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Despacho 7871/2019, de 6 de Setembro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar aos atuais membros do conselho diretivo, dirigentes e demais trabalhadores no desempenho das suas funções para deslocações em serviço externo

Texto do documento

Despacho 7871/2019

Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar aos atuais membros do conselho diretivo, dirigentes e demais trabalhadores no desempenho das suas funções para deslocações em serviço externo.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista. A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização de meios, com a consequente redução de encargos para o erário público, sendo, igualmente, justificada pela falta de pessoal qualificado para o desempenho da função de condução de viaturas do Estado. Na prossecução das atribuições cometidas ao Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar, os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo a fim de participarem em diversas iniciativas necessárias ao normal funcionamento da instituição e realizarem ações de natureza assistencial, nomeadamente no âmbito dos Serviços de Apoio ao Conselho Diretivo, da Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos e da Unidade de Hospitalização Domiciliária. Tendo em conta que as atribuições cometidas ao Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar exigem deslocações em serviço dos respetivos dirigentes, e que o número de trabalhadores contratados para o exercício das funções de motorista é insuficiente para garantir as necessidades de deslocação. Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, no uso das competências delegadas pelo Despacho 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e pelo Despacho 11011/2018, de 14 de novembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, determina-se:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar aos atuais membros do conselho diretivo, dirigentes e demais trabalhadores no desempenho das suas funções para deslocações em serviço externo.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, produz efeitos desde a data da nomeação dos autorizados e caduca com o termo do exercício das funções em que os dirigentes em causa se encontram investidos à data da permissão.

26 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3843655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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