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Deliberação 910/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal

Texto do documento

Deliberação 910/2019

Sumário: Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal.

Joaquim Carlos Coelho Tavares, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para efeitos do disposto no art. 56.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que vigora com as alterações da Lei 50/2018 de 16 agosto e do disposto na alínea a) do artigo 7.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, alterado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, que por deliberação com o n.º 195/2019-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 10 de julho, foi aprovada a Estrutura Flexível da Câmara Municipal do Seixal:

Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal

1 - São atribuições comuns das respetivas unidades orgânicas flexíveis:

a) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara os regulamentos, normas e instruções, que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;

b) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos Planos plurianuais e anuais e dos Orçamentos municipais, e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

c) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;

d) Programar a atuação do serviço em consonância com os Planos de Atividades e elaborar, periodicamente, os correspondentes Relatórios de atividade;

e) Dirigir a atividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados;

f) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;

g) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

h) Assegurar a avaliação dos desempenhos dos respetivos trabalhadores, dirigentes e serviços, no quadro do Sistema de Avaliação do Desempenho e respetivos subsistemas em vigor, e em função dos resultados individuais e coletivos, na prossecução dos objetivos definidos;

i) Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho, conferindo eficácia, eficiência, qualidade e agilidade à respetiva atividade;

j) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e da definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;

k) Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados, individual ou organizada, e a sua pronta e eficiente resolução;

l) Colaborar ativamente no processo de recolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à atividade do serviço;

m) Manter uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços, de forma a assegurar coerência, eficácia e economia na realização das respetivas atividades;

n) Solicitar aos demais serviços a execução de ações ou tarefas complementares, ou subsequentes a tarefas realizadas, ou que necessitam dessas ações para prosseguimento, bem como responder, com prontidão e eficácia, às solicitações dos outros serviços.

2 - As seguintes unidades orgânicas flexíveis não têm dependência direta dos departamentos:

a) Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE), com os seguintes gabinetes na sua dependência:

1 - Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);

2 - Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo (GDET);

3 - Gabinete de Candidaturas e Fundos Europeus (GCFE):

4 - Gabinete Seixal Sustentável e Inovação (GSSI)

5 - Gabinete Seixal Saudável (GSS)

b) Divisão de Habitação (DH)

c) Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania (DDSC)

d) Divisão de Comunicação e Imagem (DCI), com o seguinte gabinete na sua dependência:

1 - Gabinete de Promoção de Eventos Municipais (GPEM)

e) Divisão de Fiscalização Municipal (DFM)

f) Divisão Jurídica (DIJ)

g) Gabinete de Segurança Alimentar e Bem-Estar Animal (GSABA)

h) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)

i) Gabinete da Juventude (GJ)

j) Gabinete de Controlo de Gestão (GCG)

k) Gabinete de Controlo Interno, Qualidade e Auditoria (GCIQA)

l) Gabinete de Protocolo e Relações Públicas (GPRP)

3 - As seguintes unidades orgânicas flexíveis têm dependência direta dos departamentos que constituem a estrutura nuclear, cujas competências seguidamente se enumeram.

Integram o Departamento de Urbanismo e Mobilidade (DUM) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão Urbanística (DGU)

b) Divisão Administrativa do Urbanismo (DAU)

c) Divisão do Planeamento, Mobilidade e Regeneração Urbana (DPMRU)

1 - Gabinete de Mobilidade e Transportes (GMT)

Integram o Departamento de Desporto (DD) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Gabinete de Projetos Desportivos (GPD)

b) Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos (DGED)

1 - Gabinete da Piscina Municipal de Amora (GPMA)

2 - Gabinete da Piscina Municipal de Corroios (GPMC)

3 - Gabinete da Piscina Municipal de Paio Pires (GPMPP)

Integram o Departamento de Cultura (DC) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Gabinete de Projetos do Património (GPPA)

b) Gabinete de Projetos Culturais (GPC)

c) Divisão de Gestão de Equipamentos Culturais e Património (DGECPA)

1 - Gabinete do Fórum Cultural do Seixal (GFCS)

2 - Gabinete do Centro Cultural de Amora (GCCA)

Integram o Departamento de Educação (DE) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão de Equipamentos Educativos (DGEE)

b) Gabinete de Projetos Educativos (GPED)

Integram o Departamento de Obras, Manutenção e Espaço Público (DOMEP) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Obras Municipais (DOM)

b) Divisão de Manutenção (DIM)

c) Divisão de Trânsito e Espaço Público (DTEP)

Integram o Departamento de Água e Saneamento (DAS) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Água e Saneamento (DIAS)

b) Divisão Administrativa de Água, Saneamento e Resíduos (DAASR)

Integram o Departamento de Higiene Urbana e Espaços Verdes (DHUEV) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Higiene Urbana (DHU)

b) Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (DRSU)

c) Divisão de Espaços Verdes (DEV)

d) Gabinete Técnico Florestal (GTF)

Integram o Departamento da Participação, Atendimento e Tecnologias (DPAT) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Tecnologias Informáticas e Comunicações (DTIC)

b) Divisão de Administração e Atendimento Público (DAAP)

1 - Gabinete da Loja do Cidadão do Seixal (GLC)

c) Gabinete de Participação (GPAR)

Integram o Departamento de Recursos Humanos (DRH) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Administrativa de Recursos Humanos (DARH)

b) Divisão de Recrutamento e Formação (DRF)

c) Gabinete de Saúde e Segurança no Trabalho (GSST)

Integram o Departamento Financeiro (DF) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão do Plano e Orçamento (DPO)

b) Divisão de Receita e Despesa (DRD)

c) Divisão de Gestão do Património Municipal (DGPM)

Integram o Departamento de Compras e Logística (DCL) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Logística de Espaços (DLE)

1 - Gabinete de Gestão de Serviços Centrais (GGSC)

2 - Gabinete de Gestão de Serviços Operacionais (GGSO)

b) Divisão de Gestão da Frota Municipal (DGFM)

c) Divisão de Compras e Aprovisionamento (DCA)

4 - As competências específicas das unidades orgânicas flexíveis são as seguintes:

Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE)

1 - A Divisão de Desenvolvimento Estratégico tem como missão a realização de análises e estudos que contribuam para a reflexão estratégica do Executivo Municipal e que sejam a base de apoio à formulação de iniciativas, bem como o acompanhamento e monitorização da execução das mesmas.

2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte:

a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho;

b) Acompanhar e manter a câmara municipal informada sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

c) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes;

d) Apoiar o processo de definição de objetivos prioritários do Município e acompanhar o processo de avaliação dos serviços;

e) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes;

f) Apoiar na tomada de decisão e coordenação dos Gabinetes que a integram, promovendo a autonomia e responsabilização dos Dirigentes dos mesmos.

Gabinete do Planeamento Estratégico (GPE)

1 - O Gabinete de Planeamento Estratégico tem a competência para fornecer ao executivo municipal uma visão agregada dos projetos, posicionamento e cumprimento estratégico bem como as potencialidades da atividade da Câmara Municipal do Seixal.

2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte:

a) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das ações decorrentes da intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;

b) Promover os procedimentos necessários à elaboração, revisão ou alteração do PDM;

c) Proceder à coordenação do relacionamento com entidades da administração central no que diz respeito à implementação e acompanhamento do PDM, PU, PP;

d) Promover os procedimentos necessários à elaboração, revisão ou alteração dos Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP), de acordo PMOT, designadamente PDM;

e) Implementar um sistema de monitorização do PDM e outros PMOT que coordene o ritmo de concretização das propostas, aferindo-as com os objetivos de cada plano;

f) Avaliar a compatibilização dos PP e outros estudos urbanísticos e planos de âmbito municipal com o PDM e os PU em vigor ou em elaboração;

g) Garantir a articulação do PMOT com planos idênticos promovidos pelos Municípios da região;

h) Coordenar as iniciativas estratégicas do Município, designadamente o PEDIMS - Programa Estratégico de Desenvolvimento Integrado do Município do Seixal;

i) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer;

j) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;

k) Assegurar a comunicação com entidade externas no âmbito dos projetos acompanhados;

l) Gerir o cronograma geral dos projetos, elaborando planeamentos claros;

m) Identificar, gerir e apoiar na resolução dos principais problemas que surgirem durante a execução do projeto;

n) Definir e obter métricas apropriadas para garantir que o planeamento e qualidade dos entregáveis produzidos é respeitado;

o) Preparar pontos de situação com o estado do projeto para as partes interessadas;

p) Participar na elaboração de propostas de índole cultural, educativa e desportiva a incluir no Programa Anual das unidades orgânicas.

Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo (GDET)

1 - O Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo tem competências para promover as ações estratégicas no âmbito do desenvolvimento económico e da promoção do turismo no Município. Deverá acompanhar as iniciativas e investimentos públicos ou privados, dinamizando ações para o aumento e qualificação do emprego, fixação de empresas e promoção do turismo no Município no quadro da estratégia regional.

2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte:

a) Desenvolver o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo no Concelho do Seixal e respetiva estratégia de implementação bem como atualização do mesmo de acordo com as oportunidades conjunturais e estratégia municipal;

b) Recolher informação acerca de boas práticas e desenvolvimentos no âmbito do Turismo e Desenvolvimento Económico;

c) Gerir e acompanhar próximo das temáticas na dependência do Gabinete e respetivas atividades;

d) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;

e) Articular as estratégias regionais e nacionais para o setor do turismo com o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo no Concelho do Seixal.

f) Acompanhar os programas de investimentos dos diferentes agentes económicos, públicos e privados, no quadro do desenvolvimento sustentado do Município;

g) Analisar potenciais ações de dinamização e captação de investimento e que incentivem o desenvolvimento económico;

h) Representar a Câmara junto de entidades externas no âmbito do Desenvolvimento Económico;

i) Criar equipas de projeto por temática no âmbito da temática de Desenvolvimento Económico;

j) Emitir pareceres técnicos no âmbito do Desenvolvimento Económico sempre que solicitado;

k) Recolher a informação relativa aos indicadores definidos e comunicar os dados ao Coordenador do Gabinete.

l) Realizar atividades para a implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo no Concelho do Seixal;

m) Realizar atividades de promoção do modelo de desenvolvimento local para a Náutica de Recreio e desenvolver as ações conducentes à implementação e dinamização da Estação Náutica Baía do Seixal;

n) Propor e desenvolver iniciativas que promovam o investimento público e privado do setor do turismo no Município, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal e agentes externos;

o) Elaborar e fomentar, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal e agentes externos, projetos, programas e ações de dinamização turística dos recursos patrimoniais, culturais, desportivos e naturais do Município;

p) Implementar o Plano de Promoção e Marketing Turístico do Município;

q) Gerir o Posto Municipal de Turismo e os Núcleos da Náutica de Recreio;

r) Assegurar a preservação e gestão das embarcações tradicionais de propriedade municipal, promovendo a sua reutilização enquanto barcos de recreio para fins culturais, educativos, turísticos e lúdicos.

s) Acompanhar os programas de investimentos dos diferentes agentes económicos, públicos e privados, no quadro do desenvolvimento sustentado do Município;

t) Promover ações que dinamizem a captação de investimento e incentivem o desenvolvimento económico;

u) Acompanhar ações que contribuam para o aumento e qualificação do emprego, colaborando nomeadamente com a administração central, entidades locais ou regionais e agentes económicos;

v) Gerir a Incubadora de Empresas Baía do Seixal;

w) Promover a realização de estudos e análises relacionados com o desenvolvimento económico, recolhendo e tratando elementos estatísticos;

x) Desenvolver o Programa de Divulgação e Promoção da Baía do Seixal, incluindo ações de captação de investimento para a frente ribeirinha.

Gabinete de Candidaturas e Fundos Europeus (GCFE)

1 - A Divisão de Desenvolvimento Estratégico integra o Gabinete de Candidaturas e Fundos Europeus, a quem compete o acompanhamento das matérias relacionadas com fundos europeus e nacionais, e a identificação de oportunidades de candidatura por parte da CM Seixal, a análise da viabilidade e preparação de candidaturas de projetos a fundos comunitários e o consequente acompanhamento de projetos.

2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte:

a) Acompanhar e manter a CM Seixal atualizada sobre as matérias relacionadas com fundos europeus e nacionais;

b) Identificar oportunidades de candidatura a financiamentos;

c) Elaborar processos de acesso a financiamentos, gerir e acompanhar os processos e candidaturas;

d) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;

e) Apoiar as unidades orgânicas e Executivo Municipal na tomada de decisão sobre projetos de financiamento;

f) Manter informação atualizada sobre o estado dos diferentes projetos com financiamento;

g) Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais, europeus e nacionais;

h) Elaborar estudos de viabilidade económica;

i) Acompanhar a gestão dos planos municipais;

j) Colaborar na elaboração dos orçamentos e o plano plurianual de investimento, relatório e prestação de contas;

k) Criar e manter atualizadas em base de dados das candidaturas;

l) Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;

m) Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;

n) Acompanhar as intenções de investimento.

Gabinete Seixal Sustentável e Inovação (GSSI)

1 - O Gabinete Seixal Sustentável e Inovação tem como missão contribuir para um planeamento ambiental sustentável, um território mais conectado, inteligente e sustentável através de iniciativas que promovam a melhoria contínua e inovação garantindo a manutenção e atualização do Sistema de Informação Geográfica Municipal. Este Gabinete desenvolverá iniciativas vanguardistas, posicionando o Seixal como uma Cidade Inteligente (Smart City), através da utilização de tecnologias de comunicação e informação.

2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte:

a) Desenvolver um repositório de informação e boas práticas no âmbito das cidades sustentáveis e Smart Cities;

b) Reunir e analisar informação relativa ao funcionamento do município nas mais diversas áreas, como fluxos de trânsito, redes de transportes, sustentabilidade dos edifícios, qualidade de vida, serviços urbanos, infraestruturas disponíveis e ligação entre elas, etc.;

c) Gerir a Carta Ambiental do Município do Seixal e elaborar um Plano para a Sustentabilidade Municipal com definição de potenciais iniciativas a implementar no médio e longo prazo;

d) Desenvolver propostas com vista à melhoria da eficiência dos procedimentos e serviços da Câmara;

e) Participar em fóruns, conferências e colóquios no âmbito das cidades sustentáveis e Smart Cities e análise da adaptabilidade das medidas apresentadas ao Município do Seixal.

f) Representar a Câmara em atividades no âmbito das cidades sustentáveis e Smart Cities.

g) Elaborar planos tendentes à promoção do ambiente e sustentabilidade do Município;

h) Avaliar, de forma sistemática, o estado do ambiente no Município do Seixal, através de estudos e programas de monitorização;

i) Promover a elaboração da Estratégia Local para as Alterações Climáticas do Município do Seixal, assegurando a sua implementação e monitorizando as emissões de gases com efeito de estufa;

j) Colaborar na elaboração, dinamização e monitorização do Plano de Ação para a Energia Sustentável, no âmbito do Pacto dos Autarcas;

k) Promover a elaboração e monitorização do Plano de Ação da Agenda 21 Local;

l) Compilar a legislação ambiental e apoiar os serviços competentes na fiscalização do cumprimento de normas legais e regulamentares de incidência ambiental e na aplicação de leis e de outros instrumentos de política ambiental em processos de licenciamento;

m) Dinamizar, em articulação com outros serviços municipais e parceiros externos, a Rede Municipal de Hortas Urbanas;

n) Promover a implementação da Estratégia de Educação Ambiental do Município do Seixal e a dinamização do Programa de Atividades de Educação Ambiental;

o) Garantir a gestão e o funcionamento do Centro de Interpretação da Baía do Seixal (CIBS), como espaço informativo e pedagógico nas temáticas do ambiente e sustentabilidade, do património e do turismo.

p) Garantir a disponibilidade de uma rede de serviços de dados geográficos, nomeadamente serviços de pesquisa, visualização e descarregamento de dados geográficos;

q) Manter o atualizado a informação de cartográfica/ geográfica e estatística;

r) Assegurar o apoio a todas as unidades orgânicas na utilização da informação geográfica;

s) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica, mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;

t) Proceder à organização, gestão e atualização do arquivo cartográfico, topográfico e cadastral bem como à realização dos respetivos levantamentos;

u) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Gabinete Seixal Saudável (GSS)

1 - Ao Gabinete Seixal Saudável compete assegurar as atribuições municipais em matéria de saúde, cooperando com outras entidades no quadro do acompanhamento dos serviços públicos de saúde e da prestação de cuidados de saúde bem como promover a estratégia da promoção da saúde e da qualidade de vida no município.

2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte:

a) Desenvolver a estratégia da promoção da saúde, e da qualidade de vida e intervir ao nível dos comportamentos de risco, no quadro das políticas municipais de saúde, desenvolvendo o Perfil de saúde, o Plano Municipal de Desenvolvimento em Saúde e a Carta Municipal de Saúde;

b) Recolher informação acerca de boas práticas e desenvolvimentos no âmbito da Saúde Pública;

c) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;

d) Articular as estratégias regionais, nacionais e internacionais para o setor da Saúde;

e) Realizar projetos/atividade no âmbito do planeamento da rede de equipamentos de saúde contribuindo para a concretização dos necessários investimentos públicos;

f) Realizar projetos/atividade no âmbito das ações de saúde pública levadas a cabo pelas Unidades de Saúde Pública;

g) Executar as atribuições em matéria de saúde, cooperando com outras entidades no quadro do acompanhamento dos serviços públicos de saúde e da prestação de cuidados de saúde primários, diferenciados e continuados;

h) Realizar projetos/atividade no âmbito da promoção da saúde e da qualidade de vida e intervir ao nível dos comportamentos de risco, no quadro das políticas municipais de saúde.

Divisão de Habitação (DH)

1 - A Divisão de Habitação tem como missão a implementação de políticas de habitação no Município, a gestão do património habitacional Municipal e a avaliação das unidades de alojamento precário no Município do Seixal.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Promover a conservação e recuperação do parque habitacional da responsabilidade do Município;

b) Assegurar a atribuição de fogos municipais e estatais, de acordo com a legislação em vigor;

c) Inventariar as necessidades de habitação social do Município e implementar o Programa Municipal para a Habitação Social;

d) Propor e implementar medidas de apoio às cooperativas de habitação social;

e) Promover programas de incentivo à construção de habitação para a população jovem do concelho;

f) Assegurar a informação pública sobre as formas de comparticipação para obras de conservação e recuperação, legislação habitacional e regime de rendas, gerindo os programas municipais, nomeadamente: "PINTE A SUA CASA" e "REABILITE O SEU PRÉDIO";

g) Assegurar o cumprimento das competências da câmara municipal que decorrem da legislação vigente, em matéria do dever de conservação do património edificado;

h) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;

i) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos.

Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania (DDSC)

1 - É missão da Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania desenvolver uma intervenção social prosseguindo os valores da equidade, da inclusão, da cidadania, do respeito pela diversidade cultural e pelas necessidades dos grupos mais desfavorecidos da população.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer da direção de departamento no âmbito das suas competências;

b) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos;

c) Desenvolver e monitorizar instrumentos de diagnóstico, bem como de planeamento estratégico, tais como os Planos de Desenvolvimento Social;

d) Conceber e monitorizar instrumentos setoriais de planeamento e de programação de respostas sociais adequadas às necessidades dos diversos públicos e contextos, assegurando a coesão social do território, designadamente, a Carta Social Municipal;

e) Dinamizar a Rede Social e o Pacto Territorial para o Diálogo Intercultural, tendo em vista o desenvolvimento social do Município, sustentado na defesa dos direitos humanos e da igualdade de oportunidades, na criação de sinergias no apoio aos migrantes e à cooperação;

f) Dinamizar e gerir parcerias, envolvendo o tecido institucional, associativo e privado no desenvolvimento social;

g) Promover a inclusão social através do apoio institucional, acompanhando o planeamento e a conceção de equipamentos sociais;

h) Promover e dinamizar o Conselho Consultivo para a Igualdade de Género e Oportunidades, promovendo parcerias internas e com organismos locais e nacionais;

i) Gerir os protocolos de geminação ou acordos de cooperação com entidades de âmbito nacional ou internacional e acompanhar os projetos daí resultantes;

j) Assegurar o desenvolvimento das relações externas e de cooperação com instituições de âmbito municipal;

k) Assegurar a gestão e o funcionamento do Espaço Cidadania, em todas as suas componentes de intervenção e valências;

l) Participar na Rede Intermunicipal de Cooperação para o Desenvolvimento;

m) Desenvolver parcerias estratégicas nos planos, local, nacional e internacional;

n) Dinamizar e apoiar projetos e programas locais de Intervenção Comunitária, de Promoção do Diálogo Intercultural e de Educação para o Desenvolvimento em territórios desafiantes, mitigados pela pobreza e exclusão social;

o) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios da ação do Município, designadamente através da dinamização de Planos Municipais para a Igualdade de Género e de Oportunidades;

p) Garantir os meios logísticos e administrativos com vista ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, participando na definição de políticas municipais para a infância, nomeadamente nas vertentes da prevenção e da intervenção e diagnóstico precoce;

q) Participar em projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento descentralizado designadamente no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

r) Conceder apoio institucional ao terceiro setor, contribuindo para a sustentabilidade das intervenções preconizadas pelas associações da área dos Idosos, Infância, Deficiência, Intervenção Comunitária e Migrações.

Divisão de Comunicação e Imagem (DCI)

1 - É missão da Divisão de Comunicação e Imagem promover a imagem do Município e da autarquia, com informação e comunicação consistente com uma política municipal transparente e que permita dar a conhecer à população a atividade do Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a contínua melhoria da qualidade dos serviços prestados.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Definir o modo de atuação que melhor dê resposta às necessidades de funcionamento da autarquia a nível de comunicação e imagem, otimizando os procedimentos levados a cabo;

b) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer no no âmbito da comunicação e imagem;

c) Desenvolver relatórios de atividade periódicos com avaliação crítica de desempenho fomentada com métricas relevantes;

d) Propor as estratégias globais de comunicação e promoção da imagem municipal de acordo com as linhas de orientação do projeto autárquico;

e) Assegurar o planeamento de todas as ações de comunicação municipal, através da elaboração do Plano Estratégico de Comunicação e Imagem (anual ou plurianual) e a sua implementação;

f) Gerir a comunicação da imagem da Câmara nos seus diferentes suportes, nomeadamente a inserção publicitária nos diversos órgãos de comunicação social;

g) Implementar os planos anuais ou plurianuais de angariação de patrocínios para projetos e iniciativas municipais, bem como gerir os apoios comunicacionais a prestar pelo Município a entidades externas;

h) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes;

i) Avaliar os resultados das estratégias de comunicação e imagem definidas e implementadas;

j) Assegurar o planeamento e coordenação editorial dos vários suportes de comunicação;

k) Produzir e gerir os conteúdos escritos, audiovisuais e multimédia para os vários suportes de comunicação;

l) Garantir a revisão editorial e ortográfica de todos os conteúdos escritos para os vários suportes de comunicação;

m) Assegurar a constituição e gestão do arquivo geral de imagem e de som;

n) Garantir a uniformidade e coerência da identidade visual municipal, através do design e produção dos vários suportes de comunicação municipais, bem como da sua distribuição, no quadro dos objetivos de serviço público à população;

o) Conceber e assegurar a produção gráfica dos vários suportes de comunicação;

p) Assegurar a imagem municipal em stands, feiras e exposições;

q) Assegurar e supervisionar a distribuição dos suportes físicos de comunicação;

r) Assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social de forma a garantir a informação e divulgação da atividade municipal, bem como a coordenação das diferentes solicitações dos mesmos e as respetivas respostas;

s) Assegurar o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a câmara municipal, quer escrita quer audiovisual, bem como a sua divulgação junto dos serviços;

t) Desenvolver as atividades de relações públicas do Município;

u) Participar na elaboração das estratégias globais e dos planos de comunicação municipal anuais ou plurianuais.

Gabinete de Promoção de Eventos Municipais (GPEM)

1 - Ao Gabinete de Promoção de Eventos Municipais compete definir e implementar a estratégia de divulgação e promoção dos principais eventos municipais, considerados mais relevantes.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Elaborar os Planos de Comunicação relativos às iniciativas relevantes a desenvolver;

b) Gerir a comunicação com as unidades orgânicas a envolver nas iniciativas em âmbito;

c) Avaliar o sucesso das estratégias de comunicação desenvolvidas;

d) Assegurar a acompanhamento e monitorização dos planos de comunicação a implementar;

e) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Fiscalização Municipal (DFM)

1 - É missão da Divisão de Fiscalização Municipal garantir o cumprimento das Leis, Regulamentos e Posturas Municipais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da atividade económica, do património cultural, e do ambiente.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Definir o modo de atuação que melhor dê resposta às necessidades de funcionamento da autarquia a nível de fiscalização, otimizando os procedimentos levados a cabo;

b) Realizar regularmente ações de fiscalização no território municipal, destinadas a prevenir e detetar situações irregulares, esclarecendo e divulgando os regulamentos municipais e demais legislação junto dos munícipes;

c) Fiscalizar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito ambiental e salubridade pública, nomeadamente, de acordo com o regulamento municipal vigente;

d) Fiscalizar e garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, nomeadamente, de acordo com o regulamento municipal vigente;

e) Fiscalizar as ligações aos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

f) Fiscalizar a afixação, inscrição ou distribuição de publicidade sob qualquer forma, visível ou audível, no espaço público, garantindo o cumprimento da legislação aplicável, designadamente, de acordo com o regulamento municipal vigente;

g) Fiscalizar as atividades ou utilizações não licenciadas nos termos da lei e regulamentos municipais aplicáveis;

h) Realizar regularmente ações de fiscalização no território municipal, destinadas a prevenir e detetar operações urbanísticas irregulares, adotando as medidas de tutela da legalidade urbanística adequadas e esclarecendo e divulgando os regulamentos municipais e demais legislação junto dos munícipes;

i) Fiscalizar a execução de operações urbanísticas sujeitas a licença ou admissão da comunicação prévia, zelando pela sua conformidade com os projetos aprovados ou admitidos e condições expressas nos títulos de licenciamento, adotando as medidas de tutela da legalidade urbanística adequadas a evitar a consumação das infrações verificadas, assegurando a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares destinadas a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, bem como diligenciar para a reposição da legalidade relativamente às infrações não legalizáveis;

j) Fiscalizar obras nas áreas urbanas de génese ilegal, adotando as medidas de tutela da legalidade urbanística e assegurar as demolições superiormente determinadas;

k) Fiscalizar edificações em mau estado de conservação, que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, em articulação com os serviços de habitação;

l) Fiscalizar a limpeza da área onde decorram obras, garantindo o cumprimento do regime jurídico sobre a gestão de resíduos de construção e demolição, bem como a reparação dos estragos ou deteriorações que tenha causado em infraestruturas públicas;

m) Fiscalizar a ocupação do espaço público com estaleiro, andaimes, gruas e outros equipamentos necessários à realização da obra, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

n) Assegurar as demolições, superiormente determinadas;

o) Remover as viaturas abandonadas na via pública, nos termos da lei e do regulamento municipal aplicável, para o Parque Municipal de Recolha de Viaturas;

p) Informar a Divisão Jurídica do levantamento de autos pelas infrações verificadas para o desenvolvimento do processo contraordenacional previsto legalmente;

q) Assegurar a inspeção de sistemas prediais das obras de infraestruturas, em articulação, caso se justifique, com os vários serviços municipais e/ou outras entidades;

r) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;

s) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer;

t) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos seus pedidos.

u) Exercer as demais competências previstas na legislação e regulamentos municipais, no âmbito da fiscalização.

Divisão Jurídica (DIJ)

1 - A Divisão Jurídica tem como missão aconselhar, gerir, promover e assegurar as melhores práticas legais em todas as matérias consideradas no âmbito da Câmara.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e garantindo a respetiva representação judiciária nos processos em que o Município seja parte ou interessado;

b) Desenvolver recomendações, procedimentos e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado;

c) Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;

d) Assegurar a instrução dos atos notariais em que o Município seja parte;

e) Instruir os processos e assegurar a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos em que o Município seja parte;

f) Promover perante as entidades competentes, designadamente, Conservatórias, a realização dos registos dos atos e contratos formalizados deem lugar;

g) Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou fotocópias exigidos por lei;

h) Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação gerada;

i) Instaurar e tramitar processos de contra ordenação com base em autos levantados pelas infrações verificadas na Divisão de Fiscalização Municipal e entidades policiais, em participações ou denúncias, desenvolvendo o todo o procedimento até à elaboração de proposta de decisão final;

j) Proceder à remessa dos autos de contra ordenação ao tribunal para execução da coima e das custas, não pagas dentro do prazo estipulado na notificação da decisão, bem como receber os recursos de impugnação e remeter os respetivos autos ao tribunal;

k) Assegurar as articulações funcionais destinadas ao acompanhamento dos processos de impugnação de contra ordenação;

l) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;

m) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer;

n) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos seus pedidos.

Gabinete de Segurança Alimentar e Bem-Estar Animal (GSABA)

1 - É missão do Gabinete de Segurança Alimentar e Bem-Estar Animal exercer as competências que lhe estão legalmente cometidas enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, garantindo a saúde pública veterinária, a saúde e bem-estar dos animais e ainda intervindo no domínio da higiene e segurança alimentar.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer relativamente à temática da Segurança Alimentar e Animal (ex.: projeções da capacidade necessária ao abrigo dos animais abandonados no município; qual a freguesia com maiores necessidades de intervenção veterinária; que escolas demonstram maiores problemas sanitários; etc.);

b) Garantir o cumprimento da legislação nacional e comunitária em vigor, no âmbito da saúde pública veterinária, saúde e bem-estar animal e higiene e segurança alimentar;

c) Assegurar a direção técnica do CROACS e outros serviços e meios que lhe estejam afetos;

d) Assegurar a coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais;

e) Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional;

f) Aplicação dos regulamentos de saúde e bem-estar animal em vigor;

g) Assegurar as condições de alojamento, de bem-estar, técnicas e higio-sanitárias dos animais e das instalações onde são alojados, tratados ou mantidos animais;

h) Prestar apoio técnico e administrativo ao médico veterinário municipal no controlo e fiscalização das matérias relacionadas com animais, designadamente no controlo e fiscalização dos estabelecimentos de comércio de animais e alimento para animais, alojamento/hospedagem para animais e centros de atendimento médico veterinário;

i) Prestar apoio técnico e administrativo ao médico veterinário municipal no controlo e fiscalização de animais e instalações para animais de circos e parques zoológicos;

j) Tratamento e recuperação de animais capturados/recolhidos, bem como controlo da reprodução de animais abandonados e reencaminhamento para adoção;

k) Eutanásia de animais e reencaminhamento de cadáveres;

l) Promoção e execução de campanhas de educação, sensibilização e divulgação, junto da população, sobre matérias relacionadas com animais;

m) Gerir no site da Câmara os serviços online de Comunicação de animal desaparecido ou abandonado e Adoção de animais;

n) Proceder à avaliação e inspeção de situações causadoras de insalubridade que ponham em causa a Saúde Pública Veterinária.

o) Prestar apoio técnico e administrativo ao médico veterinário municipal, no licenciamento de atividades industriais e comerciais que laborem produtos alimentares de origem animal, no âmbito da legislação em vigor;

p) Prestar apoio técnico e administrativo ao médico veterinário municipal no controlo oficial das condições técnicas e higiénicas das diversas atividades inerentes à cadeia alimentar, nomeadamente em talhos, peixarias, mercados municipais, minimercados, supermercados e hipermercados, restauração e/ou bebidas, cantinas escolares, eventos festivos ocasionais ou esporádicos, distribuição, transporte, venda ambulante, armazéns e máquinas de venda automática;

q) Garantir a correta aplicação da rastreabilidade, bem como a remoção do mercado, dos produtos que se encontrem impróprios para consumo;

r) Promover a recolha de amostras e execução de análises físicas, químicas e microbiológicas, através do Laboratório de Análise Alimentar do Gabinete ou de Laboratórios oficiais;

s) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)

1 - É missão do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) assegurar o cumprimento das competências municipais e dos planos e programas estabelecidos em matéria de proteção civil, coordenando todas as ações neste âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência à população, operacionalização do Plano Municipal de Emergência e outros instrumentos existentes.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer relativamente à Proteção Civil;

b) Assessorar tecnicamente o Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competência delegada, na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave, nos termos do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil;

c) Desenvolver e garantir a coordenação das atribuições do Município em matéria de proteção civil, assegurando a ligação à Autoridade Nacional de Proteção Civil e aos demais organismos e entidades intervenientes no processo de proteção civil, na área do Município e no exterior;

d) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança, da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

e) Assegurar a coordenação das atribuições do Município em matérias de defesa da floresta contra incêndios.

f) Apoiar tecnicamente a coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave, nos termos do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil;

g) Apoiar tecnicamente a coordenação das atribuições do Município em matéria de proteção civil, assegurando a ligação à Autoridade Nacional de Proteção Civil e aos demais organismos e entidades intervenientes no processo de proteção civil, na área do Município e no exterior;

h) Apoiar tecnicamente a coordenação das atribuições do Município em matérias de defesa da floresta contra incêndios;

i) Elaborar planos municipais de emergência e projetos de regulamentação de prevenção e segurança para riscos específicos na área do Município;

j) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município;

k) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada, em colaboração com as unidades orgânicas adequadas;

l) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;

m) Desenvolver as demais competências previstas na legislação sobre proteção civil.

Gabinete da Juventude (GJ)

1 - O Gabinete da Juventude tem como missão promover projetos em colaboração com as organizações juvenis e outras estruturas representativas da juventude residente no Município, visando a concretização de projetos e programas de lazer e ocupação de tempos livres, assegurando a gestão e funcionamento dos equipamentos destinados à juventude.

2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer relativamente à temática da Juventude;

b) Garantir a concretização da política e dos objetivos municipais definidos para a temática da juventude, designadamente o Plano Municipal de Juventude, promovendo e apoiando projetos, em articulação com os serviços e em parceria com outras instituições e entidades;

c) Apoiar a participação juvenil em atividades sociais, culturais, científicas, de formação e animação em temáticas de interesse deste segmento populacional;

d) Promover, apoiar e dinamizar o associativismo juvenil, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;

e) Assegurar a gestão e dinamizar os espaços municipais de juventude em parceria com as associações juvenis do Município;

f) Dinamizar plataformas de diálogo entre as associações juvenis e a autarquia;

g) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Gabinete de Controlo de Gestão (GCG)

1 - O Gabinete de Controlo de Gestão tem como missão conceder ao Executivo Municipal e demais Direções e Departamentos, um conjunto de informações de gestão que permita acompanhar o desempenho das várias unidades orgânicas e da CM Seixal em geral, prestar o apoio necessário nos processos de tomada de decisão e sugerir ações corretivas em tempo útil.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Definir os instrumentos de controlo de gestão em estreita articulação com o Departamento Financeiro;

b) Definir os KPI (indicadores de performance) a monitorizar por unidade orgânica;

c) Participar na elaboração dos orçamentos anuais, em estreita colaboração com o Departamento Financeiro;

d) Recolher, analisar e avaliar a informação de gestão das unidades orgânicas (com forte relacionamento e apoio direto às áreas operacionais);

e) Elaborar mapas com informação sobre as várias unidades orgânicas mediante os KPIs definidos, nomeadamente: analisar informação financeira e operacional das várias áreas, comparar informação recolhida e analisada com períodos homólogos e assegurar a veracidade dos dados recolhidos e apresentados;

f) Facultar informação de gestão a todos os níveis da organização (estratégico, tático e operacional);

g) Garantir a elaboração e revisão dos relatórios das várias unidades orgânicas para o Executivo Municipal e Assembleia Municipal;

h) Elaborar e difundir relatórios para o Executivo Municipal e Assembleia Municipal com análise crítica da informação de gestão e, se necessário, sugestão de medidas corretivas;

i) Assegurar a realização de reportes internos e externos necessários;

j) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Gabinete de Controlo Interno, Qualidade e Auditoria (GCIQA)

1 - O Gabinete de Controlo Interno, Qualidade e Auditoria (GCIQA) tem como missão assegurar a eficácia, operacionalidade, segurança e conformidade dos serviços, sistemas, processos e atividades que constituem o sistema de controlo interno da Câmara. O contributo do Gabinete engloba também uma atenção permanente e sistematizada na melhoria da eficácia do processo de gestão de risco e Sistema de Gestão da Qualidade da Câmara.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Definir e acompanhar o programa de gestão no âmbito do Sistema de Qualidade.

b) Controlar e reportar, interna e externamente, o desempenho da Qualidade, nomeadamente ao nível da Satisfação de Munícipes, Segurança (índices de sinistralidade), Qualificação e Avaliação de Fornecedores, Ocorrências e Auditorias Internas e Externas;

c) Garantir a articulação com as entidades certificadoras, instituições de normalização e outras associações;

d) Assegurar a implementação, o acompanhamento e a melhoria contínua dos Sistemas de Gestão e respetivas certificações (ISO);

e) Definir e uniformizar procedimentos, metodologias e instruções de trabalho em colaboração com os responsáveis dos processos;

f) Apoiar na definição dos processos das várias unidades orgânicas e garantir a sua implementação e monitorização;

g) Acompanhar constatações de auditorias de qualidade, não conformidades, reclamações e oportunidade de melhoria;

h) Implementar programas de melhorias decorrentes de não conformidades ou reformulação de processos;

i) Acompanhar e analisar os processos de reclamações por inconformidade no processo Organizacional;

j) Conduzir e acompanhar auditorias de Qualidade;

k) Promover e organizar reunião Global da Qualidade.

l) Desenvolver e assegurar a manutenção das políticas e procedimentos de risco;

m) Supervisionar e coordenar as atividades de gestão de riscos;

n) Desenvolver e documentar planos de mitigação para riscos identificados;

o) Desenvolver políticas e procedimentos de conformidade global;

p) Definir e implementar o Plano Anual de Auditoria;

q) Documentar o trabalho de auditoria de forma consistente;

r) Monitorizar o tempo gasto nas diversas tarefas de auditoria de forma a controlar tempos orçamentados/gastos;

s) Acompanhar constatações de auditorias, não conformidades identificadas e implementar oportunidades de melhoria;

t) Executar o trabalho de modo a avaliar os resultados dos procedimentos de auditoria, nomeadamente, promover a discussão das observações/exceções com os auditados;

u) Desenvolver relatórios de auditoria;

v) Preparar e apresentar os relatórios das ações de auditoria ao Presidente, assegurando que o mesmo contém as situações de exceção mais relevantes;

w) Efetuar acompanhamento de observações/conclusões/recomendações emitidas;

x) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Gabinete de Protocolo e Relações Públicas (GPRP)

1 - É missão do Gabinete de Protocolo e Relações Públicas assegurar o cumprimento do protocolo em representações autárquicas bem como fomentar o desenvolvimento de relações com entidades externas.

2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte:

a) Assegurar as funções do Protocolo nas Cerimónias e Atos Oficiais do Município;

b) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;

c) Assegurar o controlo prévio da agenda das reuniões de Câmara e Assembleia Municipal para garantir o cumprimento do protocolo;

d) Preparar e acompanhar as visitas do Presidente e/ou do Executivo ao Concelho com informação e elaboração de memorandos alusivos às funções de protocolo;

e) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;

f) Desenvolver Relações Internacionais e intermunicipais com entidades externas;

g) Organizar ações de relações públicas internas e externas, incluindo o envio de convites;

h) Gerir o stock de materiais de representação institucionais;

i) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Gestão Urbanística (DGU)

1 - Compete à Divisão de Gestão Urbanística coordenar e executar as funções de natureza administrativa visando a aprovação das mesmas e a emissão dos respetivos títulos de licenciamento ou equivalentes bem como assegurar a aprovação dos projetos de obras particulares, de loteamentos e de outras operações urbanísticas, em conformidade com o quadro legal e regulamentos municipais.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Promover a emissão e registo dos respetivos títulos de licenciamento das operações urbanísticas ou equivalentes;

b) Promover, em ligação com outros serviços, o controlo da validade dos alvarás tendo em vista um permanente controlo administrativo e financeiro sobre os mesmos;

c) Assegurar, nos termos da legislação aplicável, a consulta, pelos titulares interessados ou mandatados para o efeito, dos processos de operações urbanísticas, tendo em consideração os condicionantes desta matéria;

d) Promover a apreciação e aprovação dos pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização, de acordo com o RJUE e demais legislação e regulamentos municipais;

e) Apreciar e propor o licenciamento de loteamentos e obras de urbanização, elaborando as respetivas condições de alvarás;

f) Promover a análise de pedidos de informação prévia, quando a intervenção estiver a coberto de plano de pormenor ou loteamento, ou em área consolidada cuja intervenção não tenha impacto urbanístico relevante;

g) Garantir a coordenação e compatibilização dos estudos de loteamento e licenciamento de obras com os instrumentos de planeamento eficazes e com as informações prévias;

h) Atribuir números de polícia;

i) Promover a emissão de alvarás e licenças específicas previstas em regulamento municipal próprio, que não respeitem as áreas funcionais do urbanismo nem a ocupação de espaços públicos e publicidade;

j) Integrar as comissões de vistoria procedendo à elaboração dos respetivos autos;

k) Desenvolver ações de medição das áreas de construção, ou outras, de modo a permitir a aplicação das exigências em vigor, quer quanto a taxas regulamentares, quer quanto a outras disposições legais;

l) Garantir, em articulação com a temática da informação geográfica, uma atualização permanente da georreferenciação de informações prévias e dos processos de licenciamento de operações urbanísticas;

m) Coordenar o acompanhamento de obras de infraestruturas, articulando, caso se justifique, com os vários serviços municipais e/ou entidades externas, quanto ao cumprimento dos projetos aprovados e obrigações constantes nas condições de alvará;

n) Acompanhar e apoiar as candidaturas aos programas de incentivos no âmbito das áreas de reabilitação urbana.

o) Realizar análises de necessidades e potencias custos/benefícios de subcontratação de competências específicas;

p) Garantir que os pareceres solicitados são dados de forma atempada e tecnicamente completa no âmbito da temática de Infraestruturas Urbanísticas;

q) Analisar os projetos de infraestruturas e engenharia de especialidades e promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos projetos de engenharia de especialidades, elaborando a respetiva análise final;

r) Promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos serviços afetados pela execução de obras de operadores privados de infraestruturas.

s) Elaborar a análise final referente aos diversos pareceres relativos aos projetos de intervenções de operadores privados de infraestruturas;

t) Coordenar o acompanhamento de obras de infraestruturas de operadores privados, articulando, caso o justifique, os vários serviços municipais e/ou entidades externas, quanto ao cumprimento dos projetos aprovados;

u) Elaborar medições e orçamentos, de modo a permitir a aplicação de taxas regulamentares e outras disposições legais no que se refere a projetos e/ou obras de infraestruturas de operadores privados.

Divisão Administrativa do Urbanismo (DAU)

1 - Compete à Divisão Administrativa do Urbanismo assegurar, agilizar e controlar os procedimentos de âmbito urbanístico, funcionando como um pivô entre as várias unidades do Departamento.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Assegurar o encaminhamento dos procedimentos urbanísticos e controlar os tempos de execução;

b) Promover a emissão de pareceres de caráter administrativo, em atos específicos no âmbito do urbanismo, quanto à instrução destes processos ou com eles relacionados;

c) Assegurar, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), através dos respetivos "gestores de procedimentos", a instrução dos processos municipais de licenciamento de operações urbanísticas;

d) Fornecer informação aos pedidos de certidão;

e) Assegurar a notificação aos interessados dos pareceres e decisões superiores que recaiam sobre os requerimentos recebidos, nos cumprimentos do Código de Procedimento Administrativo;

f) Promover, em articulação com outros serviços, a tramitação e gestão administrativa de processos especiais;

g) Processar a liquidação, com vista ao seu pagamento, de todas as taxas, ou outras prestações monetárias, que respeitem as funções definidas para a Divisão, em conformidade com o regulamento próprio de taxas urbanísticas, com deliberações camarárias ou com outras disposições legais.

Divisão do Planeamento, Mobilidade e Regeneração Urbana (DPMRU)

1 - Compete à Divisão do Planeamento, Mobilidade e Regeneração Urbana assegurar as atividades de planeamento no âmbito do ordenamento do território e da mobilidade e transportes, articulando-se com as estratégias regionais e nacionais, bem como assegurar a regeneração do espaço urbano municipal.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer da direção de departamento no âmbito dos temas Planeamento, Mobilidade e Regeneração Urbana;

b) Promover e acompanhar a elaboração ou revisão de planos de urbanização e de planos de pormenor bem como outros estudos urbanísticos no âmbito do planeamento urbanístico;

c) Definir a divisão da propriedade e os direitos de edificação associados a cada parcela, estabelecendo a forma do espaço, construção e a disciplina de edificação e infraestruturação do território nas condições de execução;

d) Assegurar a análise e emissão de parecer sobre processos de informação prévia, quando a intervenção não estiver a coberto de plano de pormenor ou loteamento e bem assim, estiver em área consolidada cuja intervenção tenha impacto urbanístico relevante e ainda a definição de critérios de ocupação de equipamentos, estabelecimentos comerciais e industriais com o objetivo da sua integração no tecido urbano;

e) Elaborar estudos de desenho urbano em áreas onde o PDM tenha exigido a definição de Unidades de Execução conforme legislação em vigor;

f) Assegurar a emissão de pareceres referentes à Reserva Ecológica Nacional, à Reserva Agrícola Nacional, à Rede Natura 2000 e ao Regulamento Geral de Ruído, no que respeita a qualquer intervenção urbanística no âmbito do planeamento do território;

g) Garantir a realização de Avaliação Ambiental Estratégica no âmbito dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT);

h) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativa ao Ruído, nomeadamente, no que concerne aos PMOT, Mapas de Ruído, Planos Municipais de Redução de Ruído, controlo prévio das operações urbanísticas e ao controlo das atividades ruidosas permanentes;

i) Efetuar, no âmbito da toponímia, o levantamento e elaboração de propostas para deliberação de denominação de ruas e praças, após parecer da junta de freguesia respetiva, em colaboração com os demais órgãos autárquicos e outras entidades;

j) Apreciar os pedidos e promover a emissão das certidões de viabilidade de construção, certidões de localização, certidões relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e outras no quadro legal em vigor;

k) Assegurar o acompanhamento de processos de Planos de Pormenor, no âmbito das áreas de reconversão urbanística, com vista à obtenção do título de reconversão;

l) Garantir o planeamento de equipamentos coletivos nomeadamente através da elaboração, atualização e revisão de instrumentos setoriais;

m) Participar na elaboração de regulamentos dos instrumentos de gestão territorial, de taxas e de outros normativos relacionados;

n) Proceder ao acompanhamento e articulação, em todas as suas fases, dos instrumentos de gestão e ordenamento território com influência sobre a frente ribeirinha;

o) Avaliar o estado de conservação das geografias urbanas do concelho, elaborar propostas de delimitação as áreas de regeneração urbana, e desenvolver planos de regeneração para as que necessitarem de intervenção;

p) Promover a conceção, gestão e implementação da sinalética direcional e informativa, no âmbito do Município, promovendo a boa qualidade da imagem urbana e sua integração no espaço público em conjunto com o restante mobiliário urbano;

q) Assegurar, juntamente com a temática de Estudos e Projetos da Divisão de Obras Municipais, a implementação e monitorização dos Programas de Ação Integrada de Regeneração e Valorização das Frentes Ribeirinhas de Seixal, Arrentela e Amora, procurando complementaridades e soluções inovadoras para potenciar os resultados dos projetos.

r) Assegurar a gestão das áreas de reconversão urbanística, em função dos instrumentos de gestão territorial, no concernente ao exercício de perequação;

s) Analisar e emitir parecer sobre processos de informação prévia nas áreas de reconversão urbanística, assim como, emitir pareceres sobre Estudos de Loteamento ao abrigo da Lei das Áreas Urbanas de Génese Ilegal e do RJUE e respetivas condições de emissão de alvará;

t) Apresentar ou informar propostas de aquisição, permuta ou alienação de terrenos, com vista ao prosseguimento da política urbanística superiormente definida e em articulação com outras estruturas orgânicas;

u) Apreciar os pedidos de certidões de retificação da área de lotes, alteração de freguesia e de garantia da existência de infraestruturas.

Gabinete de Mobilidade e Transportes (GMT)

1 - Ao Gabinete de Mobilidade e Transportes compete a análise, consideração e informação sobre matérias com repercussão na sistematização e implementação das práticas de mobilidade municipal.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Assegurar a comunicação com entidade externas no âmbito da Mobilidade e Transportes.

b) Garantir o planeamento e, em colaboração com outros serviços, a programação de ações no domínio das acessibilidades e transportes, assegurando a implementação e atualização do Plano Municipal de Mobilidade e Transportes;

c) Acompanhar, participar e intervir nas estruturas técnicas designadas pela administração central, para promover os grandes projetos estratégicos de transportes e de rede viária regional e nacional;

d) Acompanhar a definição da estrutura viária municipal;

e) Promover o relacionamento institucional com os operadores de transportes públicos, pugnando pela implementação de soluções que garantam um serviço de qualidade às populações.

f) Acompanhar a exploração e o relacionamento com os operadores de transportes, públicos e privados, que atuam na área do Município, assim como com as diferentes entidades com responsabilidade de coordenação metropolitana e regional neste âmbito;

g) Promover e colaborar nos estudos de âmbito municipal e intermunicipal na temática da mobilidade e transportes.

h) Assegurar o cumprimento das disposições regulamentares vigentes sobre o acesso à atividade de transporte em Táxi;

i) Assegurar o acompanhamento da conceção e concretização de Planos de Mobilidade e Transportes de âmbito municipal e regional;

j) Elaborar estudos, propostas e projetos para construção ou reformulação de vias, parqueamentos, estacionamentos, sinalização de trânsito, que contribuam para a melhoria da mobilidade e do ordenamento do tráfego, para além de programar, desenvolver e coordenar a implementação da Rede Ciclável do Concelho do Seixal e de outras soluções de mobilidade relativas a modos suaves de deslocação.

Gabinete de Projetos Desportivos (GPD)

1 - Ao Gabinete de Projetos Desportivos, compete desenvolver projetos desportivos no âmbito do Plano Municipal de Desenvolvimento Desportivo, e garantir o apoio aos serviços disponibilizados pelo Município.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Assegurar a comunicação com entidade externas no âmbito de Projetos Desportivos;

b) Promover, em colaboração com outros serviços e com entidades públicas e privadas, o Plano Municipal de Desenvolvimento Desportivo;

c) Organizar e desenvolver as iniciativas de difusão da prática desportiva tendo em conta os diferentes aspetos de ordem populacional e da sua inserção na área do Município;

d) Promover o desenvolvimento desportivo através do apoio a iniciativas específicas do movimento associativo, ou de outras entidades, com o objetivo de alargar a formação desportiva básica da população;

e) Organizar em parceria com as diferentes estruturas associativas, os eventos desportivos necessários ao desenvolvimento do desporto no Município e para a sua afirmação no contexto regional, nacional e internacional;

f) Promover o desenvolvimento desportivo através do apoio a iniciativas específicas do movimento associativo ou de outras entidades;

g) Prestar apoio técnico aos diferentes agentes desportivos do Município;

h) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com diferentes instituições que interfiram, direta ou indiretamente, no processo de desenvolvimento desportivo;

i) Colaborar com a comunidade educativa do ensino público do concelho em projetos e iniciativas que visem o desenvolvimento do desporto escolar e curricular no âmbito do 1.º ciclo;

j) Propor e implementar medidas de apoio ao associativismo desportivo;

k) Elaborar estudos, em colaboração com outros serviços, sobre a procura desportiva da população local e proceder à análise sistemática das condições da oferta existente;

l) Elaborar ou participar na elaboração de instrumentos de planeamento e gestão de equipamentos desportivos, como a Carta Desportiva Municipal;

m) Prestar consultoria às associações sem fins lucrativos em diversas áreas, nomeadamente em matéria jurídica, contabilística e fiscal, económica e de organização interna;

n) Elaborar ou acompanhar estudos sobre associativismo e matérias conexas;

o) Promover ações de formação para dirigentes e outros ativistas associativos;

p) Colaborar com outros serviços na promoção e realização de atividades e iniciativas na área associativa;

q) Criar e manter atualizada a base de dados do movimento associativo do Município.

Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos (DGED)

1 - Compete à Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, assim como propor a organização espacial integrada dos equipamentos desportivos, colaborando nas ações conducentes ao planeamento da rede municipal de equipamentos desportivos, em parceria com os agentes públicos e privados e autarquias do Município.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer relativamente aos equipamentos desportivos do município (ex.: quais os equipamentos desportivos com maior taxa de ocupação; quais as necessidades de manutenção mais recorrentes em cada equipamento desportivo; qual a faixa etária média dos utilizadores de cada equipamento desportivo; etc.);

b) Assegurar o funcionamento e gestão das piscinas municipais em todos os seus domínios, assegurando a sua máxima rentabilização e qualidade do serviço público e outras piscinas que se implantem no concelho e estejam sob gestão municipal;

c) Gerir os equipamentos desportivos municipais sob gestão municipal, designadamente o Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento, o Pavilhão Municipal do Alto do Moinho, o Pavilhão Municipal da Torre da Marinha, o Pavilhão Desportivo Escolar Pedro Eanes Lobato, o Pavilhão Desportivo Escolar Manuel Cargaleiro, o Pavilhão Desportivo Escolar Alfredo dos Reis Silveira, o Pavilhão Desportivo Escolar António Augusto Louro, o Parque Desportivo Municipal da Verdizela e a Pista Municipal de Aeromodelismo assegurando a sua máxima rentabilização e qualidade do serviço público e outros equipamentos desportivos que se implantem no concelho e estejam sob gestão municipal;

d) Gerir e atualizar a Carta Desportiva Municipal do Seixal;

e) Assegurar a gestão do normativo específico dos equipamentos desportivos municipais;

f) Propor e implementar medidas inovadoras de gestão e de oferta de serviços, na perspetiva da contínua valorização da prestação de serviços aos utentes.

Gabinetes das Piscinas Municipais de Amora (GPMA), Corroios (GPMC) e Paio Pires (GPMPP)

1 - Ao Gabinete da Piscina Municipal de Amora, Gabinete da Piscina Municipal de Corroios e Gabinete da Piscina Municipal de Paio Pires, compete assegurar a gestão das respetivas piscinas e plano de água de Amora, Corroios e Paio Pires.

2 - Incumbe, a cada um dos Gabinetes, o seguinte:

a) Assegurar o funcionamento operacional das Piscinas Municipais;

b) Reportar necessidades de manutenção nas piscinas e acompanhar as obras de requalificação;

c) Programar e desenvolver atividades desportivas aquáticas como aulas de natação, hidroginástica e outros eventos;

d) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Gabinete de Projetos do Património (GPPA)

1 - Ao Gabinete de Projetos do Património quem compete desenvolver projetos de promoção, preservação e valorização patrimonial do Município.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Promover ou acompanhar prospeções, e escavações arqueológicas planificadas ou com caráter de emergência;

b) Promover e colaborar em ações e projetos de educação e de comunicação do património cultural concelhio e do acervo museológico municipal;

c) Identificar os fundos arquivísticos, públicos ou privados, qualquer que seja o seu suporte, detentores de interesse histórico para o Município;

d) Efetuar o tratamento arquivístico do seu acervo, regendo-se pelas normas nacionais e internacionais aplicáveis;

e) Conservar e preservar o seu acervo documental de acordo com as normas técnicas aplicáveis aos vários suportes;

f) Elaborar os instrumentos de descrição documental que permitam responder eficazmente às solicitações de que é objeto;

g) Colaborar com a comunidade educativa do Município na realização de estudos ou iniciativas onde se utilizem fontes documentais que integram o acervo Municipal;

h) Prestar apoio técnico a entidades externas que o solicitem, sempre que esteja em causa a preservação do património com interesse histórico para o Município;

i) Promover a identificação, documentação, inventário, estudo, interpretação, conservação, preservação, valorização, reabilitação, intervenção, utilização e divulgação do património cultural material e imaterial no território do Município do Seixal;

j) Promover e realizar programas e atividades de investigação e comunicação nas disciplinas de base do Ecomuseu Municipal;

k) Gerir a Carta do Património Cultural Imóvel do Município do Seixal, em colaboração com outros serviços, assegurando uma base georreferenciada, necessária à gestão e planeamento municipal e à informação da população e outros utilizadores;

l) Promover a cooperação com entidades locais, nacionais e internacionais que prossigam fins similares.

Gabinete de Projetos Culturais (GPC)

1 - Ao Gabinete de Projetos Culturais compete desenvolver projetos culturais, para promover e incentivar a difusão e criação culturais nas suas variadas manifestações e melhorar a oferta cultural disponibilizada pelo Município.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Promover e incentivar a difusão e criação culturais nas suas variadas manifestações e através de programas e iniciativas diversas, através do Plano Municipal de Cultura do Seixal;

b) Promover iniciativas diversificadas tais como exposições de artes plásticas, espetáculos, concertos, animação de rua, festivais, programas comemorativos bem como outros eventos de índole cultural destinados aos diversos públicos;

c) Realizar ações de sensibilização e formação de públicos, contribuindo para o desenvolvimento da sensibilidade artística da população de todas as faixas etárias;

d) Colaborar com o movimento associativo e outras estruturas representativas da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas culturais, de lazer e ocupação de tempos livres, através do Conselho Municipal de Cultura;

e) Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular regional e nacional;

f) Propor e implementar medidas de apoio ao movimento associativo cultural local;

g) Promover o Plano Municipal de Arte Pública em articulação com os demais serviços;

h) Assegurar a programação anual da rede de galerias municipais, bem como as restantes iniciativas associadas;

i) Assegurar a gestão de protocolos, acordos de intercâmbio e integração em redes de parcerias com instituições culturais locais, nacionais e internacionais;

j) Promover a realização de programas culturais e de educação, que valorizem as identidades culturais das comunidades do Município;

k) Promover o gosto pela leitura e pelo desenvolvimento de competências de leitura e outras, visando a ampliação de níveis de literacias;

l) Promover a descentralização da leitura a nível concelhio e para a literacia informática e utilização de tecnologias de informação e comunicação pelas pessoas, disponibilizando serviços numa lógica de proximidade e, com recurso às tecnologias;

m) Promover atividades de desenvolvimento de competências e qualificação ao longo da vida, apoiando a educação individual e a autoformação;

n) Promover atividades educativas, ações de divulgação e promoção cultural, formativas e informativas, contribuindo assim para a qualificação do lazer e dos tempos livres da população;

o) Promover a cultura marítima no Município e no estuário do Tejo;

p) Promover a cooperação com entidades locais, nacionais e internacionais que prossigam fins similares.

Divisão de Gestão de Equipamentos Culturais e Património (DGECP)

1 - Compete à Divisão de Gestão de Equipamentos Culturais e Património assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos municipais culturais, nomeadamente no âmbito cultural, museológico e bibliotecário.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Coordenar a gestão da rede de equipamentos culturais e patrimoniais, promovendo as ações de manutenção e conservação necessárias, visando o seu bom funcionamento de acordo com as normas em vigor;

b) Garantir o funcionamento dos serviços e espaços de apoio aos equipamentos na sua dependência (lojas e cafetarias);

c) Gerir o Fundo Municipal de Arte e respetivo inventário bem como propor a aquisição de obras de arte para o espólio artístico municipal;

d) Assegurar a gestão integrada da Quinta da Fidalga garantindo a preservação do património edificado e natural e dinamizando os diferentes espaços através de ações de caráter cultural em várias componentes;

e) Assegurar a gestão da Oficina de Artes Manuel Cargaleiro, no que diz respeito à organização do programa regular de exposições e ao funcionamento das oficinas de artes decorativas;

f) Assegurar a gestão e funcionamento do Centro Internacional de Medalha Contemporânea, dinamizando ações nas áreas de formação, exposição e divulgação da Medalhística incutindo o contacto entre artistas e comunidade;

g) Gerir os núcleos e extensões do Ecomuseu Municipal;

h) Assegurar a preservação e gestão das embarcações tradicionais de propriedade municipal, promovendo a sua reutilização enquanto barcos de recreio para fins culturais, educativos e lúdicos;

i) Assegurar a gestão, programar a conservação e manter em operação as embarcações tradicionais que são propriedade do Município, enquanto património flutuante e acervo museológico;

j) Apoiar a gestão da oficina de modelismo naval integrada no Núcleo Naval do Ecomuseu Municipal;

k) Assegurar a gestão da rede de bibliotecas municipais e serviços de leitura pública na sua dependência direta;

l) Disponibilizar, de forma organizada, recursos textuais, multimédia, tecnológicos e outros, dos equipamentos na sua dependência direta, proporcionando um acesso não condicionado nem discriminatório à informação, à cultura, ao conhecimento e à formação dos indivíduos;

m) Proceder à regular atualização dos fundos documentais, e de outros recursos das bibliotecas na sua dependência direta, enquadrando-a nas distintas necessidades informativas e gostos da população;

n) Prestar apoio técnico às bibliotecas existentes na sua dependência direta, particularmente às da Rede de Bibliotecas Escolares do Concelho do Seixal;

o) Assegurar a gestão e a programação regular dos auditórios culturais municipais, nomeadamente do Cinema S. Vicente;

p) Promover a cooperação com entidades locais, nacionais e internacionais que prossigam fins similares.

Gabinete do Fórum Cultural do Seixal (GFCS)

1 - Ao Gabinete do Fórum Cultural do Seixal compete valorizar o Fórum Cultural do Seixal assegurando a sua gestão e conservação.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Assegurar a gestão e a programação regular do Fórum Cultural do Seixal, e dos equipamentos que o constituem, promovendo a sua utilização para fins culturais e educativos;

b) Promover as ações de manutenção e conservação necessárias ao Fórum Cultural do Seixal e equipamentos que o constituem, visando o seu bom funcionamento de acordo com as normas em vigor;

c) Garantir o funcionamento dos serviços e espaços de apoio aos equipamentos;

d) Proceder à regular atualização dos fundos documentais, e de outros recursos do Fórum e da Biblioteca Municipal, enquadrando-a nas distintas necessidades informativas e gostos da população;

e) Disponibilizar, de forma organizada, recursos textuais, multimédia, tecnológicos e outros, dos equipamentos na sua dependência, proporcionando um acesso não condicionado nem discriminatório à informação, à cultura, ao conhecimento e à formação dos indivíduos.

Gabinete do Centro Cultural de Amora (GCCA)

1 - Ao Gabinete do Centro Cultural de Amora compete valorizar o equipamento assegurando a sua gestão e conservação.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Assegurar a gestão e a programação regular do Centro Cultural de Amora, promovendo a sua utilização para fins culturais e educativos;

b) Promover as ações de manutenção e conservação necessárias ao Centro Cultural de Amora, visando o seu bom funcionamento de acordo com as normas em vigor;

c) Garantir o funcionamento dos serviços e espaços de apoio ao equipamento;

d) Proceder à regular atualização dos recursos do Centro Cultural de Amora, enquadrando-a nas distintas necessidades informativas e gostos da população;

e) Disponibilizar, de forma organizada, recursos textuais, multimédia, tecnológicos e outros, dos equipamentos na sua dependência, proporcionando um acesso não condicionado nem discriminatório à informação, à cultura, ao conhecimento e à formação dos indivíduos.

Divisão de Gestão de Equipamentos Educativos (DGEE)

1 - Compete à Divisão de Gestão de Equipamentos Educativos valorizar o parque escolar edificado, assegurando a gestão e conservação dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e ensino básico, designadamente através da construção, apetrechamento e manutenção, bem como a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer da direção de departamento no âmbito administrativo do parque escolar e recursos educativos (ex.: qual a urgência e nível de prioridade das intervenções previstas para o parque escolar; qual a projeção de necessidades no médio prazo para cada freguesia do município em termos de recursos educativos; etc.);

b) Assegurar a implementação das Medidas de Autoproteção nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, em estreita articulação com as unidades orgânicas com competências nessas matérias e com os órgãos de gestão escolar;

c) Assegurar a articulação e supervisão técnica das intervenções nos estabelecimentos de educação da rede pública, a realizar pelas Juntas de Freguesia, no âmbito dos protocolos em vigor;

d) Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipais, relativa à educação pré-escolar e ao primeiro ciclo do ensino básico, garantindo designadamente a dotação de mobiliário, equipamento e material didático;

e) Assegurar a manutenção e conservação do parque escolar do primeiro ciclo do ensino básico e do pré-escolar, mobiliário e equipamentos em estreita articulação com as unidades orgânicas com competências nessas matérias e com os órgãos de gestão escolar.

f) Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, as ações de construção, reparação e manutenção do parque escolar;

g) Realizar diagnósticos permanentes do estado de conservação do parque escolar e das necessidades de apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

h) Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo o fornecimento e a qualidade das refeições;

i) Proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições;

j) Gerir o pessoal não docente da educação pré-escolar, nos termos da lei, em articulação com a temática de recursos humanos;

k) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Gabinete de Projetos Educativos (GPED)

1 - Compete ao Gabinete de Projetos Educativos desenvolver projetos educativos quer no âmbito do Plano Educativo Municipal quer no âmbito da melhoria e apoio às instituições escolares do Município.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Assegurar a gestão de acordos e protocolos com instituições educativas e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;

b) Participar e acompanhar as ações do Conselho Municipal de Educação e apoiar tecnicamente o seu funcionamento;

c) Desenvolver o processo de concessão de bolsas de estudo na temática da educação, no quadro regulamentar definido pela Câmara Municipal;

d) Dinamizar ações e projetos visando o acesso e o sucesso educativo dos munícipes e prevenir a exclusão e abandono escolar precoce;

e) Promover e apoiar programas, projetos e ações socioeducativas que visem a ocupação dos tempos livres e a promoção sociocultural das crianças e jovens;

f) Dinamizar e apoiar a rede de Bibliotecas Escolares;

g) Promover a implementação, da Carta Educativa no âmbito da concretização das ações programadas;

h) Reunir e fornecer ao Gabinete dos Projetos Municipais informação sobre o estado dos projetos educativos;

i) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Obras Municipais (DOM)

1 - Compete à Divisão de Obras Municipais gerir as empreitadas municipais desde a sua conceção à sua realização, assegurando a elaboração de estudos e projetos, o lançamento de concursos de empreitadas de obras públicas, seu acompanhamento e fiscalização.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito das empreitadas municipais (ex.: estados dos projetos, avaliação dos prestadores de serviços, etc.);

b) Elaborar estudos, propostas e projetos de espaços exteriores públicos de utilização coletiva, que visem a valorização e qualificação ambiental da imagem urbana e da sustentabilidade territorial do Município, promovendo um melhor e mais equilibrado usufruto pela população;

c) Elaborar estudos, propostas e projetos de equipamentos municipais de utilização coletiva para novas construções, requalificações ou ampliações de equipamentos educativos, sociais, desportivos, habitacionais, de saúde, ou outros, em articulação com os demais serviços municipais;

d) Elaborar estudos, propostas e projetos de arquitetura e de engenharia, visando a construção de equipamentos coletivos, a requalificação urbana e qualificação de espaços públicos, incluindo a instalação de mobiliário urbano, competindo-lhe também coordenar o acompanhamento de estudos e projetos elaborados por entidades externas;

e) Recolher informações sobre os equipamentos municipais de utilização coletiva de forma a articular com outros serviços municipais manutenções, ou novos projetos;

f) Apoiar na monitorização e acompanhamento de novos equipamentos municipais ainda em fase de projeto/construção;

g) Coordenar o apoio à elaboração de projetos de infraestruturas de iniciativa municipal incluindo a consulta aos vários serviços com vista à obtenção de pareceres relativos aos serviços afetados;

h) Coordenar o acompanhamento de obras de iniciativa municipal;

i) Colaborar com outros serviços, na medição e orçamento, no âmbito de projetos e obras de iniciativa municipal;

j) Assegurar o controlo físico e financeiro das empreitadas de obras municipais;

k) Elaborar as medições e orçamentos dos projetos para empreitadas municipais, assim como o controlo das medições referentes a projetos elaborados no exterior;

l) Elaborar Cadernos de Encargos e Programas de Concurso para os procedimentos concursais, no âmbito das empreitadas municipais;

m) Assegurar a análise das propostas de concurso de empreitadas de obras municipais e de outros procedimentos concursais, neste âmbito;

n) Prestar apoio técnico a obras executadas pelas Juntas de Freguesia e movimento associativo;

o) Garantir o acompanhamento técnico de obras municipais em curso;

p) Elaborar e atualizar os cronogramas físicos e financeiros das obras municipais, da responsabilidade da divisão;

q) Proceder ao controlo financeiro e à revisão de preços das respetivas empreitadas;

r) Assegurar a colocação atempada, nos respetivos locais, de painéis de identificação das obras a decorrer da sua responsabilidade, bem como a sua remoção após conclusão das mesmas;

s) Planificar e gerir a execução de obras de empreitadas de execução de infraestruturas viárias e de sinalização e ordenamento de tráfego, procedendo ao respetivo controlo físico e financeiro;

t) Garantir o cumprimento da legislação em vigor referente à higiene e segurança bem como a aplicação do Plano de Segurança e Saúde em obras;

u) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Manutenção (DIM)

1 - Compete à Divisão de Manutenção assegurar, na sua plenitude, a execução dos trabalhos de manutenção e conservação do património municipal, incluindo a gestão das redes de eletricidade do Município e iluminação pública e a gestão do mobiliário urbano municipal.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Assegurar o acompanhamento do contrato de concessão sobre iluminação pública, em todos os seus domínios, propondo medidas tendentes à melhoria do serviço e redução dos consumos;

b) Promover as intervenções de qualificação da iluminação pública no Município, em articulação com as Juntas de Freguesia;

c) Elaborar estudos sobre a gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios de iluminação pública;

d) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito da Manutenção do Espaço Público e Equipamentos Municipais;

e) Assegurar a manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais, bem como, a realização de obras de construção, remodelação e beneficiação dos mesmos;

f) Acompanhar projetos de implantação de espaços de jogo e recreio de novas urbanizações, garantindo a fiscalização e as condições de segurança dos respetivos equipamentos;

g) Elaborar programas plurianuais de manutenção preventiva em espaços de jogo e recreio e mobiliário urbano;

h) Gerir e acompanhar os contratos com empresas concessionárias de mobiliário urbano, em todos os seus domínios, incluindo os abrigos de passageiros de transportes públicos;

i) Acompanhar os processos de fornecimentos na sua temática de intervenção;

j) Acompanhar a execução de obras de empreitadas municipais na sua temática de intervenção, em colaboração com o serviço responsável;

k) Garantir a boa gestão dos setores oficinais, tendo em vista a execução dos trabalhos de construção civil, serralharia, carpintaria, pintura, impressão gráfica de placas em oficina e no exterior;

l) Assegurar a manutenção, conservação do espaço público, incluindo a instalação e substituição do mobiliário urbano, superfície de impacto, equipamentos infantis e vedações dos espaços de jogo e recreio municipais, apoiando tecnicamente as Juntas de Freguesia na gestão daqueles equipamentos que estão sob a sua responsabilidade;

m) Prestar o necessário apoio às Juntas de Freguesia, no âmbito das competências descentralizadas, bem como a coletividades e outras entidades;

n) Assegurar a execução e instalação de placas toponímicas, placas informativas de espaço de jogo e recreio, de acordo com os modelos normalizados e aprovados pela câmara municipal;

o) Assegurar a manutenção e exploração dos postos de transformação, propriedade da câmara municipal;

p) Garantir a manutenção e exploração das instalações elétricas dos edifícios que constituem património municipal;

q) Promover a manutenção das instalações elétricas relacionadas com o sistema semafórico municipal e com a sinalização luminosa vertical, em articulação com a Divisão de Trânsito e Espaço Público;

r) Executar instalações elétricas, por administração direta, de obras previstas no plano de atividades;

s) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Trânsito e Espaço Público (DTEP)

1 - Compete à Divisão de Trânsito e Espaço Público programar e executar as ações a praticar no âmbito da mobilidade e trânsito, nomeadamente em questões de sinalização bem como de pavimentação do espaço público.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito do Trânsito e Espaço Público;

b) Promover ações que visem a segurança e a prevenção rodoviária no Município, nomeadamente a gestão de circulação do tráfego e hierarquização das vias, a gestão e ampliação das áreas de estacionamento;

c) Elaborar pareceres sobre consultas prévias de loteamentos e projetos de arruamentos, tratamento de espaços exteriores adjacentes, sinalização viária e ordenamento de tráfego das operações de loteamento municipais e particulares, tendo em vista a adequada integração dessas infraestruturas na rede municipal;

d) Construir e conservar a sinalização horizontal e vertical e sinalética direcional, por administração direta ou por obras de empreitadas;

e) Assegurar a gestão do sistema semafórico municipal;

f) Proceder a levantamentos periódicos do estado de conservação das vias e da sinalização horizontal e vertical e da sinalética direcional;

g) Prestar apoio técnico e operacional às Juntas de Freguesia e ao movimento associativo em matéria de rede viária, trânsito e sinalização, bem como trabalhos de modelação de terrenos;

h) Apreciar os pedidos de condicionamento de trânsito, efetuados, na área do Concelho do Seixal, quer em vias sob jurisdição municipal, quer em vias sob jurisdição de outras entidades e promover a sua fiscalização;

i) Colaborar nas ações intermunicipais e de ligação com outras entidades na área da sinalização, circulação viária e prevenção rodoviária;

j) Construir e conservar infraestruturas viárias, nomeadamente vias, pavimentos, estacionamentos e calçadas;

k) Intervenções nos pavimentos do espaço público, com levantamento e a reposição de pavimento em betuminoso;

l) Reposição de pavimentos revestidos com materiais diferentes do betuminoso de acordo com o alvará de licenciamento e acordo com as melhores técnicas e as boas práticas da arte de construir;

m) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Água e Saneamento (DIAS)

1 - Compete à Divisão de Água e Saneamento executar as intervenções necessárias nas infraestruturas municipais para efeitos da sua manutenção e ampliação.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito das infraestruturas de abastecimento e saneamento de água;

b) Assegurar o controlo metrológico através da gestão do parque de contadores gerindo a aferição de todos os equipamentos e instrumentos metrológicos, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;

c) Elaborar e promover a concretização de programas de controlo da qualidade da água de abastecimento de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente do Programa Anual de Controlo de Qualidade da Água e de Programas de Controlo Operacional;

d) Promover a determinação dos indicadores de desempenho da qualidade do serviço de abastecimento de água em articulação com outros serviços;

e) Efetuar o acompanhamento da qualidade dos efluentes industriais e/ou equiparados nas redes públicas, de acordo com as exigências legais e aplicando os procedimentos normativos da entidade reguladora;

f) Proceder à captação de água quando;

g) Identificar necessidades de tratamento de água e dar resposta às mesmas;

h) Assegurar a execução de todas as ligações à rede pública de drenagem;

i) Assegurar o acompanhamento e inspeção de obras de sistemas de distribuição de água (e de distribuição predial, quando solicitado) quanto ao cumprimento dos projetos e procedendo à execução de todas as ligações à rede de abastecimento público;

j) Proceder às operações de manutenção, reparação, remodelação e/ou ampliação de todos os edifícios, equipamentos e redes indexados ao sistema público de abastecimento;

k) Gerir o abastecimento de água para consumo humano, através da coordenação da gestão de processos de abastecimento de água em alta e em baixa, assegurando continuamente a sua distribuição e qualidade à população do Município;

l) Gerir o sistema de captação, armazenamento, elevação e distribuição de água, assegurando a gestão dos equipamentos envolvidos no processo, incluindo as operações de tratamento de água e desinfeção de todos os órgãos dos sistemas;

m) Executar a limpeza de fossas séticas, particulares ou públicas;

n) Assegurar a manutenção e exploração das instalações elétricas e dos equipamentos eletromecânicos das captações e centrais elevatórias de água da responsabilidade da câmara municipal;

o) Assegurar a manutenção e exploração das instalações elétricas e dos equipamentos eletromecânicos das centrais de elevação e tratamento de esgotos da responsabilidade da câmara municipal;

p) Garantir a manutenção e o funcionamento das instalações elétricas e dos equipamentos eletromecânicos dos elementos de água públicos;

q) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão Administrativa de Água, Saneamento e Resíduos (DAASR)

1 - Compete à Divisão Administrativa de Água, Saneamento e Resíduos coordenar e executar as funções de natureza administrativa e financeira relacionadas com o abastecimento de água à população, e respetivo consumo, e com os serviços prestados no âmbito das águas residuais e de higiene urbana.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito administrativo de Água, Saneamento e Resíduos;

b) Gerir as equipas de leitura de contadores (rotas e PDA's);

c) Promover a execução e atualização do cadastro informatizado, em sistema de informação geográfica, das redes de água e de águas residuais;

d) Colaborar com as restantes estruturas no fornecimento de dados necessários para indicadores de gestão;

e) Registo e atualização de dados pessoais contratuais;

f) Assegurar a prestação da informação não confidencial de contratos solicitada relativamente às redes de água e de águas residuais, pelas unidades orgânicas e entidades que dela necessitem;

g) Elaboração excecional de contratos de abastecimento;

h) Realizar leitura de contadores, incluindo a deteção de ilícitos;

i) Formalização e atualização dos locais de consumo;

j) Assegurar a prestação da informação cadastral dos contadores solicitada relativamente às redes de água e de águas residuais, pelas unidades orgânicas e entidades que dela necessitem;

k) Gerir os locais de consumo nomeadamente do tratamento e análise de novas instalações e gestão de ilícitos.

l) Gerir a recolha e tratamento de dados relativos ao consumo de água, tendo em vista o processamento da faturação e sua cobrança, integrando as taxas indexadas pelos serviços prestados na área dos efluentes, salubridade e outros;

m) Gerir a relação administrativa e financeira das unidades orgânicas que asseguram os serviços de abastecimento de água, os serviços de águas residuais (efluentes) e os serviços de resíduos sólidos urbanos (salubridade) com os munícipes/utentes, de acordo com os normativos legais;

n) Proceder ao processamento e cobrança de taxas respeitantes à prestação dos serviços das várias estruturas orgânicas dos Departamentos de Água e Saneamento e de Higiene Urbana e Espaços Verdes;

o) Assegurar o controlo das cobranças efetuadas por entidades externas;

p) Assegurar a preparação, controlo e emissão de certidões de dívida tendo em vista a cobrança coerciva de todos os pagamentos inerentes às várias estruturas orgânicas dos Departamentos de Água e Saneamento e de Higiene Urbana e Espaços Verdes;

q) Assegurar os procedimentos inerentes à gestão de outras receitas e despesas relacionadas com outras entidades e no âmbito da atividade dos Departamentos de Água e Saneamento e de Higiene Urbana e Espaços Verdes;

r) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Higiene Urbana (DHU)

1 - Compete à Divisão de Higiene Urbana assegurar a higiene dos espaços públicos municipais, incluindo a gestão de papeleiras, varredura de vias, limpeza de sumidouros e desmatações de terrenos e passeios municipais.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito da higiene urbano;

b) Realizar análises de custo/benefício sobre a contratação de serviços de higiene urbana;

c) Planear os trabalhos a realizar no âmbito da higiene urbana, de forma a otimizar os recursos humanos e técnicos disponíveis;

d) Assegurar a fiscalização das prestações de serviço no âmbito da higiene urbana;

e) Promover o planeamento, coordenação e execução dos trabalhos relativos à higiene urbana, recolhendo e tratando os elementos técnicos, estatísticos e outros, relativos a cada um dos serviços prestados;

f) Realizar trabalhos de: desmatação de terrenos; corte ervas; limpeza de lagos, praias e valas; aplicação herbicida; varredura mecânica com veículo ligeiro e de grande porte; e varredura manual;

g) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (DRSU)

1 - Compete à Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos assegurar e gerir os processos de recolha, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito da recolha de resíduos sólidos urbanos;

b) Planear os trabalhos relativos à recolha de resíduos sólidos urbanos, de forma a otimizar os recursos humanos e técnicos disponíveis;

c) Executar as ações que possibilitem o cumprimento das suas funções específicas;

d) Gerir o equipamento mecânico afeto ao serviço, em colaboração com a Divisão de Gestão da Frota Municipal;

e) Participar no desenvolvimento de estratégias integradas de exploração do sistema de resíduos sólidos urbanos, com o objetivo de promover a sua redução, reutilização e reciclagem e fomentar a adequada gestão de resíduos sólidos produzidos no Município;

f) Assegurar a recolha e transporte para destino final dos resíduos sólidos urbanos e dos resíduos sólidos comerciais e industriais equiparados a urbanos produzidos no Município;

g) Promover o Plano de Gestão de Resíduos da Câmara Municipal assegurando o correto encaminhamento dos resíduos perigosos e não perigosos produzidos no âmbito da atividade municipal;

h) Acompanhar a produção de resíduos sólidos urbanos no âmbito dos projetos de engenharia de especialidades de obras de urbanização, em articulação com as várias unidades orgânicas;

i) Assegurar a distribuição sustentada de contentores, papeleiras e outros recipientes, de forma a tornar eficaz a deposição e recolha de resíduos urbanos;

j) Manter atualizadas as bases de dados e cadastros que integram o Sistema Integrado de Gestão de Informação da temática da salubridade;

k) Assegurar o controlo de pragas na via pública, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública;

l) Assegurar a gestão da Unidade de Compostagem Municipal;

m) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Espaços Verdes (DEV)

1 - Compete à Divisão de Espaços Verdes assegurar a coordenação e execução dos trabalhos de construção, gestão e manutenção de espaços verdes, jardins e parques urbanos, promovendo a arborização e ornamentação floral dos espaços públicos.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Assegurar o cumprimento da estratégia de espaços verdes do concelho, no âmbito da estrutura verde definida em sede do Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados;

b) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito dos Espaços Verdes;

c) Promover a construção, manutenção e requalificação de espaços verdes públicos, de acordo com o plano e orçamento anualmente aprovados;

d) Assegurar a gestão, manutenção e contínua melhoria da qualidade e funcionalidade dos parques, espaços verdes urbanos e património arbóreo municipais;

e) Gerir o património arbóreo, em meio urbano, e contribuir para a preservação do património vegetal natural e das áreas naturalizadas de interesse público;

f) Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público;

g) Participar nas vistorias a efetuar, na sua área específica de intervenção, assim como integrar as equipas para proceder à receção provisória e definitiva das obras realizadas;

h) Implementar soluções conducentes ao uso mais eficiente da água nos sistemas de rega, nomeadamente através da generalização do sistema de rega automática, com gestão centralizada;

i) Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia na construção, manutenção e conservação de espaços verdes, no âmbito da descentralização de competências para aquelas autarquias e elaborar relatórios técnicos de vistoria;

j) Gerir e coordenar as ações de manutenção dos elementos de água (lagos e fontes), juntamente com recursos com a competência de Energia e Manutenção Eletromecânica;

k) Gerir o viveiro municipal na ótica da produção de espécies vegetais para plantação e replantação em todo o Município;

l) Divulgar e promover a atividade do viveiro municipal;

m) Assegurar a manutenção das unidades decorativas, arbóreas e florais, dos edifícios municipais;

n) Gerir a plantação de espécies decorativas e ornamentais nos espaços verdes municipais;

o) Assegurar a saúde das espécies arbóreas, florais e hortícolas existentes nos espaços geridos pela divisão;

p) Definir medidas preventivas para controlo de pragas;

q) Aplicar os suplementos necessários ao correto desenvolvimento das espécies (ex.: adubos, fertilizantes, etc.);

r) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Gabinete Técnico Florestal (GTF)

1 - Ao Gabinete Técnico Florestal compete assegurar a gestão e mitigação do risco estrutural de incêndios, executar o plano de fogo controlado e apoiar tecnicamente em ações de incêndio florestal.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios;

b) Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município;

c) Acompanhar a legislação relativa às Zonas de Intervenção Florestal;

d) Coordenar e monitorizar as atividades da equipa do Gabinete;

e) Articular as atividades a desenvolver com a estratégia definida pelo Gabinete de Proteção Civil;

f) Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;

g) Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;

h) Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;

i) Divulgar o Índice de Risco de Incêndio diário (esta informação pode ser consultada no site do Instituto de Meteorologia;

j) Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios.

Gabinete de Participação (GPAR)

1 - Ao Gabinete de Participação compete prestar um atendimento personalizado ao munícipe, seja através da auscultação como da prestação de informações e esclarecimentos personalizados, interagindo sempre que necessário com os serviços municipais. Deve igualmente reforçar a ligação à população aumentando os seus níveis de participação na vida municipal mediante a criação/aprofundamento de novas iniciativas e ferramentas de comunicação.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Apoiar na Gestão do Programa de Projetos Anual;

b) Prestar um atendimento personalizado ao munícipe, facultando informações e esclarecimentos e tentando solucionar as questões colocadas diretamente com os respetivos serviços municipais;

c) Reforçar a ligação à população com a dinamização de iniciativas (munícipes, instituições, movimento associativo, comunidade escolar, agentes económicos, entre outros), aumentando os seus níveis de participação na vida municipal, mediante a criação/aprofundamento de novas iniciativas e de novas ferramentas de comunicação;

d) Permitir que através da participação dos munícipes, o processo de decisão autárquico fique mais enriquecido, transparente e eficaz;

e) Preparar um plano de iniciativas que vise a comunicação e parcerias com órgãos representativos da população do município;

f) Elaborar relatórios com o balanço de cada uma das atividades realizadas bem como relatórios periódicos com o balanço global;

g) Reforçar a divulgação de campanhas, iniciativas e programas de apoio promovidas e disponibilizadas pela Autarquia, nomeadamente no âmbito da qualidade do espaço público, incluindo reabilitação urbana e do parque habitacional;

h) Apoiar o processo de definição de objetivos prioritários do Município, assegurando, em articulação com os demais serviços municipais a concretização do processo de avaliação dos serviços;

i) Participar em iniciativas municipais com vista à auscultação do munícipe por forma a promover;

j) Atuação autárquica alinhada com as preocupações e necessidades da população;

k) Participação ativa e permanente dos moradores em ações de melhoria dos bairros;

l) Promoção do voluntariado, espírito de cidadania e colaboração de empresas por forma a apoiar a execução de iniciativas de melhoria do espaço público urbano;

m) Consciencialização para o papel da Câmara e do Cidadão na melhoria contínua do município e na qualidade de vida;

n) Verificar a qualidade dos serviços prestados através de estudos da satisfação do Munícipe;

o) Receber, registar e encerrar as reclamações do Munícipe;

p) Encaminhar e acompanhar reclamações;

q) Esclarecer dúvidas dos Munícipes;

r) Analisar as sugestões recebidas e verificar a sua aplicabilidade na CM Seixal;

s) Participar nas atividades de auscultação, sempre que requisitado.

Divisão de Tecnologias Informáticas e Comunicações (DTIC)

1 - Compete à Divisão de Tecnologias Informáticas e Comunicações definir procedimentos e soluções tecnológicas que melhor apoiem os processos desenvolvidos pela Câmara Municipal do Seixal no âmbito das infraestruturas, software e hardware, serviços de telecomunicações de voz e dados.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Acompanhar o desenvolvimento estratégico das infraestruturas e sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação às necessidades, de acompanhamento dos desenvolvimentos tecnológicos assegurando a necessária racionalidade;

b) Assegurar a gestão de uma plataforma tecnológica de gestão de processos informatizando e otimizando os processos de reengenharia, coordenando um sistema integrado de gestão e monitorização do desempenho dos processos da Câmara Municipal, desmaterializados;

c) Desenvolver sistemas e aplicações, a partir das solicitações recebidas e aprovadas pelo Executivo Municipal;

d) Colaborar no desenvolvimento estratégico das infraestruturas e sistemas de comunicação;

e) Assegurar a instalação e manutenção técnica das redes de comunicações de voz e dados e do equipamento que lhes está associado, assim como a gestão total dos sistemas de comunicação da autarquia;

f) Garantir o desenvolvimento estratégico das infraestruturas e sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação às necessidades, de acompanhamento dos desenvolvimentos tecnológicos assegurando a necessária racionalidade;

g) Garantir a gestão dos sistemas informáticos instalados, assegurando o cumprimento das políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas;

h) Colaborar no planeamento e gestão da infraestrutura tecnológica de informação;

i) Garantir a conservação e a segurança dos equipamentos informáticos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos, mantendo e gerindo o arquivo de suportes informático;

j) Proceder à instalação e manutenção dos equipamentos servidores de rede e demais dispositivos a estes ligados;

k) Proceder à instalação e manutenção dos equipamentos informáticos terminais, nomeadamente computadores pessoais e impressoras;

l) Assegurar a gestão dos polos de impressão e reprografia em todos os equipamentos Municipais;

m) Realizar a gestão de todo o parque de equipamentos e suportes informáticos municipais e manter atualizado o respetivo cadastro;

n) Assegurar apoio técnico transversal e helpdesk tecnológico, ao nível do hardware;

o) Proporcionar o apoio técnico a outros órgãos autárquicos e a escolas do 1.º ciclo e jardins de infância da rede pública;

p) Manter uma base de dados de conhecimento atualizado para apoio na resolução de problemas;

q) Resolver problemas repentinas em servidores;

r) Gerir as permissões de acesso dos utilizadores aos sistemas, tecnologias e arquivos digitais, evitando falhas de segurança;

s) Preparar relatórios periódicos sobre o estado do trabalho e das metas preestabelecidas;

t) Selecionar e promover a adaptação e implementar os sistemas de informação e software aplicacional disponíveis no mercado, de acordo com os objetivos estabelecidos;

u) Projetar sistemas e aplicações, recolhendo dados necessários para o desenvolvimento do projeto;

v) Determinar quais os recursos necessários para o desenvolvimento do sistema e/ou aplicação, selecionando as metodologias, linguagens de programação, ferramentas de desenvolvimento, especificando configurações de máquinas, equipamentos e acessórios;

w) Analisar e gerir as licenças e softwares existentes na Câmara;

x) Apoiar as unidades orgânicas do processo de procura e contratação de novos softwares;

y) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Administração e Atendimento Público (DAAP)

1 - Compete à Divisão de Administração e Atendimento Público assegurar a atividade administrativa interna da Câmara Municipal bem como assegurar a gestão de todo o atendimento, centralizando-o numa perspetiva integrada através dos vários canais, nos diferentes serviços autárquicos e na rede de Lojas do Munícipe, garantindo o correto encaminhamento dos processos resultantes das ações de atendimento.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Definir o modo de atuação que melhor dê resposta às necessidades de funcionamento da autarquia a nível administrativo, otimizando os procedimentos executados;

b) Desenvolver, numa perspetiva de melhoria continua, o atendimento municipal através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento como não presencial;

c) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos;

d) Coordenar a atividade administrativa da Câmara Municipal;

e) Monitorizar, apoiar e gerir os recursos afetos às temáticas de Atendimento Publico;

f) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito do atendimento público;

g) Gerir a receção e encaminhamento de público no edifício dos Serviços Centrais, assegurando a respetiva normalização e consequente gestão;

h) Assegurar a receção, registo e distribuição da documentação entrada na câmara municipal;

i) Assegurar o tratamento da expedição de correspondência;

j) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

k) Assegurar a gestão das salas de reunião, de atendimento e auditório dos Serviços Centrais ou Operacionais dependendo da localização;

l) Acompanhar a elaboração dos atos referentes ao recenseamento dos cidadãos;

m) Assegurar a tramitação administrativa dos processos eleitorais que sejam cometidos ao Município;

n) Promover a preservação e divulgação do património arquivístico detentor de interesse histórico;

o) Gerir a aplicação de um plano de classificação documental aplicável à documentação em fase ativa e de caráter tecnológico adequado;

p) Assegurar a aplicação da tabela de avaliação e seleção da documentação produzida pelo Município e demais legislação aplicável;

q) Incentivar, junto dos serviços, a entrega de documentação produzida, de modo a manter a mesma segura e arquivada de modo adequado;

r) Realizar atendimento de munícipes no regime de Balcão Único;

s) Comunicar com pivôs dos serviços da Câmara sempre que existir necessidade de esclarecimentos técnicos para a informação do munícipe;

t) Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para a temática de gestão de sugestões e reclamações;

u) Realizar atendimento de munícipes nas lojas do munícipe e lojas do cidadão;

v) Comunicar com pivôs dos serviços da Câmara sempre que existir necessidade de esclarecimentos técnicos para a informação do munícipe;

w) Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para a temática de gestão de sugestões e reclamações;

x) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes.

Gabinete da Loja do Cidadão do Seixal (GLC)

1 - Ao Gabinete da Loja do Cidadão do Seixal, integra a Divisão de Administração e Atendimento de Público, ao qual compete assegurar o bom funcionamento das competências da autarquia na Loja do Cidadão bem como reencaminhar as informações pertinentes às restantes unidades da Câmara por elas responsáveis.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Acompanhar e gerir o projeto da Loja do Cidadão do Seixal;

b) Definir o modo de atuação que melhor dê resposta às necessidades de funcionamento da Loja do Cidadão a nível administrativo, otimizando os procedimentos executados;

c) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a encaminhar adequadamente as informações geradas/recebidas na Loja do Cidadão;

d) Comunicar com pivôs dos serviços da Câmara sempre que existir necessidade de esclarecimentos técnicos para a informação do munícipe;

e) Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para a área de gestão de sugestões e reclamações;

f) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Gabinete de Saúde e Segurança no Trabalho (GSST)

1 - O Gabinete de Saúde e Segurança no Trabalho, depende do Departamento de Recursos Humanos, competindo-lhe desenvolver as atribuições no âmbito da saúde ocupacional, assegurar a segurança e a medicina no trabalho, bem como o bem-estar psicossocial dos trabalhadores da Câmara, garantindo o cumprimento das normas e da legislação vigentes no âmbito da promoção da segurança e saúde no trabalho.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada e tecnicamente completa a pedidos de informação e parecer da direção do departamento no âmbito da atividade da saúde ocupacional;

b) Conceber e aplicar políticas de segurança no trabalho dirigidas aos trabalhadores, nomeadamente:

i) Identificar, classificar e controlar os riscos profissionais dos postos de trabalho;

ii) Efetuar propostas de correção das condições de segurança e saúde dos locais de trabalho, sempre que necessário;

iii) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas;

iv) Realizar ações de informação, educação e formação no âmbito da segurança no trabalho, destinadas à prevenção de acidentes e doenças profissionais, em articulação com a Divisão de Recrutamento e Formação;

c) Conceber e aplicar políticas de saúde ocupacional dirigidas aos trabalhadores, nomeadamente:

i) Desenvolver ações que conduzam à prevenção da doença nos locais de trabalho;

ii) Promover a saúde através de programas e projetos específicos tendo em conta a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores;

iii) Realizar estudos periódicos sobre causas do absentismo;

iv) Realizar consultas de vigilância da saúde e exames de saúde: admissão, periódicos e ocasionais, tendo em conta categorias profissionais e os fatores de risco associados às mesmas, bem como exames complementares de diagnóstico;

v) Promover campanhas de vacinação antigripal entre outras, tendo em conta os grupos de risco;

vi) Realizar ações de informação e educação para a saúde e higiene no trabalho em articulação com a Divisão de Recrutamento e Formação;

vii) Assegurar o apoio psicossocial aos trabalhadores;

viii) Em articulação com o recrutamento, promover a reintegração de trabalhadores com capacidades limitadas, em serviços com condições de trabalho compatíveis com as mesmas;

d) Desenvolver as demais atividades no âmbito da saúde ocupacional, bem como elaborar estudos e relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade orgânica.

Divisão Administrativa de Recursos Humanos (DARH)

1 - A Divisão Administrativa de Recursos Humanos depende do Departamento de Recursos Humanos, competindo-lhe assegurar a tramitação de processos administrativos no âmbito de Recursos Humanos, nomeadamente ao nível dos procedimentos remuneratórios, ao controlo de assiduidade dos trabalhadores, atualização permanente dos processos individuais dos trabalhadores e à ligação com organismos externos no âmbito dos processos remuneratórios, de aposentação e outros no âmbito da atividade da divisão, bem como proceder ao atendimento de trabalhadores e informação sobre normas, legislação e procedimentos relativos à gestão de pessoal.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada e tecnicamente completa a pedidos de informação e parecer da direção do departamento no âmbito no âmbito da atividade de gestão administrativa de recursos humanos;

b) Preparar o orçamento das despesas com pessoal, acompanhando a sua execução e promovendo as necessárias alterações;

c) Recolher e tratar os dados referentes a abonos e descontos a fim de garantir o processamento de remunerações e comparticipações dos trabalhadores, garantindo todos os procedimentos inerentes;

d) Conceber, coordenar e executar as operações inerentes à gestão administrativa de recursos humanos e ao processamento de abonos e outras remunerações;

e) Conceber, coordenar e executar as operações inerentes à gestão administrativa de recursos humanos e ao processamento de abonos e outras remunerações;

f) Elaboração do mapa de pessoal, assegurando a respetiva gestão e promovendo as necessárias alterações;

g) Elaboração do Balanço Social e outros indicadores de gestão;

h) Gerir o processo de implementação e aplicação contínua do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;

i) Assegurar o registo, controlo e gestão da assiduidade, concebendo, coordenando e executando as operações inerentes ao controlo de assiduidade dos trabalhadores;

j) Assegurar a ligação com os organismos externos, nomeadamente, ADSE, CGA, Segurança Social, companhias de seguros, Montepio, sindicatos, e outros no âmbito dos processos de gestão de recursos humanos;

k) Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista o apoio à decisão no âmbito da gestão dos recursos;

l) Recolher e organizar a informação relativa às férias dos trabalhadores, elaborando o correspondente mapa de férias;

m) Gerir o processo de atribuição e alteração de horários de trabalho;

n) Garantir a atualização permanente dos processos individuais dos trabalhadores;

o) Efetuar a atualização permanente do registo de funcionários com acumulação de funções;

p) Proceder à atualização dos registos nas bases de dados de recursos humanos, incluindo BDAP e DGAEP;

q) Garantir a divulgação de documentação e informação sobre normas, procedimentos e legislação em matéria de recursos humanos;

r) Assegurar a renovação dos contratos em regime de prestação de serviços de pessoas singulares, em regime de avença ou tarefa, exclusivamente no âmbito do agrupamento 01 - despesas com o pessoal;

s) Assegurar o dever de informação previsto na lei em matéria de recursos humanos;

t) Desenvolver as demais atividades no âmbito da gestão administrativa de recursos humanos e elaborar estudos e relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade orgânica.

Divisão de Recrutamento e Formação (DRF)

1 - Divisão de Recrutamento e Formação depende do Departamento de Recursos Humanos e compete-lhe assegurar a eficiente contratação e seleção de recursos adequados às necessidades das unidades orgânicas da Câmara Municipal do Seixal e a capacitação dos mesmos em termos da valorização e desenvolvimento profissional, de acordo com a legislação vigente e a política municipal.

2 - Compete à Divisão responder de forma informada e tecnicamente completa a pedidos de informação e parecer da direção do departamento no âmbito de Recrutamento e Formação;

3 - No âmbito da formação e valorização de trabalhadores, incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Identificar as necessidades de formação nas diversas vertentes de atividade da Câmara Municipal e assegurar a formação e valorização dos trabalhadores, promovendo o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, para uma maior qualidade e eficiência da prestação do serviço público;

b) Elaborar e gerir o plano de formação e de valorização de trabalhadores, tendo em conta as necessidades e as mudanças tecnológicas e organizacionais;

c) Participar em programas e ou projetos de financiamento da formação profissional e valorização de recursos humanos na Administração Pública e coordenar ações com as entidades públicas gestoras e parceiras;

d) Receber e analisar os pedidos específicos de formação provenientes de outros serviços e elaborar propostas de formação de modo a dar resposta aos mesmos;

e) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de protocolos de cooperação;

f) Dinamizar uma eficiente gestão do conhecimento profissional, nomeadamente, garantindo a existência e a utilização da bolsa de formadores internos e da criação de fóruns, físicos e virtuais, de partilha de conhecimento;

g) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos;

h) Desenvolver as demais atividades no âmbito da formação e valorização dos trabalhadores, bem como elaborar estudos e relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade orgânica.

4 - No âmbito do recrutamento e seleção de trabalhadores, incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Proceder ao levantamento de necessidades de pessoal;

b) Coordenar os processos de recrutamento e seleção, em função dos perfis de competências exigidos pelos postos de trabalho

c) Desenvolver os métodos e técnicas necessárias à definição previsional de recursos humanos da autarquia, assegurar a elaboração e gestão de mapa de pessoal;

d) Elaborar e atualizar os perfis funcionais dos postos de trabalho, através da análise às atividades a desenvolver e às competências associadas, tendo em conta as mudanças tecnológicas e organizacionais;

e) Proceder à execução e gestão de processos de recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos, no quadro das Grandes Opções do Plano, desenvolvendo metodologias adequadas para aplicação dos respetivos métodos de seleção;

f) Desenvolver processos de mobilidade e garantir a gestão do sistema de mobilidade interna de trabalhadores, adequando os perfis de competências às funções e postos de trabalho;

g) Organizar e assegurar o processo de acolhimento e integração dos trabalhadores;

h) Desenvolver as demais atividades no âmbito do recrutamento e seleção, bem como elaborar estudos e relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade orgânica.

Divisão do Plano e Orçamento (DPO)

1 - Compete à Divisão do Plano e Orçamento assegurar a elaboração dos instrumentos municipais de planeamento financeiro e organizar o processo de planeamento anual e plurianual do Município, na sua vertente operativa bem como acompanhar e controlar a execução dos planos de atividades e dos orçamentos, em conformidade com as exigências legais e determinações superiores do próprio Município.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito do Plano e Orçamento;

b) Acompanhar a execução do Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

c) Elaborar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos;

d) Coordenar a proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;

e) Acompanhar e controlar a execução dos documentos previsionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projetos integrados nas Grandes Opções do Plano, elaborando relatórios periódicos de avaliação e promovendo a adoção de medidas corretivas, sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado;

f) Elaborar as alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor;

g) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Receita e Despesa (DRD)

1 - Compete à Divisão de Receita e Despesa instaurar, organizar e promover a execução da cobrança coerciva de dívidas ao Município bem como coordenar e executar as funções de natureza contabilística e financeira.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito da Receita e Despesa;

b) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos;

c) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação de acordo com as regras legais aplicáveis e as políticas financeiras definidas;

d) Organizar e manter atualizado o dossiê financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos - programa ou fundos comunitários;

e) Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal não consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo Município;

f) Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;

g) Colaborar com os serviços municipais assegurando o regular funcionamento do circuito classificativo das receitas;

h) Coordenar as ações necessárias à elaboração de estudos e propostas para aprovação da tabela de taxas e outras receitas, a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor;

i) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

j) Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida;

k) Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo Município, e que, deverão ser entregues a outras entidades, designadamente IVA, IRS e Segurança Social;

l) Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento;

m) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da sustentabilidade financeira da autarquia;

n) Colaborar com os serviços municipais assegurando o regular funcionamento do circuito classificativo das despesas;

o) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade, finanças locais e fiscalidade aplicáveis;

p) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento, mantendo atualizados os seus registos contabilísticos;

q) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias, e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a tesouraria;

r) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;

s) Efetuar a cobrança coerciva das dívidas ao Município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respetivos processos com base nas certidões de dívidas emitidas pelos serviços competentes e seguindo com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Procedimento e Processo Tributário;

t) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Gestão do Património Municipal (DGPM)

1 - Compete à Divisão de Gestão do Património Municipal gerir o património fundiário de bens e equipamentos diversos e de todos os seguros respeitantes aos mesmos e demais exigências a que a legislação, regulamentos e regras obriguem.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada e tecnicamente completa a pedidos de parecer no âmbito Patrimonial;

b) Efetuar os contratos de seguro de móveis e bens municipais e gerir a atividade de relação com as seguradoras;

c) Processar o recebimento das indemnizações provenientes de contratos de seguro;

d) Manter atualizado o inventário de seguros existentes e datas de termino/renovação de apólices;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos, procedendo à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;

f) Manter atualizado o inventário do património móvel e imóvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;

g) Propor os critérios de amortização de património afeto aos serviços, no quadro da respetiva imputação de custos;

h) Elaborar e manter atualizado o registo do património fundiário municipal, assegurar o controlo do seu registo predial oficial, sua classificação de uso face ao Plano Diretor Municipal e respetiva disponibilidade de avaliação e de utilização pela autarquia;

i) Apresentar propostas com medidas de proteção e defesa do património fundiário municipal;

j) Promoverá igualmente uma atitude ativa e eficaz na valorização do património fundiário e construído, não afeto à atividade dos serviços;

k) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Logística de Espaços (DLE)

1 - Compete à Divisão de Logística de Espaços assegurar a gestão, segurança, vigilância, gestão da manutenção e limpeza das instalações técnicas e equipamentos municipais bem como a gestão dos meios logísticos necessários à realização de eventos, prestando apoio à montagem, instalação e acompanhamento das estruturas necessárias à realização de atividades e iniciativas dos serviços municipais e demais entidades com quem a câmara municipal colabore.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito das atividades de logística;

b) Coordenar a execução dos pedidos de apoio logístico solicitados pelos serviços municipais;

c) Planear as atividades da logística, assegurando a otimização dos recursos, rentabilização do tempo e custos operacionais;

d) Realizar a gestão de todos os materiais e equipamentos e manter atualizado o respetivo cadastro;

e) Assegurar o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários à realização das diversas iniciativas da autarquia;

f) Garantir a segurança e vigilância das instalações e equipamentos municipais;

g) Definir, em colaboração com os serviços responsáveis pelas respetivas instalações, os meios de segurança e vigilância adequados a instalar;

h) Apreciar e emitir pareceres sobre pedidos e propostas de outros serviços, relativas à aquisição de novos meios de segurança e vigilância, no quadro da política definida pela câmara municipal;

i) Assegurar a vigilância preventiva das instalações centrais e operacionais da Câmara Municipal, dotadas de sistemas construtivos, instalações técnicas e equipamentos de eficiência e complexidade tecnológica determinantes para a qualidade do espaço e do serviço prestado;

j) Avaliar e monitorizar os prestadores de serviço neste âmbito;

k) Assegurar a limpeza das instalações e equipamentos municipais, bem como o apoio à realização de iniciativas municipais e outros eventos com o apoio da Câmara Municipal;

l) Assegurar a normalização de métodos e procedimentos, produtos químicos e equipamentos utilizados na limpeza, considerando a eficácia, a rentabilização e a promoção das melhores condições de trabalho de todos os utilizadores dos espaços municipais;

m) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes.

Gabinete de Gestão de Serviços Centrais (GGSC) e Gabinete de Gestão de Serviços Operacionais (GGSO)

1 - Aos Gabinete de Gestão de Serviços Centrais (GGSC) e ao Gabinete de Gestão de Serviços Operacionais (GGSO), compete assegurar a gestão, limpeza e vigilância preventiva das instalações centrais e operacionais da Câmara Municipal.

2 - Incumbe, a cada um dos Gabinetes, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação da chefia de divisão no âmbito do edifício/equipamento em questão;

b) Assegurar a organização das medidas de autoproteção, no âmbito do Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), nomeadamente quanto à sinalética, planos de segurança e de emergência, das instalações e equipamentos municipais;

c) Elaborar planos de manutenção para os sistemas construtivos, instalações técnicas e equipamentos, que incluam a descrição das ações de manutenção necessárias e discriminem a sua periodicidade, nomeadamente:

i) Para a manutenção preventiva - programar e desenvolver ações concretizando todas as tarefas que visem garantir as adequadas condições de instalação, funcionamento e segurança de pessoas e bens, assegurando as relativas à limpeza, à verificação, às pequenas e grandes reparações, ou à renovação e beneficiação das instalações;

ii) Para a manutenção corretiva - estruturar-se de forma a coordenar intervenções não previstas, com eficácia e eficiência, para repor as condições de equipamentos ou de instalações, dentro de padrões de qualidade que possibilitem um melhor uso da construção e da sua capacidade de resposta às solicitações;

d) Elaborar manuais de utilização das instalações, visando contribuir para a preservação da integridade e durabilidade dos edifícios e da segurança dos seus utentes;

e) Apoiar a execução de Planos de Prevenção e Emergência dos edifícios, para garantia da salvaguarda dos seus ocupantes, no caso de ocorrência de uma situação perigosa;

f) Assegurar o apoio a eventos e logística nos edifícios da sua competência;

g) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

Divisão de Gestão da Frota Municipal (DGFM)

1 - Compete à Divisão de Gestão da Frota Municipal garantir a planificação e gestão do parque de máquinas e viaturas municipais, em conformidade com a legislação vigente e a regulamentação municipal, satisfazendo as necessidades de apoio logístico das diferentes estruturas municipais.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito da gestão da frota municipal (ex.: quantidade de manutenções preventivas, corretivas e subcontratadas a serviços externos, etc);

b) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos;

c) Planear e programar a manutenção, ampliação e abate da frota de acordo com as orientações estratégicas previstas no plano e orçamento;

d) Planear e organizar a manutenção dos veículos e máquinas, de acordo com os respetivos regimes de utilização e recomendações dos fabricantes;

e) Coordenar e disciplinar as ações dos turnos oficinais para garantir a eficácia e eficiência das manutenções;

f) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes;

g) Efetuar a manutenção preventiva e a reparação e conservação dos veículos e máquinas da frota municipal, zelando pelo cumprimento dos planos de manutenção e especificações técnicas;

h) Efetuar a manutenção corretiva dos veículos e máquinas da frota municipal;

i) Gerir os veículos e máquinas da frota municipal, satisfazendo as necessidades dos serviços e definindo as regras e critérios para a sua utilização e funcionamento adequado;

j) Assegurar a gestão dos condutores dos veículos e máquinas da frota municipal, adequando a sua afetação às necessidades dos serviços e definindo normas e critérios para a rentabilização destes recursos humanos;

k) Promover a formação e informação de condutores, com vista a uma eficaz utilização dos veículos e máquinas;

l) Organizar e cadastrar toda a informação relativa aos veículos e máquinas da frota municipal, nomeadamente o seu valor e características;

m) Organizar e manter a documentação legal necessária ao funcionamento dos veículos da frota;

n) Promover a aquisição e gerir o armazenamento de peças, ferramentas e equipamentos necessários à manutenção da frota;

o) Contribuir para a investigação, o desenvolvimento e a aplicação de boas práticas e racionalização de recursos que promovam a sustentabilidade económica e ambiental;

p) Promover a emissão de pareceres técnicos e a elaboração de cadernos de encargos, relativos a processos de aquisição de veículos, máquinas e equipamentos inerentes e bem assim pareceres técnicos tendo em vista a sua reparação ou abate;

q) Promover uma articulação permanente com a estrutura orgânica de recolha dos resíduos sólidos urbanos, com o objetivo de assegurar a estabilidade da capacidade operacional desta estrutura.

Divisão de Compras e Aprovisionamento (DCA)

1 - Compete à Divisão de Compras e Aprovisionamento assegurar as compras da Câmara Municipal do Seixal, agilizando e centralizando assim o processo de aquisição de bens, serviços e equipamentos, aprovisionamento e permitindo uma gestão mais integrada do mesmo, potenciando relações com os fornecedores-chave e melhor controlo dos ativos tangíveis da câmara.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Definir o modo de atuação que melhor dê resposta às necessidades de funcionamento da autarquia a nível de compras e aprovisionamento, otimizando os procedimentos executados;

b) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer da direção de departamento;

c) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos;

d) Dar resposta às requisições internas através do material em armazém;

e) Confirmar a qualidade e quantidade do material recebido;

f) Manter atualizadas as fichas de existência e controlo dos materiais em armazém;

g) Elaborar os inventários, qualitativos e quantitativos, em conformidade com as normas estabelecidas;

h) Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, nomeadamente, quanto a preços;

i) Manter atualizado o ficheiro das contas correntes de cada serviço permitindo uma informação atempada e fácil sobre cada um;

j) Elaborar o plano anual de aquisições e promover a sua aprovação e execução.

k) Assegurar todos os procedimentos e tramitações dos processos de contratação pública conducentes à adjudicação dos mesmos, nos termos da legislação em vigor, após receção das condições técnicas e respetiva informação de cabimento e compromisso financeiro fornecidas pelo serviço instrutor;

l) Solicitar às unidades orgânicas as peças escritas de todos os procedimentos de contratação pública, nomeadamente programas de concursos, cadernos de encargos, convites e contratos escritos;

m) Proceder à elaboração e publicação dos anúncios dos procedimentos;

n) Proceder à colocação dos procedimentos na plataforma de contratação pública e coordenar toda a tramitação eletrónica dos mesmos;

o) Proceder às publicações obrigatórias no portal de compras eletrónicas;

p) Assegurar a articulação com o serviço instrutor no sentido de esclarecer todas as questões técnicas que ultrapassem a sua competência e mantê-lo sempre informado da tramitação dos procedimentos;

q) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.

5 - Que a estrutura orgânica flexível ora proposta, e após devidamente aprovada, produza efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

23/07/2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Coelho Tavares.

312477268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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