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Despacho 7755/2019, de 3 de Setembro

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Sumário

Autorização da prestação de serviço no DCIAP, ao Agente Principal, António José Neves Gaspar e ao Agente Principal, José António Mesquita da Silva Jordão, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 7755/2019

Sumário: Autorização da prestação de serviço no DCIAP, ao Agente Principal, António José Neves Gaspar e ao Agente Principal, José António Mesquita da Silva Jordão, da Polícia de Segurança Pública.

Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade;

Considerando que este órgão deve ser, por lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, designadamente da Polícia de Segurança Pública, nomeados em regime de comissão de serviço;

Considerando que o apoio técnico de tais elementos é de tal modo imprescindível à cabal prossecução das respetivas competências, que o número destes elementos adstritos ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal está diretamente dependente das necessidades de serviço e da complexidade das funções por aquelas prosseguidas;

Considerando que, em virtude do teor e do número das investigações em curso e da complexidade das funções de coordenação atribuídas por lei a este órgão, torna-se imperioso o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, de polícias da Polícia de Segurança Pública

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, no artigo 2.º da Portaria 328/2006, de 6 de abril, e do artigo 106.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é autorizada a prestação de serviço no DCIAP, ao Agente Principal (M/139799), António José Neves Gaspar e ao Agente principal (M/142677), José António Mesquita da Silva Jordão, ambos da Polícia de Segurança Pública, por um período de 3 anos, prorrogável uma única vez, até ao limite de cinco anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2019.

19 de julho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 5 de agosto de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312505252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3838658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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