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Aviso 13895/2019, de 5 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de coordenador do Gabinete de Apoio à Inovação, Transferência, Empreendedorismo e Cooperação

Texto do documento

Aviso 13895/2019

Sumário: Procedimento concursal para o cargo de coordenador do Gabinete de Apoio à Inovação, Transferência, Empreendedorismo e Cooperação.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 01/08/2019 da Vice-Reitora da Universidade de Évora, Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho,se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para o cargo de Coordenador do Gabinete de Apoio à Inovação, Transferência, Empreendedorismo e Cooperação dos Serviços da Reitora (GAITEC), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (EPD).

1 - Área de atuação: conforme previsto no artigo 7.º do Regulamento dos Serviços da Reitoria publicado pelo Despacho 1030/2019 (2.ª série), de 29 de janeiro, são atribuições do GAITEC:

a) Dar apoio técnico a todos os processos necessários para garantir os direitos de propriedade intelectual derivados da atividade da Universidade;

b) Organizar os processos de pedido/registo de patentes;

c) Promover a transferência de conhecimento e a inovação, incluindo apoio às iniciativas interligadas com a criação de spin-offs;

d) Preparar acordos de licenciamento e transferência de tecnologia;

e) Prestar apoio técnico na elaboração de protocolos e de contratos de prestação de serviços.

f) Apoiar atividades associadas ao empreendedorismo;

g) Promover a criação de start-ups universitárias;

h) Fomentar a ligação à comunidade, apresentando propostas de parceria com empresas no âmbito de estágios, promovendo a empregabilidade e orientação profissional nas instituições para os estudantes da Universidade de Évora;

i) Apoiar o processo de participação da Universidade de Évora em redes, consórcios e alianças estratégicas na área da cooperação internacional, em linha com as áreas âncora definidas para a Universidade;

j) Apoiar o processo de elaboração, estabelecimento e assinatura de protocolos de cooperação interinstitucional nos vários domínios de atuação;

k) Procurar e divulgar programas que permitam a promoção, e se possível o financiamento, de parcerias e atividades que possam ser consideradas de interesse para a Universidade de Évora;

l) Elaborar candidaturas às diferentes modalidades de financiamento e apoiar a execução dos respetivos projetos.

2 - Requisitos legais: Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do EPD, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a) Formação superior conferente de grau;

b) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

3 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura na área das Ciências Sociais;

b) Formação profissional em áreas relevantes para a Administração Pública;

c) Conhecimento e experiência na gestão de projetos financiados quer nacionais, quer internacionais;

d) Conhecimento e experiência na gestão de projetos de empreendedorismo, inovação e propriedade intelectual;

e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (em particular Excel avançado e gestão de base de dados);

f) Conhecimentos de Contratação Pública;

g) Competências: Coordenação; Capacidade de iniciativa e autonomia; Orientação para os resultados; Capacidade de planeamento e organização; Análise de informação e sentido crítico.

4 - Remuneração - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro, a remuneração mensal corresponde a 1867,03(euro) correspondente a 50 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

6 - Local de trabalho: GAITEC, Largo Sra. da Natividade, 7000-810 Évora.

7 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista pública.

8 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

9 - Formalização das candidaturas: os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, até ao termo do prazo fixado para o efeito, mediante requerimento dirigido à Presidente do Júri, enviado por correio registado para Universidade de Évora, Apartado 94, 7002-554 Évora ou entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos sita no Largo da Sra. da Natividade, 7000-810 Évora, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados de formação profissional;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e breve descrição das principais funções ou cargos exercidos;

e) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

10 - Composição do júri:

Presidente: Paulo Infante, Pró-Reitor da Universidade de Évora.

Vogais efetivos:

Tiago Guedes, Coordenador do Gabinete de Apoio à Investigação da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

Paulo Ramos, Secretário da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;

Maria Cláudia Marques, Chefe de Divisão do Instituto de Formação e Investigação Avançada da Universidade de Évora.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações constantes da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

1 de agosto de 2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

312495299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3842248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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