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Despacho 5453/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos Vice-reitores e nos Pró-reitores da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 5453/2018

Por meu despacho de 09/05/2018, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 27.º, todos dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série) de 5 de agosto e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - A delegação de competências nos Vice-reitores e nos Pró-reitores da Universidade de Évora, com poderes legais para a prática de todos os atos administrativos respeitantes às seguintes área de intervenção:

1.1 - Na Vice-reitora Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino:

1.1.1 - Coadjuvação direta da Reitora.

1.1.2 - Áreas de ação:

1.1.2.1 - Património;

1.1.2.2 - Infraestruturas;

1.1.2.3 - Ação Social;

1.1.2.4 - Hospital Veterinário;

1.1.2.5 - SIADAP.

1.1.3 - Tutela política de:

1.1.3.1 - Serviços de Ação Social;

1.1.3.2 - Serviços Técnicos;

1.1.3.3 - Serviços de Informática.

1.1.4 - Representações em:

1.1.4.1 - Comissão Municipal de Arte e Arqueologia;

1.1.4.2 - Associação das Universidades Portuguesas.

1.1.5 - Vice-Presidente Executivo do Conselho de Administração do "PACT: Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia".

1.2 - Na Vice-reitora Professora Doutora Cesaltina Maria Pacheco Pires:

1.2.1 - Educação e qualidade.

1.2.2 - Áreas de ação:

1.2.2.1 - Licenciaturas, Mestrados, Doutoramentos e Pós-graduações;

1.2.2.2 - Internacionalização da formação graduada e pós-graduada;

1.2.2.3 - Promoção da qualidade e avaliação institucional.

1.2.3 - Tutela política de:

1.2.3.1 - Serviços Académicos;

1.2.3.2 - Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade;

1.2.4 - Cotutela política do Centro de Tecnologias Educativas.

1.2.5 - Representação na "Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação".

1.3 - No Vice-reitor Professor Doutor Soumodip Sarkar:

1.3.1 - Empreendedorismo e Inovação.

1.3.2 - Áreas de ação:

1.3.2.1 - Empreendedorismo e inovação;

1.3.2.2 - Proteção, valorização e transferência de conhecimento;

1.3.2.3 - Redes de cooperação institucional;

1.3.2.4 - Projetos transversais.

1.3.3 - Cotutela política do Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e Transferência de Conhecimento dos Serviços de Ciência e Cooperação.

1.3.4 - Representação na "Rede de Ciência e Tecnologia do Alentejo".

1.3.5 - Presidências:

1.3.5.1 - Presidente Executivo do Conselho de Administração do "PACT: Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia";

1.3.5.2 - Da Mesa da Assembleia Geral da "ADRAL: Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, SA".

1.4 - No Vice-reitor Prof. Doutor António José Estevão Grande Candeias:

1.4.1 - Investigação e desenvolvimento.

1.4.2 - Áreas de ação:

1.4.2.1 - Investigação científica e desenvolvimento;

1.4.2.2 - Redes de ciência nacionais e internacionais.

1.4.3 - Tutela do Instituto de Investigação e Formação Avançada;

1.4.4 - Tutela política dos Serviços de Ciência e Cooperação

1.4.5 - Representação na "Associação Monte, Desenvolvimento Rural";

1.5 - No Pró-reitor Prof. Doutor Luís Miguel de Mendonça Rato:

1.5.1 - Sistema de informação: consolidação do SIIUE e GESDOC.

1.5.2 - Representação na "FCCN: Fundação para a Computação Científica Nacional".

1.6 - Na Pró-reitora Profª Doutora Rosalina Maria Pisco Costa

1.6.1 - Sociedade, cultura e Alumni;

1.6.2 - Voluntariado e apoio aos estudantes;

1.6.3 - Cursos não conferentes de grau e aprendizagem ao longo da vida.

1.7 - Na Pró-reitora Profª Doutora Marta da Conceição Soares da Silva Cruz Silvério:

1.7.1 - Gestão académica e inovação pedagógica.

1.7.2 - Assuntos académicos:

1.7.2.1 - Licenciaturas, mestrados e doutoramentos;

1.7.2.2 - Estudantes Internacionais e mobilidade.

1.8 - No Pró-reitor Prof. Doutor Miguel Nuno Geraldo Viegas dos Santos Elias:

1.8.1 - Herdades experimentais.

1.8.2 - Gerência da "ZEA: Sociedade Agrícola Unipessoal, Lda.".

1.8.3 - Representações:

1.8.3.1 - "Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR)";

1.8.3.2 - "CEBAL - Centro de Biotecnologia Agrícola e Agroalimentar do Alentejo";

1.8.3.3 - "CEPAAL - Centro de Estudos e Promoção do Azeite do Alentejo".

2 - Fica nomeada a Vice-reitora Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino como substituta da Reitora em todos os casos de falta ou impedimento da mesma.

3 - Os Vice-reitores têm competência delegada para autorização de despesa até 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros).

4 - O Reitor, os Vice-reitores e os Pró-reitores ficam autorizados a deslocar-se ao estrangeiro, no âmbito das suas funções.

5 - Ficam os Vice-reitores ora delegados autorizados a subdelegar nos Diretores de Serviço que tutelam as competências por mim delegadas no presente despacho.

6 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Vice-reitores e Pró-reitores ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.

7 - São revogados os Despachos n.os 12/2017 e 100/2017, respetivamente de 24 de janeiro e 2 de novembro.

18/05/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

311362383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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