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Portaria 1212/91, de 20 de Dezembro

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Sumário

Aprova a lista de ingredientes para utilização nos alimentos compostos para animais.

Texto do documento

Portaria 1212/91
de 20 de Dezembro
Considerando que o Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 350/90, de 6 de Novembro, prevê que seja estabelecida uma lista de ingredientes interditos para utilização nos alimentos compostos para animais;

Considerando que a protecção da saúde pública e da saúde animal justificam a proibição de utilização de determinados ingredientes nos alimentos para animais;

Considerando a Decisão n.º 91/516/CEE da Comissão, de 9 de Setembro de 1991;

Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 350/90, de 6 de Novembro, o seguinte:

1.º É proibida a utilização, nos alimentos compostos para animais, dos ingredientes constantes do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O presente diploma aplica-se sem prejuízo do disposto na lei sobre microrganismos nos alimentos para animais.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 22 de Janeiro de 1992.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Novembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


ANEXO
Lista de ingredientes interditos
1 - Fezes, urina e o conteúdo isolado do aparelho digestivo obtido aquando do esvaziamento ou separação deste, independentemente do tratamento a que foram submetidos ou da mistura realizada.

2 - Curtumes e desperdícios dos curtumes.
3 - Sementes, plantas e outros materiais de propagação vegetativa tratados, após colheita, com produtos fitofarmacêuticos e respectivos produtos derivados.

4 - Madeira, serradura e outros materiais derivados da madeira, tratados com produtos de conservação.

5 - Lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Decreto-Lei 372/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Conselho Consultivo de Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Decreto-Lei 350/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 21/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1212/91, de 20 de Dezembro, do Ministério da Agricultura, que aprova a lista de ingredientes para utilização nos alimentos compostos para animais.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-28 - Portaria 415/94 - Ministério da Agricultura

    Substitui o anexo da Portaria n.º 1212/91, de 20 de Dezembro (aprova a lista de ingredientes para utilização nos alimentos compostos para animais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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