Sumário: Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade Orgânica de Cultura.
Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - unidade orgânica de cultura
Considerando que:
Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, podendo, de acordo com no 6.º do Anexo III, da Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do Castelo, (Anexo III - Requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau), candidatar -se ao(s) cargo(s) todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados ou dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, três anos de experiência profissional nas funções, para o cargo de dirigente que é aberto;
A aplicação dos métodos de seleção no âmbito do procedimento concursal para provimento do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 98, de 22 de maio de 2019, sob a forma de aviso (extrato) n.º 8901/2019, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta OE201905/0673 e no Jornal Diário de Notícias de 22 de maio de 2019, em conformidade com o estabelecido nos n.º.s 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi terminada no dia 04 de julho de 2019;
De acordo com a proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal, constante da ata da reunião de 27 de março de 2019, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que o candidato Manuel Luís Almeida Ferreira reúne as condições e requisitos legalmente previstos e corresponde ao perfil pretendido para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Cultura desta Autarquia;
Em face do exposto e no uso da competência que me é conferida e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeio o Técnico Superior Manuel Luís Almeida Ferreira, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, da Unidade Orgânica de Cultura, em comissão de serviço pelo período de 3 anos.
A nomeação produz efeitos à data de 16 de julho de 2019.
Nota curricular do nomeado
Nome: Manuel Luís Almeida Ferreira;
Habilitações Académicas: Licenciatura Cientifica em Português - História e em História e Pós-Graduação em Ciências da Informação e da Documentação;
Experiência Profissional:
Técnico Superior de Bibliotecas, Arquivo e Documentação/Bibliotecário, na Câmara Municipal de Penalva do Castelo, desde 03 de novembro de 2008;
Formador/responsável pela conceção, implementação e funcionamento do projeto "Lieracia Inform@tica para Todos", desde 05 de outubro de 2011;
Docente da disciplina de História e Português, em diversos Estabelecimentos de Ensino, Coordenador da Biblioteca Escolar e do Departamento Curricular do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, de Vila Nova de Paiva e Técnico Superior estagiário de Ciências da Informação e da Documentação, na Biblioteca Municipal de Mangualde, desde 01 de setembro de 2000 a 02 de novembro de 2008.
8 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
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