Sumário: Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Palmela, Setúbal e Sesimbra (2016-2020).
Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Palmela, Setúbal e Sesimbra (2016-2020)
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, em conformidade com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e os n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, no seguimento do parecer prévio favorável das Comissões Municipais de Defesa da Floresta de Palmela, Setúbal e Sesimbra e do parecer vinculativo positivo do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, torna público que, a 1.ª revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Palmela, Setúbal e Sesimbra (PIMDFCI) se encontra em consulta pública pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante esse período os elementos relativos à 1.ª revisão do PIMDFCI estarão disponíveis para consulta no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Palmela, sito no edifício Paços do Concelho, Largo do Município, 2954-001, Palmela, das 08h30 às 15h30, de segunda a sexta-feira, e ainda na página eletrónica do município (www.cm-palmela.pt).
Os interessados poderão apresentar as suas observações até ao termo do período referido, mediante requerimento, devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal para o endereço Largo do Município, 2954-001, Palmela ou por entrega presencial no balcão de atendimento.
Para constar se publica o presente Aviso no Diário da República.
27 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
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