Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8147/2019, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Despacho de delegação e subdelegação de competências do Comandante Aéreo nos Comandantes das Unidades da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 8147/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do Comandante Aéreo nos Comandantes das Unidades da Força Aérea.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira das respetivas unidades, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:

a) Comandante da Zona Aérea dos Açores, Brigadeiro-General PILAV 040408-L Eduardo Jorge Pontes de Albuquerque Faria;

b) Comandante da Base Aérea n.º 11, Coronel PILAV 082161-G Fernando Manuel Lourenço da Costa;

c) Comandante da Base Aérea n.º 1, Coronel PILAV 082138-B Luís Manuel Nunes Serôdio;

d) Comandante da Base Aérea n.º 5, Coronel PILAV 082180-C João Carlos de Basto Jorge Gonçalves;

e) Comandante da Base Aérea n.º 6, Coronel PILAV 086047-G Luís Miguel Gomes Graça;

f) Comandante do Campo de Tiro, Coronel TMAEQ 058582-D Carlos Alberto Monteiro de Oliveira.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira das respetivas unidades, nos Oficiais a seguir indicados:

a) Comandante do Aeródromo de Trânsito n.º 1, Coronel TMMA 059749-L Fernando Manuel de Pinho Damásio;

b) Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 1, Coronel NAV 062297-E José Alberto da Silva Nogueira;

c) Comandante do Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea, Tenente-Coronel TOCC 049891-C Valdemar José Barcoso Lourenço;

d) Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 3, Tenente-Coronel TOCC 057394-K António José Mendes Nunes;

e) Comandante da Estação de Radar n.º 2, Tenente-Coronel ENGEL 111618-F Pedro Nuno Pessoa Ferreira Pimentel;

f) Comandante da Estação de Radar n.º 4, Tenente-Coronel ENGEL 106152-G António Pedro Amado de Matos;

g) Comandante da Estação de Radar n.º 1, Major TMMEL 074368-C José Manuel Pires das Neves;

h) Comandante da Estação de Radar n.º 3, Capitão ENGEL 132295-J José Joaquim da Rocha Ferreira.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:

a) Até 99.759,58 (euro):

i) Comandante da Zona Aérea dos Açores, Brigadeiro-General PILAV 040408-L Eduardo Jorge Pontes De Albuquerque Faria;

ii) Comandante da Base Aérea n.º 11, Coronel PILAV 082161-G Fernando Manuel Lourenço da Costa;

iii) Comandante da Base Aérea n.º 1, Coronel PILAV 082138-B Luís Manuel Nunes Serôdio;

iv) Comandante da Base Aérea n.º 5, Coronel PILAV 082180-C João Carlos de Basto Jorge Gonçalves;

v) Comandante da Base Aérea n.º 6, Coronel PILAV 086047-G Luís Miguel Gomes Graça;

vi) Comandante do Campo de Tiro, Coronel TMAEQ 058582-D Carlos Alberto Monteiro de Oliveira;

vii) Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 1, Coronel NAV 062297-E José Alberto da Silva Nogueira.

b) Até 50.000,00 (euro):

i) Comandante do Aeródromo de Trânsito n.º 1, Coronel TMMA 059749-L Fernando Manuel de Pinho Damásio;

ii) Comandante do Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea, Tenente-Coronel TOCC 049891-C Valdemar José Barcoso Lourenço;

iii) Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 3, Tenente-Coronel TOCC 057394-K António José Mendes Nunes;

iv) Comandante da Estação de Radar n.º 2, Tenente-Coronel ENGEL 111618-F Pedro Nuno Pessoa Ferreira Pimentel;

v) Comandante da Estação de Radar n.º 4, Tenente-Coronel ENGEL 106152-G António Pedro Amado De Matos;

vi) Comandante da Estação de Radar n.º 1, Major TMMEL 074368-C José Manuel Pires das Neves;

vii) Comandante da Estação de Radar n.º 3, Capitão ENGEL 132295-J José Joaquim da Rocha Ferreira.

4 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Brigadeiro-General PILAV 040408-L Eduardo Jorge Pontes De Albuquerque Faria, com faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.

5 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto, nos Oficiais a seguir indicados:

a) Comandante da Base Aérea n.º 11, Coronel PILAV 082161-G Fernando Manuel Lourenço da Costa;

b) Comandante da Base Aérea n.º 1, Coronel PILAV 082138-B Luís Manuel Nunes Serôdio;

c) Comandante da Base Aérea n.º 5, Coronel PILAV 082180-C João Carlos de Basto Jorge Gonçalves;

d) Comandante da Base Aérea n.º 6, Coronel PILAV 086047-G Luís Miguel Gomes Graça;

e) Comandante do Aeródromo de Trânsito n.º 1, Coronel TMMA 059749-L Fernando Manuel de Pinho Damásio.

f) Comandante do Campo de Tiro, Coronel TMAEQ 058582-D Carlos Alberto Monteiro de Oliveira;

g) Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 1, Coronel NAV 062297-E José Alberto da Silva Nogueira;

h) Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 3, Tenente-Coronel TOCC 057394-K António José Mendes Nunes;

i) Comandante da Estação de Radar n.º 2, Tenente-Coronel ENGEL 111618-F Pedro Nuno Pessoa Ferreira Pimentel;

j) Comandante da Estação de Radar n.º 1, Major TMMEL 074368-C José Manuel Pires das Neves;

k) Comandante da Estação de Radar n.º 3, Capitão ENGEL 132295-J José Joaquim da Rocha Ferreira.

6 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 18 de junho de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

26 de agosto de 2019. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.

312548183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda