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Aviso 13909/2019, de 6 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, da carreira (não revista) de especialista de informática, da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura para 2019, para a Divisão de Documentação e Informação Jurídica, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13909/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, da carreira (não revista) de especialista de informática, da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura para 2019, para a Divisão de Documentação e Informação Jurídica, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, da categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura para 2019, para a Divisão de Documentação e Informação Jurídica, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada "Portaria", torna-se público que, por meu despacho de 21 de agosto de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar a partir da data de publicação no Diário da República, do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira (não revista) de especialista de informática, da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, nos termos da alínea b), do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Documentação e Informação Jurídica (DDIJ) do Conselho Superior da Magistratura (CSM). O presente concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (INA) que, em 12 de agosto de 2019, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado nos artigos 4.º, 32.º e 33.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR) realizado pelo INA, porquanto não foram ainda publicitados a reserva de recrutamento constituída a observar nos termos do disposto nos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do CSM (www.csm.org.pt), no dia da publicação no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho e posicionamento remuneratório - As funções serão exercidas na Divisão de Documentação e Informação Jurídica do Conselho Superior da Magistratura, sito na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa. A determinação do posicionamento remuneratório é realizada nos termos da alínea b), n.º 2 do artigo 8.º e anexo I, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, para a categoria de especialista de informática, conjugado com o artigos 16.º e 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, sendo a posição remuneratória de referência entre os níveis remuneratórios 26 e 27 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de 1.785,06(euro) (mil setecentos e oitenta e cinco euros e seis cêntimos).

7 - Caracterização do posto de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2019, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira de especialista de informática, nos termos do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente: tarefas inerentes à área de gestão e arquitetura de sistemas de informação, bem como à área de infra-estruturas tecnológicas.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.2 - Requisitos especiais - Podem ser admitidos candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, estejam habilitados com licenciatura no domínio da informática.

9 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do Conselho Superior da Magistratura, idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

10 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 5.º da Portaria, e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:

a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

11 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

12 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 60 %.

13 - Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.

14 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 6.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuído a ponderação de 40 %.

15 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

16 - A prova de conhecimentos será escrita de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, sem consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

17 - A legislação e bibliografia a utilizar é a seguinte:

17.1 - Bibliografia - A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos, é a seguinte:

Princípios Éticos da Administração Pública (disponíveis no sítio da DGAEP, em www.dgaep.gov.pt);

Tanenbaum, Andrew S. 2001. Modern Operating Systems (second edition). Prentice-Hall;

Silberchatz, Abraham, & Galvin, Peter. 1997. Operating System Concepts (fifth edition). John Wiley & Sons, Inc;

J.A. Marques, P. Ferreira, C. Ribeiro, L. Veiga, R. Rodrigues. 2009. Sistemas Operativos. FCA - Editora de Informática;

Burns, A., & Wellings, A. 2001. Real-Time Systems and Programming Languages (third edition). Addison-Wesley Publishers Ltd;

Tanenbaum, Andrew S., & Woodhull, Albert S.. 1997. Operating Systems: Design and Implementation (second edition). Prentice-Hall International, Inc;

Programação em Python: Introdução à programação com múltiplos paradigmas: João P. Martins 2013 IST Press.

17.2 - Legislação - A legislação a utilizar é a seguinte:

Lei 36/2007, de 14 de Agosto - Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura, Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua versão atual - Lei da Proteção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados), Lei 41/2004, de 18 de agosto, na sua versão atual - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas; Lei 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, de 2 de outubro - Estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central; Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril - Altera o Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital; Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, com a redação dada pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro - Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação; Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública.

18 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

21 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

22 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, sita na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa, dirigido à Juiz Secretária do Conselho Superior da Magistratura, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura em "CSM+">"Transparência Financeira">"Procedimentos Concursais".

23 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações exigidas;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 (três) anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria;

e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), a d) do artigo 10.º da Portaria.

26 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

27 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Maria Angelina Araújo de Morais Castro - Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros;

1.º Vogal efetivo: Vitor Miguel de Almeida Fernandes - Chefe de Divisão da DDIJ, Especialista de Informática, que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Sandra Maria de Jesus Reis - Técnica Superior de RH da DSAF

1.º Vogal suplente: Luís Alberto Caetano Barros Assunção - Técnico de Informática da DDIJ

2.º Vogal suplente: Nuno José Ferreira Morgado - Técnico Superior da DSAF

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

29 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, da Portaria e do disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

22 de agosto de 2019. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Carlos Castelo Branco.

312539905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3843693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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