Sumário: Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade Orgânica de Gestão Financeira.
Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade orgânica de gestão financeira
Considerando que:
Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, podendo, de acordo com no 6.º do Anexo III, da Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do Castelo, (Anexo III - Requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau), candidatar -se ao(s) cargo(s) todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados ou dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, três anos de experiência profissional nas funções, para o cargo de dirigente que é aberto;
A aplicação dos métodos de seleção no âmbito do procedimento concursal para provimento do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 98, de 22 de maio de 2019, sob a forma de aviso (extrato) n.º 8901/2019, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta OE201905/0671 e no Jornal Diário de Notícias de 15 de novembro de 2017, em conformidade com o estabelecido nos n.º.s 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi terminada no dia 04 de julho de 2019;
De acordo com a proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal, constante da ata da reunião de 27 de março de 2019, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que o candidato Fernando Pinto Ferreira reúne as condições e requisitos legalmente previstos e corresponde ao perfil pretendido para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Gestão Financeira;
Em face do exposto e no uso da competência que me é conferida e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeio o coordenador Técnico Fernando Pinto Ferreira, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, da Unidade Orgânica de Gestão Financeira, em comissão de serviço pelo período de 3 anos.
A nomeação produz efeitos à data de 16 de julho de 2019.
Nota curricular do nomeado:
Nome: Fernando Pinto Ferreira;
Habilitações Académicas: 12.º ano de escolaridade e Curso de Administração Autárquica (CEFA);
Experiência Profissional:
Na Câmara Municipal de Penalva do Castelo:
Coordenador Técnico (chefe de secção) da Secção Financeira, da Divisão Financeira, desde 11 de julho de 2001, assegurando as funções de chefe da Divisão Financeira;
Assistente Administrativo Especialista, de 05 de julho de 2000 a 10 de julho de 2001;
Primeiro Oficial, de 09 de novembro de 1998 a 04 de julho de 2000;
Segundo Oficial, de 30 de maio de 1995 a 08 de novembro de 1998;
Terceiro Oficial, de 13 de outubro de 1994 a 29 de maio de 1995;
Escriturário-datilógrafo de 2.ª classe de 30 de abril de 1987 a 12 de outubro de 1994;
Auxiliar de leituras e cobranças, de 01 de julho de 1985 a 29 de abril de 1987.
8 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
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