A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 229-C/89, de 18 de Março

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 764/86, DE 26 DE DEZEMBRO (FIXA A TAXA DE JUROS ANUAL APLICÁVEL NO CÁLCULO DO VALOR DE REEMBOLSO DOS CERTIFICADOS DE AFORRO DA SÉRIE B).

Texto do documento

Portaria 229-C/89
de 18 de Março
Considerando a vantagem de utilizar como indexante para a taxa de juro para os diversos títulos de dívida pública a taxa dos depósitos a prazo, altera-se, nesse sentido, a Portaria 764/86, de 26 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 197/88, de 28 de Março.

Nos termos da lei dos benefícios fiscais, já aprovada pela Assembleia da República, está o Governo autorizado a manter, para a presente dívida pública, o regime fiscal de isenção de impostos como se ela fosse emitida em 1988. E é neste sentido de taxa de juro líquida que deve ser interpretada a taxa de juro estabelecida na presente portaria.

Assim, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 764/86, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º A taxa de juro líquido anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B será a taxa de juro dos depósitos a prazo de 181 dias, ou o seu limite, conforme estabelecido por aviso do Banco de Portugal, que estiver em vigor no início de cada período trimestral de capitalização.

2.º É revogada a Portaria 197/88, de 28 de Março.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Março de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-B/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-26 - Portaria 764/86 - Ministério das Finanças

    Fixa a taxa de juro anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-28 - Portaria 197/88 - Ministério das Finanças

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 764/86, DE 26 DE DEZEMBRO (FIXA A TAXA DE JURO ANUAL APLICÁVEL NO CÁLCULO DO VALOR DE REEMBOLSO DOS CERTIFICADOS DE AFORRO DA SÉRIE B).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-03 - Portaria 314-A/89 - Ministério das Finanças

    ALTERA OS NUMEROS 1 E 2 DA PORTARIA NUMERO 764/86 DE 26 DEZEMBRO QUE FIXA A TAXA DE JURO ANUAL APLICÁVEL NO CÁLCULO DO VALOR DE REEMBOLSO DOS CERTIFICADOS DE AFORRO DA SÉRIE B.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 704/89 - Ministério das Finanças

    ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 764/86, DE 26 DE DEZEMBRO (TAXAS DE JURO DOS CERTIFICADOS DE AFORRO). REVOGA O NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 764/86, DE 26 DE DEZEMBRO E AS PORTARIAS NUMERO 197/88, DE 28 DE MARCO, E 229-C/89, DE 18 DE MARCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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