Equipa multidisciplinar da Direção-Geral do Orçamento
A organização interna da Direção-Geral do Orçamento (DGO), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, obedece ao modelo estrutural misto, sendo que as áreas de projetos orçamentais integram o modelo de estrutura matricial.
A constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do dirigente máximo do serviço.
A Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, fixou em quatro a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da DGO.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É criada a equipa multidisciplinar, designada por Equipa Multidisciplinar para a Implementação da Reforma da Gestão das Finanças Públicas, para, no âmbito da implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, apoiar a implementação dos projetos associados ao planeamento financeiro e orçamento, reforma da contabilidade e contas pública, gestão da receita pública, novos modelos de controlo orçamental e económico-financeiro, controlo interno e auditoria.
2 - A equipa multidisciplinar funciona sob a coordenação de uma chefia designada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Atenta a natureza e complexidade das respetivas funções, ao chefe da Equipa Multidisciplinar para a Implementação da Reforma da Gestão das Finanças Públicas é atribuído o estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 1.º grau.
4 - São cometidas ao chefe da Equipa Multidisciplinar para a Implementação da Reforma da Gestão das Finanças Públicas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau.
5 - Designo como chefe da Equipa Multidisciplinar para a Implementação da Reforma da Gestão das Finanças Públicas, a Mestre Anabela Valente de Pinho Mendonça, técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas da DGO.
6 - O presente despacho produz efeitos a 19 de fevereiro.
21 de fevereiro de 2018. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.
311163114