Sumário: Torna pública a data em que se tornou efetiva a transmissão da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado da Associação Promotora do Ensino de Enfermagem de Chaves para a Cruz Vermelha Portuguesa, bem como a alteração de denominação daquele estabelecimento para Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega.
Considerando que a Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado foi reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 99/96, de 19 de julho;
Considerando que a entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado é a Associação Promotora do Ensino de Enfermagem de Chaves;
Considerando a comunicação da Associação Promotora do Ensino de Enfermagem de Chaves acerca da intenção de proceder à transmissão da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado para a Cruz Vermelha Portuguesa, e a aceitação desta;
Considerando que, nos termos do artigo 37.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a transmissão de estabelecimentos de ensino superior deve ser comunicada previamente ao ministro da tutela, podendo o respetivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do reconhecimento de interesse público;
Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 27.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior registar a denominação dos estabelecimentos de ensino superior;
Considerando o pedido apresentado pela Cruz Vermelha Portuguesa no sentido de, com a transmissão, alterar a denominação da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado para Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega;
Considerando o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior no sentido de estarem satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 37.º e 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, para a transmissão, e os requisitos previstos no artigo 10.º do mesmo diploma para o registo da denominação;
Considerando que, por despacho de 30 de janeiro de 2019 o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
a) Considerou que a transmissão que se viesse a operar da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado da Associação Promotora do Ensino de Enfermagem de Chaves para a Cruz Vermelha Portuguesa não altera os pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do seu reconhecimento de interesse público; e que
b) Determinou que a Cruz Vermelha Portuguesa notificasse a Direção-Geral do Ensino Superior da data em que a transmissão se tornar efetiva; e que
c) Efetivada a transmissão, seja registada a alteração de denominação da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado para Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega;
d) Na sequência da notificação prevista na alínea b) e do registo previsto na alínea c), a Direção-Geral do Ensino Superior dê publicidade legal aos factos através de aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República;
Considerando a comunicação da Cruz Vermelha Portuguesa, de 1 de julho de 2019;
Torna-se público que:
a) A transmissão da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado da Associação Promotora do Ensino de Enfermagem de Chaves para a Cruz Vermelha Portuguesa se tornou efetiva a 1 de julho de 2019.
b) Foi registada a alteração da denominação da «Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado» para «Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega».
3 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
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