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Portaria 312/89, de 27 de Abril

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Sumário

Fixa em cinco o número de sessões semanais das Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Portaria 312/89
de 27 de Abril
O número de sessões de bolsa a ter lugar semanalmente nas bolsas de valores encontra-se fixado em quatro.

A análise da actual estrutura de mercado permite concluir, com a necessária segurança, que tal limitação é dispensável.

Os novos sistemas de compensação e liquidação das transacções, bem como a evolução positiva da organização operacional dos intervenientes no mercado, fazem supor que o alargamento ao número de dias úteis da semana do número de sessões de bolsa, para além de ir de encontro à prática seguida nas principais praças financeiras internacionais, constituirá uma medida enriquecedora do mercado bolsista, permitindo, nomeadamente, a melhoria dos índices de liquidez dos valores mobiliários transaccionáveis, bem como da possibilidade de intervenção no mercado das diferentes entidades que junto dele operam.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, e sob proposta das comissões directivas das Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É fixado em cinco o número de sessões semanais das Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto, efectuando-se as mesmas de segunda-feira a sexta-feira.

2.º Fica revogada a Portaria 562/78, de 16 de Setembro, e o n.º 4.º da Portaria 574-A/80, de 5 de Setembro.

Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Abril de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-16 - Portaria 562/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa o número de sessões semanais da Bolsa de Valores de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-05 - Portaria 574-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a criação na Bolsa de Valores do Porto de um mercado de títulos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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