Alteração regulamentar do PDM
Em sessão realizada em 12 de Setembro de 2008, e em conformidade com o artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Assembleia Municipal de Portel deliberou aprovar a alteração aos artigos 30.º e 31.º do Regulamento do Plano Director Municipal, publicado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 177/95, de 22 de Dezembro, republicada na Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/2001, de 2 de Julho (Diário da República - 1.ª série B, n.º 151), passando a ter a seguinte redacção:
«TÍTULO III
Do uso dos solos
CAPÍTULO I
Dos espaço naturais
Artigo 30.º
[...]
1 - Nas áreas incluídas na REN são proibidas as actividades enunciadas no artigo 4.º de Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, republicado no Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro.
2 - ...
a)...
b)...
c) [Anterior d)];
d) [Anterior e)].
Artigo 31.º
[...]
1 - É permitida a construção, reconstrução e ampliação de edifícios destinados a habitação, instalações industriais afectas a actividades associadas ao espaço rural, equipamento cultural, de recreio, de lazer, e de edifícios destinados a pólos de investigação e desenvolvimento nas condições seguintes:
a)...
a1)...
a2)...
a3)...
a4)...
b) Instalação industrial afecta a actividades associadas ao espaço rural, equipamento de cultura, recreio e lazer e pólos de investigação e desenvolvimento:
b1)...
b2)...
b3)...
b4)...
2 - ...
3 - ...»
17 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.