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Despacho 7715/2019, de 2 de Setembro

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Sumário

Cessação da equipa multidisciplinar para a implementação da Reforma da Gestão das Finanças Públicas, criação da equipa multidisciplinar para a Reforma do Processo Orçamental e da Gestão Financeira Pública - EMRPOGFP e designação como chefe da EMRPOGFP do licenciado Pedro Miguel Campos Moreira

Texto do documento

Despacho 7715/2019

Sumário: Cessação da equipa multidisciplinar para a implementação da Reforma da Gestão das Finanças Públicas, criação da equipa multidisciplinar para a Reforma do Processo Orçamental e da Gestão Financeira Pública - EMRPOGFP e designação como chefe da EMRPOGFP do licenciado Pedro Miguel Campos Moreira.

Equipa multidisciplinar da Direção-Geral do Orçamento

Considerando a necessidade de dar continuidade à atuação da Direção-Geral do Orçamento (DGO), no âmbito dos trabalhos da reforma do processo orçamental preconizada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, prosseguindo a estreita colaboração da DGO com a UnilEO - Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental; considerando que foi criada pelo Despacho 2540/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de março, a Equipa Multidisciplinar para a Implementação da Reforma da Gestão das Finanças Públicas, tendo a chefe da equipa deixado de desempenhar as suas funções na sequência de designação para outro cargo, desde 1 de abril de 2019; e considerando que importa prosseguir os trabalhos, em face das necessidades atuais:

1 - Determino a cessação da Equipa Multidisciplinar para a Implementação da Reforma da Gestão das Finanças Públicas, criada pelo Despacho 2540/2018;

2 - Determino a criação da Equipa Multidisciplinar para a Reforma do Processo Orçamental e da Gestão Financeira Pública visando, no âmbito da colaboração com a UniLEO, assegurar a participação articulada, consistente e sustentada nos projetos e medidas, de forma subordinada à missão, competências e responsabilidades legalmente cometidas à DGO, assegurando o papel de ligação eficaz e eficiente entre todos os intervenientes da DGO, em ligação permanente e suporte direto à Direção da DGO.

3 - A equipa multidisciplinar funciona sob a coordenação de chefia designada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, à qual, atenta a natureza e complexidade das respetivas funções, é atribuído o estatuto remuneratório e competências dos dirigentes intermédios de 1.º grau.

4 - Designo como chefe da Equipa Multidisciplinar para a Reforma do Processo Orçamental e da Gestão Financeira Pública, o Licenciado Pedro Miguel Campos Moreira, técnico superior da DGO.

5 - O presente despacho produz efeitos a 5 de agosto de 2019.

31 de julho de 2018. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.

312499421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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