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Aviso 13808/2019, de 5 de Setembro

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial na categoria de oficial

Texto do documento

Aviso 13808/2019

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial na categoria de oficial.

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial na categoria de oficial

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro,

alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio) e respetivo Regulamento (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de Março), no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no Decreto-Lei 130/2010 de 14 dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 147/2015 de 3 de agosto, alterado pela nova redação do Decreto-Lei 75/2018 e demais legislação (Decreto-Lei 251/09 de 23 set - regula a assistência religiosa nas Forças Armadas e Portaria 245/2014, de 25 de novembro publicada no Diário da República n.º 228/2014, Série I de 25 de novembro), no uso da competência subdelegada pelo Tenente-General Ajudante-General do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial, na categoria de Oficial, visando o preenchimento de um total de 04 vagas, para a Especialidade 661-SP Capelão Militar - Sacerdotes da Igreja Católica.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente, dependendo de autorização dos membros do governo, responsáveis pelas áreas da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Pública, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2006 de 17 de agosto.

3 - Para mais informação consultar em www.exercito.pt/pt/recrutamento/categorias/oficiais (Campo Recrutamento - categoria oficial); ou através do telefone 228340826 - telem. 910509268.

29 de agosto de 2019. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Rui Manuel Rodrigues Lopes, Major General.

312551617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3841657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Decreto-Lei 147/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, que aprova o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, fixando o limite etário máximo legalmente admissível para ingresso nesta forma de prestação de serviço dos capelães destinados ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 75/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de contrato especial para prestação de serviço militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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