Por meu despacho de 09/05/2018, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 27.º, todos dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série) de 5 de agosto e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - A delegação de competências nos Vice-reitores e nos Pró-reitores da Universidade de Évora, com poderes legais para a prática de todos os atos administrativos respeitantes às seguintes área de intervenção:
1.1 - Na Vice-reitora Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino:
1.1.1 - Coadjuvação direta da Reitora.
1.1.2 - Áreas de ação:
1.1.2.1 - Património;
1.1.2.2 - Infraestruturas;
1.1.2.3 - Ação Social;
1.1.2.4 - Hospital Veterinário;
1.1.2.5 - SIADAP.
1.1.3 - Tutela política de:
1.1.3.1 - Serviços de Ação Social;
1.1.3.2 - Serviços Técnicos;
1.1.3.3 - Serviços de Informática.
1.1.4 - Representações em:
1.1.4.1 - Comissão Municipal de Arte e Arqueologia;
1.1.4.2 - Associação das Universidades Portuguesas.
1.1.5 - Vice-Presidente Executivo do Conselho de Administração do "PACT: Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia".
1.2 - Na Vice-reitora Professora Doutora Cesaltina Maria Pacheco Pires:
1.2.1 - Educação e qualidade.
1.2.2 - Áreas de ação:
1.2.2.1 - Licenciaturas, Mestrados, Doutoramentos e Pós-graduações;
1.2.2.2 - Internacionalização da formação graduada e pós-graduada;
1.2.2.3 - Promoção da qualidade e avaliação institucional.
1.2.3 - Tutela política de:
1.2.3.1 - Serviços Académicos;
1.2.3.2 - Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade;
1.2.4 - Cotutela política do Centro de Tecnologias Educativas.
1.2.5 - Representação na "Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação".
1.3 - No Vice-reitor Professor Doutor Soumodip Sarkar:
1.3.1 - Empreendedorismo e Inovação.
1.3.2 - Áreas de ação:
1.3.2.1 - Empreendedorismo e inovação;
1.3.2.2 - Proteção, valorização e transferência de conhecimento;
1.3.2.3 - Redes de cooperação institucional;
1.3.2.4 - Projetos transversais.
1.3.3 - Cotutela política do Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e Transferência de Conhecimento dos Serviços de Ciência e Cooperação.
1.3.4 - Representação na "Rede de Ciência e Tecnologia do Alentejo".
1.3.5 - Presidências:
1.3.5.1 - Presidente Executivo do Conselho de Administração do "PACT: Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia";
1.3.5.2 - Da Mesa da Assembleia Geral da "ADRAL: Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, SA".
1.4 - No Vice-reitor Prof. Doutor António José Estevão Grande Candeias:
1.4.1 - Investigação e desenvolvimento.
1.4.2 - Áreas de ação:
1.4.2.1 - Investigação científica e desenvolvimento;
1.4.2.2 - Redes de ciência nacionais e internacionais.
1.4.3 - Tutela do Instituto de Investigação e Formação Avançada;
1.4.4 - Tutela política dos Serviços de Ciência e Cooperação
1.4.5 - Representação na "Associação Monte, Desenvolvimento Rural";
1.5 - No Pró-reitor Prof. Doutor Luís Miguel de Mendonça Rato:
1.5.1 - Sistema de informação: consolidação do SIIUE e GESDOC.
1.5.2 - Representação na "FCCN: Fundação para a Computação Científica Nacional".
1.6 - Na Pró-reitora Profª Doutora Rosalina Maria Pisco Costa
1.6.1 - Sociedade, cultura e Alumni;
1.6.2 - Voluntariado e apoio aos estudantes;
1.6.3 - Cursos não conferentes de grau e aprendizagem ao longo da vida.
1.7 - Na Pró-reitora Profª Doutora Marta da Conceição Soares da Silva Cruz Silvério:
1.7.1 - Gestão académica e inovação pedagógica.
1.7.2 - Assuntos académicos:
1.7.2.1 - Licenciaturas, mestrados e doutoramentos;
1.7.2.2 - Estudantes Internacionais e mobilidade.
1.8 - No Pró-reitor Prof. Doutor Miguel Nuno Geraldo Viegas dos Santos Elias:
1.8.1 - Herdades experimentais.
1.8.2 - Gerência da "ZEA: Sociedade Agrícola Unipessoal, Lda.".
1.8.3 - Representações:
1.8.3.1 - "Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR)";
1.8.3.2 - "CEBAL - Centro de Biotecnologia Agrícola e Agroalimentar do Alentejo";
1.8.3.3 - "CEPAAL - Centro de Estudos e Promoção do Azeite do Alentejo".
2 - Fica nomeada a Vice-reitora Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino como substituta da Reitora em todos os casos de falta ou impedimento da mesma.
3 - Os Vice-reitores têm competência delegada para autorização de despesa até 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros).
4 - O Reitor, os Vice-reitores e os Pró-reitores ficam autorizados a deslocar-se ao estrangeiro, no âmbito das suas funções.
5 - Ficam os Vice-reitores ora delegados autorizados a subdelegar nos Diretores de Serviço que tutelam as competências por mim delegadas no presente despacho.
6 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Vice-reitores e Pró-reitores ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.
7 - São revogados os Despachos n.os 12/2017 e 100/2017, respetivamente de 24 de janeiro e 2 de novembro.
18/05/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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