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Resolução do Conselho de Ministros 145/2019, de 4 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à compensação financeira pela disponibilização de títulos intermodais de transporte na Área Metropolitana de Lisboa, relativo ao primeiro trimestre de 2019, bem como a acertos dos anos anteriores

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2019

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à compensação financeira pela disponibilização de títulos intermodais de transporte na Área Metropolitana de Lisboa, relativo ao primeiro trimestre de 2019, bem como a acertos dos anos anteriores.

O Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, em conformidade com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o corrente ano.

Nestes termos, torna-se necessário autorizar a realização de despesa com as compensações financeiras a que se refere o artigo 8.º da Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, respeitante à obrigação de serviço público de disponibilização de títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123 pelos operadores rodoviários da Área Metropolitana de Lisboa (AML), para o ano de 2019.

Nos termos do n.º 6 do artigo 234.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a obrigação de disponibilização do passe intermodal na AML, bem como a respetiva compensação financeira prevista na Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, entretanto revogada pela Portaria 84/2019, de 22 de março, passou a caber, desde 1 de abril de 2019, à AML. Assim, os valores das compensações financeiras apresentados reportam-se aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019, bem como a acertos de anos anteriores.

Assim:

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa até ao montante de (euro) 6 295 000,00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, relativa às compensações financeiras devidas pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019, a atribuir aos operadores privados de transporte coletivo rodoviário da Área Metropolitana de Lisboa (AML), e a acertos de anos anteriores.

2 - Autorizar a realização de despesa até ao montante de (euro) 518 000,00, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, relativa às compensações financeiras devidas pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019, a atribuir aos operadores municipais de transporte coletivo rodoviário da AML, e a acertos de anos anteriores.

3 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Ministério das Finanças, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

4 - Estabelecer que o montante das compensações financeiras devidas é calculado nos termos do disposto na Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, e no Despacho 8946-A/2015, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 155, de 11 de agosto, alterado pelo Despacho 15146-A/2016, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 239, de 15 de dezembro, pela autoridade de transporte competente, conforme disposto no artigo 8.º do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.

5 - Determinar que a autoridade de transporte competente elabora, também, os mapas de compensações a que se refere o artigo 7.º do despacho referido no número anterior, de forma a garantir a integral compensação financeira de todos os operadores pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais.

6 - Estabelecer que as compensações financeiras previstas na presente resolução pressupõem a verificação documental das condições de prestação do serviço público que as justificam.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3840143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Portaria 241-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML por parte do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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