de um contrato, pelo valor global de 87.600,00 (euro), ao qual acresce o IVA, a vigorar pelo período de 60 meses, determinando a assunção de encargos plurianuais, cuja repartição ocorre nos anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;
Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela;
Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a AMA, I. P. autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato para aquisição de serviços de aluguer operacional de viaturas até ao montante global estimado de 87.600,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
2019 - 8.160,00 EUR
2020 - 17.520,00 EUR
2021 - 17.520,00 EUR
2022 - 17.520,00 EUR
2023 - 17.520,00 EUR
2024 - 9.360,00 EUR
3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de julho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro. - 18 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312586091