Sumário: Aquisição agregada do Serviço Móvel Terrestre para as entidades do Ministério da Defesa Nacional.
Considerando que o Serviço Móvel Terrestre em todo o território nacional é basilar para o funcionamento das entidades do Ministério da Defesa Nacional (MDN), torna-se necessário dar início a um procedimento para a aquisição agregada deste serviço no MDN;
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MDN e aos demais órgãos e serviços neles integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e de apoio técnico-jurídico e de contencioso, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho;
Considerando que a Secretaria-Geral assegura, nos termos do mesmo decreto regulamentar, através da Unidade Ministerial de Compras (UMC), a centralização dos procedimentos de aquisição ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., (ESPAP, I. P.) e a promoção e celebração de acordos quadro ou de outros contratos públicos para tipologias de bens e serviços que não se encontrem abrangidas por contratos celebrados pela ESPAP, I. P., colaborando igualmente com os serviços centrais do MDN no levantamento e agregação das respetivas necessidades conforme resulta da alínea k) do n.º 2 do mesmo artigo 2.º do Decreto Regulamentar 6/2015, conjugada com a alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 290/2015, de 18 de setembro;
Considerando ainda que a Portaria 772/2008, de 6 de agosto, revista pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de abril e 103/2011, de 14 de março, define as categorias de bens e serviços cujos Acordos Quadro (AQ) são conduzidos e celebrados pela ESPAP, I. P., sendo o serviço móvel terrestre uma categoria na mesma prevista existindo Acordo Quadro vigente, AQSMT/2019;
Considerando, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 17.º e n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, dos n.os 1 e 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019) e do Despacho 2555/2016, de 19 de fevereiro, nas atuais redações, e atendendo ao preço contratual estimado, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder pelo membro do Governo setorial;
Considerando que se pretende que o contrato a celebrar assuma a vigência de 36 (trinta e seis) meses e o preço contratual máximo de 1.767.694,46 (euro) (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro euros e quarenta e seis cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, e que terá uma execução financeira plurianual, repartida por quatro anos económicos, resultante de procedimento centralizado ao abrigo de Acordo Quadro da ESPAP - AQ-SMT/2019;
Considerando, nos termos do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, na sua atual redação, que a presente aquisição foi sujeita à apreciação da AMA, obtendo parecer favorável n.º 201901200120, datado de 25 de janeiro de 2019;
Considerando o Despacho 2555/2016, de 19 de fevereiro, o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e o Despacho 7316/2017, de 21 de agosto;
Considerando que todas as entidades adjudicantes visadas no procedimento agregado, remeteram os respetivos contratos de mandato administrativo, identificaram as respetivas necessidades, bem como remeteram a documentação financeira em conformidade.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do Despacho 2555/2016, de 19 de fevereiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Ficam as entidades referidas na tabela seguinte autorizadas a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação do Serviço Móvel Terrestre, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, até ao montante global de 1.767.694,46 (euro) (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro euros e quarenta e seis cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo de Acordo Quadro da ESPAP (AQ-SMT/2019).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Distribuição do Encargo p/Anos
(ver documento original)
3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos dos saldos que se apurem na execução orçamental do ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento dos Encargos Gerais das referidas entidades do Ministério da Defesa Nacional.
5 - Delegar no Sr. Secretário-Geral da Defesa Nacional, Dr. João Ribeiro, com possibilidade de subdelegação, as competências que lhe são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, designadamente quanto aos seguintes atos: designar o júri do procedimento, aprovar, prestar esclarecimentos e efetuar retificações nas peças do procedimento, decidir sobre erros ou omissões das mesmas, adjudicar o procedimento em apreço, bem como aprovar a minuta do contrato.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de agosto de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312543477