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Despacho 7736/2019, de 2 de Setembro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da ocupação de solos da Reserva Ecológica Nacional com a implantação da ETAR do lugar de Santana, freguesia de Santana e concelho de Portel

Texto do documento

Despacho 7736/2019

Sumário: Reconhece o relevante interesse público da ocupação de solos da Reserva Ecológica Nacional com a implantação da ETAR do lugar de Santana, freguesia de Santana e concelho de Portel.

Pretende a empresa Águas do Vale do Tejo, S. A. (AdVT), proceder à construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) do lugar de Santana, freguesia de Santana e concelho de Portel.

Esta ação envolve a utilização de 3069,4 m2 de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da sua delimitação aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 173/96, de 18 de outubro, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de agosto, na tipologia de zonas ameaçadas pelas cheias.

A infraestrutura em causa consiste numa ETAR com 4007,7 m2 de área de implantação, com uma solução de tratamento por intermédio de lagoas de macrófitas precedida de pré-tratamento constituído por tamisagem, desarenamento e tratamento primário por intermédio de uma fossa séptica com três compartimentos.

Considerando a inexistência de alternativas de localização técnica e economicamente viáveis em áreas não integradas na REN, e não havendo, à data, registo de cheia na área em que se pretende implantar a ETAR;

Considerando a conformidade da ação com o Plano Diretor Municipal de Portel ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 177/95, de 22 de dezembro, alterado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/2001, de 2 de julho, pela Deliberação 2569/2008, de 24 de setembro, pela Deliberação 2230/2010, de 3 de dezembro, pelo Aviso 8303/2016, de 1 de julho, e corrigido pelo Aviso 13573/2018, de 24 de setembro;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu informação prévia favorável, de utilização dos recursos hídricos relativa à rejeição no meio hídrico das águas residuais provenientes da ETAR do lugar de Santana;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional deu o seu parecer favorável à utilização de solos integrados na reserva agrícola nacional para a implantação da referida ETAR;

Considerando que a Câmara Municipal de Portel, em 20 de outubro de 2017, e a Assembleia Municipal de Portel, em 21 de novembro de 2017, deliberaram declarar o interesse municipal à ETAR do lugar de Santana;

Considerando que atualmente os efluentes domésticos e equiparados produzidos no lugar de Santana não estão sujeitos a qualquer tipo de tratamento, sendo os mesmos descarregados nas linhas de água;

Considerando a urgência e a premente necessidade da construção e da entrada em funcionamento desta infraestrutura para minimização da contaminação dos solos e dos recursos hídricos;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo propõe a viabilização do projeto, para os efeitos do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de

22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de

2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), sujeito ao cumprimento das medidas de minimização preconizadas, no sentido da salvaguarda das funções estabelecidas para as áreas de REN em presença;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho e 80/2015, de 14 de maio, é reconhecido o relevante interesse público da ocupação de cerca de 3069,4 m2 de solos da Reserva Ecológica Nacional com a implantação da ETAR do lugar de Santana, freguesia de Santana e concelho de Portel, a explorar pela Águas do Vale do Tejo, S. A., no âmbito da exploração e gestão integrada do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Tejo.

12 de agosto de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

312519558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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