Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral de Política do Mar.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso de competências próprias, delego na Subdiretora-Geral de Política do Mar, Mestre Maria da Conceição de Jesus dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a abertura de procedimentos e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;
b) Autorizar despesas e respetivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização das despesas, em conformidade com o preceituado nos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho;
c) Submeter à Direção-Geral do Orçamento os Pedidos de Libertação de Créditos (PLC's);
d) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e legislação vigente;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Justificar as faltas e autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores da DGPM;
g) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGPM, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Coordenador de Avaliação;
h) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da DGPM em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, importem ou não, custos para o serviço, desde que previamente assegurado o processo de despesa;
i) Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores do serviço, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
j) Emitir declarações e certidões em matéria relacionadas com a atuação da DGPM;
k) Assinar a correspondência ou o necessário expediente corrente.
2 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências previstas no presente despacho nos titulares de cargos de direção intermédia.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de julho de 2019, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral de Política do Mar, Mestre Maria da Conceição de Jesus dos Santos, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
29 de julho de 2019. - O Diretor-Geral, Ruben Eiras.
312496221