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Despacho 15456/2015, de 23 de Dezembro

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Sumário

Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 15456/2015

Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 11/12/2015 e no âmbito da organização interna e da gestão dos recursos humanos foi considerado pertinente e relevante, para o bom funcionamento da instituição, que se proceda à regulamentação da matéria referente aos cargos de direção intermédia.

Paralelamente, a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, remete para a regulamentação interna dos "[...] serviços e órgãos públicos [...]" a concretização e o desenvolvimento dos cargos de direção intermédia, atentas as exigências das respetivas orgânicas.

Neste sentido, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série) de 5 de agosto e ouvido o Conselho de Gestão na sua reunião de 2 de dezembro de 2015, é aprovado e posto em vigor o "Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora" que se publica em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento define os níveis dos cargos dirigentes da Universidade de Évora, respetivas funções e competências, bem como as formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau.

2 - O presente Regulamento é aplicável à Universidade de Évora e aos seus Serviços de Ação Social.

3 - Em conformidade com a alínea c) do n.º 5 do artigo 1.º do "Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública"(EPD), o presente Regulamento não se aplica aos titulares dos órgãos de gestão da Universidade de Évora.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes

Os cargos dirigentes da Universidade de Évora qualificam-se em cargos de direção superior e em cargos de direção intermédia e subdividem-se, respetivamente, em dois e quatro graus, em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que lhe estão cometidas.

Artigo 3.º

Cargos de direção superior

1 - Os cargos de direção superior da Universidade de Évora qualificam-se em cargos de direção superior de 1.º grau e de direção superior de 2.º grau.

2 - São cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau os assim considerados na lei e nos regulamentos orgânicos dos serviços.

Artigo 4.º

Cargos de direção intermédia

Os cargos de direção intermédia da Universidade de Évora qualificam-se em:

a) Cargo de direção intermédia de 1.º grau, designado Diretor de Serviços;

b) Cargo de direção intermédia de 2.º grau, designado Chefe de Divisão;

c) Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, designados Coordenador de Unidade.

Artigo 5.º

Competências

1 - Os titulares dos cargos dirigentes referidos no presente regulamento exercem as suas competências no âmbito da Unidade ou Serviço em que se integram, e desenvolvem a sua atividade de harmonia com os princípios enunciados no EPD, nos Estatutos da Universidade de Évora, nos Estatutos das Unidades Orgânicas e nos regulamentos das respetivas unidades e serviços.

2 - Os titulares dos cargos dirigentes referidos no número anterior exercem, ainda, todas as competências próprias que lhe forem conferidas por normas legais ou regulamentares, bem como as que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

Artigo 6.º

Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau

Em função do nível hierárquico das competências e das responsabilidades, e considerando as exigências da organização interna, os regulamentos orgânicos das unidades e serviços da Universidade de Évora podem prever a existência dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, designado Coordenador de Unidade, o qual se rege pelo disposto no presente regulamento.

Artigo 7.º

Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau

Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações definidas, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau compete, designadamente:

a) Coadjuvar o titular do cargo de direção superior ou intermédia de que dependam hierarquicamente, bem como outros superiores hierárquicos;

b) Coordenar, sendo caso disso, as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;

c) Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos.

Artigo 8.º

Área e requisitos de recrutamento

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, do artigo 20.º do EPD, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º e 4.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a) Formação superior conferente de grau;

b) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

2 - Em casos excecionais, nas situações legalmente previstas, o recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida na alínea a) do número anterior, mas seja detentor de curriculum profissional relevante.

Artigo 9.º

Estatuto remuneratório

1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau, podendo optar por manter o vencimento da categoria de origem.

2 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 40 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau, podendo optar por manter o vencimento da categoria de origem.

Artigo 10.º

Integração de lacunas

As situações não previstas neste regulamento são reguladas subsidiariamente pelo EPD e demais legislação aplicável.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

11/12/2015. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

209193682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2366689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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