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Aviso 13566/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade Orgânica de Cultura

Texto do documento

Aviso 13566/2019

Sumário: Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade Orgânica de Cultura.

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - unidade orgânica de cultura

Considerando que:

Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, podendo, de acordo com no 6.º do Anexo III, da Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do Castelo, (Anexo III - Requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau), candidatar -se ao(s) cargo(s) todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados ou dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, três anos de experiência profissional nas funções, para o cargo de dirigente que é aberto;

A aplicação dos métodos de seleção no âmbito do procedimento concursal para provimento do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 98, de 22 de maio de 2019, sob a forma de aviso (extrato) n.º 8901/2019, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta OE201905/0673 e no Jornal Diário de Notícias de 22 de maio de 2019, em conformidade com o estabelecido nos n.º.s 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi terminada no dia 04 de julho de 2019;

De acordo com a proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal, constante da ata da reunião de 27 de março de 2019, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que o candidato Manuel Luís Almeida Ferreira reúne as condições e requisitos legalmente previstos e corresponde ao perfil pretendido para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Cultura desta Autarquia;

Em face do exposto e no uso da competência que me é conferida e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeio o Técnico Superior Manuel Luís Almeida Ferreira, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, da Unidade Orgânica de Cultura, em comissão de serviço pelo período de 3 anos.

A nomeação produz efeitos à data de 16 de julho de 2019.

Nota curricular do nomeado

Nome: Manuel Luís Almeida Ferreira;

Habilitações Académicas: Licenciatura Cientifica em Português - História e em História e Pós-Graduação em Ciências da Informação e da Documentação;

Experiência Profissional:

Técnico Superior de Bibliotecas, Arquivo e Documentação/Bibliotecário, na Câmara Municipal de Penalva do Castelo, desde 03 de novembro de 2008;

Formador/responsável pela conceção, implementação e funcionamento do projeto "Lieracia Inform@tica para Todos", desde 05 de outubro de 2011;

Docente da disciplina de História e Português, em diversos Estabelecimentos de Ensino, Coordenador da Biblioteca Escolar e do Departamento Curricular do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, de Vila Nova de Paiva e Técnico Superior estagiário de Ciências da Informação e da Documentação, na Biblioteca Municipal de Mangualde, desde 01 de setembro de 2000 a 02 de novembro de 2008.

8 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

312468699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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