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Aviso 13573/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Correção material ao teor dos artigos 31.º, 34.º e 37.º do Regulamento do PDM

Texto do documento

Aviso 13573/2018

Correção material ao Regulamento do PDM

Em sessão realizada em 6 de junho de 2018, e em conformidade com o determinado no artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Portel deliberou, sob proposta da Câmara Municipal formulada em reunião de 16 de maio de 2018, aprovar a correção material aos artigos 31.º, 34.º e 37.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Portel, objeto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/95, publicada em 22 de dezembro, com a redação conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2001, publicada em 2 de julho, com a republicação no Aviso 8303/2016, de 1 de julho, passando a ter a seguinte redação:

«TÍTULO III

[...]

CAPÍTULO I

[...]

Artigo 31.º

[...]

1 - ...

a)...

a1)...

a2)...

a3) Área máxima de construção - 500 m2;

CAPÍTULO II

[...]

Artigo 34.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)...

a1)...

a2)...

a3) Área máxima de construção - 500 m2;

CAPÍTULO III

[...]

Artigo 37.º

[...]

1 - ...

a)...

b)...

c)...

c1)...

c2)...

c3)...

i)...

ii)...

iii)...

iv)...

v)...

d) Área de construção máxima de habitação - 500 m2.»

17 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Portel, José Manuel Clemente Grilo, Dr.

611659946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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