Sumário: Retifica os números 1 e 2 da Portaria 101/2019, publicada em 25 de janeiro (autoriza a Unidade Local de Saúde de Matosinhos a assumir um encargo referente ao fornecimento de alimentação aos doentes e aos profissionais da referida Unidade).
A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., obteve a competente autorização para assunção do compromisso plurianual referente a fornecimento de alimentação aos doentes e aos profissionais da referida Unidade, através da Portaria 101/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, no dia 25 de janeiro, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 36 meses.
Sucede que a referida Portaria contém um lapso na sua redação, porquanto identificou o escalonamento global dos encargos como sendo referente aos anos económicos de 2019 a 2021, quando deveria ter referido os anos económicos de 2018 a 2020, situação que importa agora retificar.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, retificar os números 1 e 2 da Portaria 101/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, no dia 25 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.858.348 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao fornecimento de alimentação aos doentes e aos profissionais da referida Unidade.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 1.286.116 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 1.286.116 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 1.286.116 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
16 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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