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Portaria 597/2019, de 11 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de controlo operacional e monitorização, pelo período de trinta e seis meses

Texto do documento

Portaria 597/2019

Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de controlo operacional e monitorização, pelo período de trinta e seis meses.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., adquirir serviços especializados informáticos, relacionados com o serviço de controlo operacional e monitorização.

O funcionamento contínuo do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e da Plataforma Transacional da Segurança Social (PTSS) depende da execução de um conjunto de tarefas ininterruptas, para as quais são necessárias empresas com domínio adequado nas tecnologias em utilização.

Estas tarefas enquadram-se nos serviços de operação de sistemas que envolvem, designadamente, a monitorização contínua do funcionamento do SISS e da PTSS, a identificação, alerta e resolução de anomalias, a realização de backups, a realização regular de procedimentos de validação de tarefas e serviços, a verificação de execução de processos e a transferência de ficheiros entre sistemas locais e remotos.

Os serviços acima, sumariamente descritos, asseguram a deteção e resolução de problemas técnicos para todas as aplicações em exploração, tornando-se imprescindíveis para a disponibilidade permanente do SISS e dos serviços conexos à Administração Pública, aos cidadãos e às empresas.

Para realizar as tarefas e cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição de serviços de controlo operacional e monitorização.

O procedimento concursal de contratação terá como epílogo a celebração de um contrato de aquisição de serviços com vigência compreendida entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 870 912,00 (oitocentos e setenta mil, novecentos e doze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme o Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de controlo operacional e monitorização, pelo período de trinta e seis meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 870 912,00 (oitocentos e setenta mil, novecentos e doze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2020: (euro) 290 304,00 (duzentos e noventa mil, trezentos e quatro euros);

2021: (euro) 290 304,00 (duzentos e noventa mil, trezentos e quatro euros);

2022: (euro) 290 304,00 (duzentos e noventa mil, trezentos e quatro euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

10 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de maio de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

312447719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3847660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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