Correção material ao Regulamento do PDM
Em sessão realizada em 6 de junho de 2018, e em conformidade com o determinado no artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Portel deliberou, sob proposta da Câmara Municipal formulada em reunião de 16 de maio de 2018, aprovar a correção material aos artigos 31.º, 34.º e 37.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Portel, objeto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/95, publicada em 22 de dezembro, com a redação conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2001, publicada em 2 de julho, com a republicação no Aviso 8303/2016, de 1 de julho, passando a ter a seguinte redação:
«TÍTULO III
[...]
CAPÍTULO I
[...]
Artigo 31.º
[...]
1 - ...
a)...
a1)...
a2)...
a3) Área máxima de construção - 500 m2;
CAPÍTULO II
[...]
Artigo 34.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a)...
a1)...
a2)...
a3) Área máxima de construção - 500 m2;
CAPÍTULO III
[...]
Artigo 37.º
[...]
1 - ...
a)...
b)...
c)...
c1)...
c2)...
c3)...
i)...
ii)...
iii)...
iv)...
v)...
d) Área de construção máxima de habitação - 500 m2.»
17 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Portel, José Manuel Clemente Grilo, Dr.
611659946