Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 704/89, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 764/86, DE 26 DE DEZEMBRO (TAXAS DE JURO DOS CERTIFICADOS DE AFORRO). REVOGA O NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 764/86, DE 26 DE DEZEMBRO E AS PORTARIAS NUMERO 197/88, DE 28 DE MARCO, E 229-C/89, DE 18 DE MARCO.

Texto do documento

Portaria 704/89
de 22 de Agosto
A Portaria 314-A/89, de 3 de Maio, determina as taxas de juro dos certificados de aforro a emitir após a entrada em vigor do Decreto-Lei 143-A/89, de 3 de Maio.

Dada a natureza deste tipo de instrumento de aplicação da poupança individual, torna-se necessário evitar a vigência de múltiplos regimes de taxas de juro, com diversas taxas de referência, unificando-os, e, ao mesmo tempo, clarificar a natureza da taxa de juro aplicável.

Por outro lado, entende-se oportuno actualizar o montante máximo das aplicações permitidas a um só titular, bem como regular o regime de antiguidades no caso de alterações de taxas de juro.

Assim, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 764/86, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Aos certificados de aforro da série B emitidos até 31 de Maio de 1989 será aplicada, no termo dos respectivos prazos de garantia, a taxa de juro correspondente à taxa líquida que resulte da aplicação da taxa liberatória do IRS à taxa anual nominal bruta definida pela Portaria 314-A/89, de 3 de Maio.

2.º É estabelecido em 50000 contos o limite máximo de subscrição autorizado para um mesmo titular.

3.º Os certificados de aforro cuja taxa de juro seja actualizada mantêm a antiguidade adquirida na vigência das anteriores taxas para efeito da atribuição dos prémios de permanência.

4.º São revogados o n.º 3.º da Portaria 764/86, de 26 de Dezembro, e as Portarias 197/88, de 28 de Março e 229-C/89, de 18 de Março.

Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Julho de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-B/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-26 - Portaria 764/86 - Ministério das Finanças

    Fixa a taxa de juro anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-28 - Portaria 197/88 - Ministério das Finanças

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 764/86, DE 26 DE DEZEMBRO (FIXA A TAXA DE JURO ANUAL APLICÁVEL NO CÁLCULO DO VALOR DE REEMBOLSO DOS CERTIFICADOS DE AFORRO DA SÉRIE B).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-18 - Portaria 229-C/89 - Ministério das Finanças

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 764/86, DE 26 DE DEZEMBRO (FIXA A TAXA DE JUROS ANUAL APLICÁVEL NO CÁLCULO DO VALOR DE REEMBOLSO DOS CERTIFICADOS DE AFORRO DA SÉRIE B).

  • Tem documento Em vigor 1989-05-03 - Decreto-Lei 143-A/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de tributação aplicável aos rendimentos provenientes da dívida pública interna.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-03 - Portaria 314-A/89 - Ministério das Finanças

    ALTERA OS NUMEROS 1 E 2 DA PORTARIA NUMERO 764/86 DE 26 DEZEMBRO QUE FIXA A TAXA DE JURO ANUAL APLICÁVEL NO CÁLCULO DO VALOR DE REEMBOLSO DOS CERTIFICADOS DE AFORRO DA SÉRIE B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda