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Despacho 7742/2019, de 2 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente da Faculdade de Economia e Gestão

Texto do documento

Despacho 7742/2019

Sumário: Delegação de competências no vice-presidente da Faculdade de Economia e Gestão.

Delegação de Competências no Vice-Presidente

Nos termos do disposto no artigo 98.º n.º 1 alínea q) dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados em homologação efetuada pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, bem como no artigo 12.º n.º 1 alínea r) dos Estatutos da Faculdade de Economia e Gestão (FEG), homologados pelo Despacho 4498/2018, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, e nos artigos 44.º n.os 1, 2 e 5 e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego no Vice-Presidente da Faculdade de Economia e Gestão, Prof. Doutor João Carlos Aguiar Teixeira, as competências que me foram atribuídas pelo artigo 12.º n.º 1 alíneas e), f), j) e k) dos Estatutos da FEG, a saber:

a) Elaborar as propostas do plano e relatório anuais de atividades da FEG, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da UAc;

b) Promover a elaboração das propostas de orçamentos anuais;

c) Gerir e zelar pela conservação e segurança dos bens afetos à FEG;

d) Garantir a implementação dos planos de qualidade e de segurança da UAc.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pelo Prof. Doutor João Carlos Aguiar Teixeira desde a data da sua nomeação.

23 de julho de 2019. - O Presidente, Prof. Doutor Francisco José Ferreira Silva.

312470066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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