Sumário: Aquisição de Serviços de Voz e Dados em Local Fixo para as Entidades do Ministério da Defesa Nacional.
Considerando que os serviços de voz e de dados em local fixo (acesso à Internet e conectividade) em todo o território nacional são basilares para o funcionamento das entidades do Ministério da Defesa Nacional (MDN), sendo por isso necessário dar início a um procedimento para a aquisição agregada destes serviços no MDN;
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MDN e aos demais órgãos e serviços neles integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e de apoio técnico-jurídico e de contencioso, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho;
Considerando que a Secretaria-Geral assegura, nos termos do mesmo decreto regulamentar, através da Unidade Ministerial de Compras (UMC), a centralização dos procedimentos de aquisição ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., (ESPAP, I. P.) e a promoção e celebração de acordos quadro ou de outros contratos públicos para tipologias de bens e serviços que não se encontrem abrangidas por contratos celebrados pela ESPAP, I. P., colaborando igualmente com os serviços centrais do MDN no levantamento e agregação das respetivas necessidades conforme resulta da alínea k) do n.º 2 do mesmo artigo 2.º do e Decreto Regulamentar 6/2015, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 290/2015, de 18 de setembro;
Considerando ainda que a Portaria 772/2008, de 6 de agosto, na sua redação atual, define as categorias de bens e serviços cujos Acordos Quadro (AQ) são conduzidos e celebrados pela ESPAP, I. P., sendo o serviço de voz e dados em local fixo uma categoria na mesma prevista;
Considerando que, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 17.º e n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e do Despacho 2555/2016, de 19 de fevereiro, nas atuais redações, e atendendo ao preço contratual estimado, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder pelo membro do Governo responsável da Tutela;
Considerando que se pretende que o contrato a celebrar assuma a vigência de 36 (trinta e seis) meses e o preço contratual máximo de 1 592 332,27 (euro) (euro) (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e dois euros e vinte e sete cêntimos), resultante de compra ao abrigo de acordo quadro da ESPAP de Serviços Fixos de Comunicações;
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, na sua atual redação, a presente aquisição foi sujeita à apreciação da AMA, obtendo parecer favorável n.º 201901200199, datado 25 de janeiro p.p.;
Considerando o disposto no Despacho 2555/2016, de 19 de fevereiro, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e no artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho;
Considerando que todas as entidades adjudicantes visadas no procedimento agregado remeteram os respetivos contratos de mandato administrativo, identificaram as respetivas necessidades, bem como remeteram a documentação financeira em conformidade;
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, do Despacho 2555/2016, de 19 de fevereiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Ficam as entidades referidas na tabela seguinte autorizadas a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação do serviço de voz e dados em local fixo, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, até ao montante global 1 592 332,27 (euro) (euro) (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e dois euros e vinte e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de compra ao abrigo de acordo quadro da ESPAP de Serviços Fixos de Comunicações.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos dos saldos que se apurem na execução orçamental do ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento dos Encargos Gerais das referidas entidades do Ministério da Defesa Nacional.
5 - Delegar no Secretário-Geral da Defesa Nacional, Dr. João Ribeiro, com possibilidade de subdelegação, as competências atribuídas pelo CCP, designadamente quanto aos seguintes atos: designar o júri do procedimento, aprovar, prestar esclarecimentos e efetuar retificações nas peças do procedimento, decidir sobre erros ou omissões das mesmas, adjudicar o procedimento em apreço, bem como aprovar a minuta do contrato.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de agosto de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312535766