Sumário: Alteração das alíneas a), b) e c) do n.º 1.4 da Deliberação 319/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013.
O Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 3379/2019, 3380/2019, 3381/2019, de 27 de março de 2019, publicados no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 27 de março de 2019, e 3613/2019, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 1 de abril de 2019, alterados pela Deliberação 635/2019, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 24 de maio de 2019, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro e nos termos do n.º 3 do artigo 1.º dos estatutos do Instituto, aprovados em Anexo à Portaria 393/2012, de 29 de novembro, da qual fazem parte integrante, deliberou:
1 - Na reunião de 10 de maio de 2018, proceder à extinção do Núcleo de Programação e Acompanhamento de Controlo (NPAC) e à alteração das competências das Unidades do Departamento de Controlo:
a) Unidade Operacional de Controlo (UOPC), à qual compete:
i) Assegurar a gestão e acompanhamento da cadeia de controlo das ajudas dos setores das superfícies e dos animais, designadamente as financiadas pelo FEAGA e FEADER;
ii) Assegurar a produção e disponibilização de informação atualizada em ambiente SIG referente à atividade de controlo cuja coordenação seja da competência da Unidade, bem como assegurar o tratamento e validação informática dos dados de controlo;
iii) Assegurar a produção de bases de dados e relatórios com os resultados dos controlos da competência da Unidade, de modo a garantir a informação necessária ao correto apuramento das ajudas;
iv) Assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;
v) Proceder à seleção das amostras anuais de controlo relativas às ajudas cujo controlo é da responsabilidade da UOPC;
vi) Assegurar a programação, calendarização e monitorização da execução de todas as ações de controlo da responsabilidade da UOPC, internas e externas;
vii) Assegurar a monitorização permanente da atividade de todos os agentes de controlo da responsabilidade da UOPC.
b) Unidade de Controlo ao Investimento e Ajudas Específicas (UCIA), à qual compete:
i) Assegurar a gestão e acompanhamento da cadeia de controlo das ajudas ao investimento, designadamente as financiadas pelo FEAGA e FEADER;
ii) Assegurar a produção de bases de dados e relatórios com os resultados dos controlos, de modo a garantir a informação necessária ao correto apuramento das ajudas;
iii) Assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;
iv) Proceder à seleção das amostras anuais de controlo relativas às ajudas cujo controlo é da responsabilidade da UCIA;
v) Assegurar a programação, calendarização e monitorização da execução de todas as ações de controlo da responsabilidade da UCIA, internas e externas;
vi) Assegurar a monitorização permanente da atividade de todos os agentes de controlo da responsabilidade da UCIA.
2 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação para as unidades orgânicas referidas no n.º 1 da presente deliberação, cessando na mesma data as alíneas a), b) e c) do n.º 1.4 da Deliberação 319/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2013.
2 de agosto de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.
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