Sumário: Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Palmela, Sesimbra e Setúbal - consulta pública.
Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Palmela, Sesimbra e Setúbal (2016-2020)
Francisco Manuel Firmino de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e os n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, no seguimento do parecer prévio favorável das Comissões Municipais de Defesa da Floresta de Palmela, Sesimbra e Setúbal e do parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, torna público que, a 1.ª revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Palmela, Sesimbra e Setúbal (PIMDFCI) se encontra em consulta pública pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante esse período os elementos relativos à 1.ª revisão do PIMDFCI estarão disponíveis para consulta no Balcão Único de Serviços (BUS), sito no edifício Paços do Concelho, Rua da República n.º 3, 2970-741 em Sesimbra, no horário das 08.00h às 18.30h, de segunda a sexta-feira, e das 08.30h às 13.00h ao sábado, e ainda na página eletrónica do município (www.sesimbra.pt).
Os interessados poderão apresentar as suas observações até ao termo do período referido, mediante requerimento, devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal para o endereço Paços do Concelho, Rua da República n.º 3, 2970-741 Sesimbra, ou por entrega presencial no BUS.
Para constar se publica o presente Aviso no Diário da República.
23 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Firmino de Jesus.
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