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Despacho 7687/2019, de 30 de Agosto

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Sumário

Atualização extraordinária da prestação financeira da SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda.

Texto do documento

Despacho 7687/2019

Sumário: Atualização extraordinária da prestação financeira da SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos os fluxos específicos de resíduos, incluindo a gestão de óleos usados, que revogou o Decreto-Lei 153/2003, de 11 de julho, e transpôs para o direito nacional a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Considerando que, através do Despacho 4383/2015, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, nos termos do Decreto-Lei 153/2003, de 11 de julho, em vigor à data, foi concedida a licença à SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda. (SOGILUB), como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de óleos usados, válida até 31 de dezembro de 2019.

Considerando que a SOGILUB apresentou um pedido de atualização extraordinária da prestação financeira, consubstanciada na necessidade de garantir o equilíbrio económico-financeiro do referido sistema, garantindo a existência de disponibilidades suficientes para fazer face à variabilidade das receitas com a venda de óleo usado tratado.

Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas à atualização extraordinária da prestação financeira.

Assim, ao abrigo dos n.os 7 e 10 do subcapítulo 2.2.2 do Anexo ao Despacho 4383/2015, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa do Consumidor e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea a) do n.º 10.1 do Despacho 10723/2018, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, e da subalínea i) da alínea d) do Despacho 4580/2019, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, respetivamente, o seguinte:

1 - É fixado o valor de prestação financeira em 82 euros/tonelada de óleos novos colocados no mercado.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2019.

14 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 16 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

312530184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3835650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 153/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-D/2017 - Ambiente

    Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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