Sumário: Autorização de compromissos plurianuais - aquisição de serviços de transitários para o ano de 2020 - Marinha.
Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita de efetuar o transporte de diverso material militar.
Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato cujo encargo orçamental ocorrerá em ano diferente, no caso, subsequente, ao da sua realização, pelo montante estimado de 365.853,66(euro) (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três euros e sessenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - É autorizada a Marinha a iniciar o procedimento tendente à celebração do contrato de Aquisição de Serviços de Transitário para 2020, até ao montante de 365.853,66(euro) (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três euros e sessenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Marinha para o ano de 2020, a inscrever pelos montantes correspondentes.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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