Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2019
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à compensação financeira pela disponibilização de títulos intermodais de transporte na Área Metropolitana de Lisboa, relativo ao primeiro trimestre de 2019, bem como a acertos dos anos anteriores.
O Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, em conformidade com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o corrente ano.
Nestes termos, torna-se necessário autorizar a realização de despesa com as compensações financeiras a que se refere o artigo 8.º da Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, respeitante à obrigação de serviço público de disponibilização de títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123 pelos operadores rodoviários da Área Metropolitana de Lisboa (AML), para o ano de 2019.
Nos termos do n.º 6 do artigo 234.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a obrigação de disponibilização do passe intermodal na AML, bem como a respetiva compensação financeira prevista na Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, entretanto revogada pela Portaria 84/2019, de 22 de março, passou a caber, desde 1 de abril de 2019, à AML. Assim, os valores das compensações financeiras apresentados reportam-se aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019, bem como a acertos de anos anteriores.
Assim:
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa até ao montante de (euro) 6 295 000,00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, relativa às compensações financeiras devidas pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019, a atribuir aos operadores privados de transporte coletivo rodoviário da Área Metropolitana de Lisboa (AML), e a acertos de anos anteriores.
2 - Autorizar a realização de despesa até ao montante de (euro) 518 000,00, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, relativa às compensações financeiras devidas pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019, a atribuir aos operadores municipais de transporte coletivo rodoviário da AML, e a acertos de anos anteriores.
3 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Ministério das Finanças, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
4 - Estabelecer que o montante das compensações financeiras devidas é calculado nos termos do disposto na Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, e no Despacho 8946-A/2015, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 155, de 11 de agosto, alterado pelo Despacho 15146-A/2016, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 239, de 15 de dezembro, pela autoridade de transporte competente, conforme disposto no artigo 8.º do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.
5 - Determinar que a autoridade de transporte competente elabora, também, os mapas de compensações a que se refere o artigo 7.º do despacho referido no número anterior, de forma a garantir a integral compensação financeira de todos os operadores pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais.
6 - Estabelecer que as compensações financeiras previstas na presente resolução pressupõem a verificação documental das condições de prestação do serviço público que as justificam.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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