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Portaria 314-A/89, de 3 de Maio

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Sumário

ALTERA OS NUMEROS 1 E 2 DA PORTARIA NUMERO 764/86 DE 26 DEZEMBRO QUE FIXA A TAXA DE JURO ANUAL APLICÁVEL NO CÁLCULO DO VALOR DE REEMBOLSO DOS CERTIFICADOS DE AFORRO DA SÉRIE B.

Texto do documento

Portaria 314-A/89
de 3 de Maio
Publicados que estão a Lei 8/89, de 22 de Abril, e o Decreto-Lei 143-A/89, de 3 de Maio, importa dar imediata subsequência à mudança, a todos os títulos recomendável, de taxa de juro líquida para taxa de juro bruta nas novas emissões de dívida pública, contando, todavia, os juros em apenas 80% para fins de IRS.

Assim se confere maior transparência ao mercado financeiro, porque se facilita a directa comparação dos rendimentos dos diversos instrumentos de captação de poupança e se elimina, ou pelo menos se reduz significativamente, a ilusão fiscal que, tudo indica, acabava por ser desfavorável à dívida pública e ao Orçamento do Estado.

Urge, pois, alterar em conformidade a taxa de juro estabelecida pelas Portarias 764/86, de 26 de Dezembro e 229-C/89, de 18 de Março, no que respeita aos certificados de aforro emitidos a partir da publicação do referido Decreto-Lei 143-A/89, de 3 de Maio.

Assim, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que, relativamente aos certificados de aforro que forem emitidos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 143-A/89, de 3 de Maio, os n.os 1.º e 2.º da Portaria 764/86, de 26 de Dezembro, passem a ter a seguinte redacção:

1.º Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a taxa de juro anual nominal bruta dos certificados de aforro, abreviadamente designados por CA, capitalizável trimestralmente, será igual à média das taxas anuais nominais brutas praticadas nos depósitos de residentes, em moeda nacional, com prazo superior a 180 dias, mas não a um ano, pelas três instituições de crédito com maior saldo desse tipo de depósitos, ponderada pelos respectivos saldos e que estejam em vigor no último dia do mês anterior ao início do trimestre a que respeitar o juro, acrescida conforme a tabela seguinte:

(ver documento original)
2.º Em 1989 a taxa de juro anual nominal bruta é fixada em 17,5%.
Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Maio de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-B/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-26 - Portaria 764/86 - Ministério das Finanças

    Fixa a taxa de juro anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-18 - Portaria 229-C/89 - Ministério das Finanças

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 764/86, DE 26 DE DEZEMBRO (FIXA A TAXA DE JUROS ANUAL APLICÁVEL NO CÁLCULO DO VALOR DE REEMBOLSO DOS CERTIFICADOS DE AFORRO DA SÉRIE B).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-22 - Lei 8/89 - Assembleia da República

    Autoriza o governo a legislar em matéria de benefícios em sede de IRS, de IRC, de ca e de imposto sobre as sucessões e doações.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-03 - Decreto-Lei 143-A/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de tributação aplicável aos rendimentos provenientes da dívida pública interna.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 704/89 - Ministério das Finanças

    ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 764/86, DE 26 DE DEZEMBRO (TAXAS DE JURO DOS CERTIFICADOS DE AFORRO). REVOGA O NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 764/86, DE 26 DE DEZEMBRO E AS PORTARIAS NUMERO 197/88, DE 28 DE MARCO, E 229-C/89, DE 18 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-13 - Resolução do Conselho de Ministros 45/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A EMISSÃO NO ANO ECONÓMICO DE 1990, ATE AO MONTANTE DE 50 MILHÕES DE CONTOS DE CERTIFICADOS DE AFORRO. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-01 - Resolução do Conselho de Ministros 4/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE AFORRO ATE AO MONTANTE DE 300 MILHÕES DE CONTOS. ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-26 - Portaria 1219/91 - Ministério das Finanças

    Fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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