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Aviso 13565/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 13565/2019

Sumário: Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos.

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos

Considerando que:

Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, podendo, de acordo com no 6.º do Anexo III, da Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do Castelo, (Anexo III - Requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau), candidatar-se ao(s) cargo(s) todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados ou dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, três anos de experiência profissional nas funções, para o cargo de dirigente que é aberto;

A aplicação dos métodos de seleção no âmbito do procedimento concursal para provimento do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 98, de 22 de maio de 2019, sob a forma de aviso (extrato) n.º 8901/2019, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta OE201905/0669 e no Jornal Diário de Notícias de 15 de novembro de 2017, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi terminada no dia 04 de julho de 2019;

De acordo com a proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal, constante da ata da reunião de 27 de março de 2019, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que o candidato Anselmo Gomes de Almeida Sales reúne as condições e requisitos legalmente previstos e corresponde ao perfil pretendido para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos desta Autarquia;

Em face do exposto e no uso da competência que me é conferida e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeio o coordenador Técnico Anselmo Gomes de Almeida Sales, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, em comissão de serviço pelo período de 3 anos.

A nomeação produz efeitos à data de 16 de julho de 2019.

Nota curricular do nomeado:

Nome: Anselmo Gomes de Almeida Sales;

Habilitações Académicas: 12.º ano de escolaridade;

Experiência Profissional:

Na Câmara Municipal de Penalva do Castelo:

Coordenador Técnico (chefe de secção) da Secção Administrativa, da Divisão Administrativa, desde 09 de julho de 2001, assegurando as funções de chefe da Divisão Administrativa; Nomeado Juiz de Execuções Fiscais, Notário Privativo, Oficial Público, Delegado da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, para secretariar as reuniões da Câmara Municipal, Gestor de Processo PRH - Recursos Humanos - Sistema de certificação da qualidade dos serviços, Membro do Conselho de Coordenação de Avaliação (SIADAP), Avaliador de Entrevistas de Avaliação de Competências, Supervisor de estagiários, Gestor de contratos, Colaborador do Gabinete de Inserção Profissional e Membro do Serviço de Auditorias (no âmbito do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas);

Assistente Administrativo Especialista, de 27 de julho de 2000 a 08 de julho de 2001 e membro do Grupo de Trabalho para elaboração do Património Municipal;

Primeiro-oficial, de 03 de julho de 1997 a 26 de julho de 2000;

Segundo Oficial, de 05 de fevereiro de 1993 a 02 de julho de 1997;

Terceiro Oficial, de 01 de maio de 1989 a 04 de fevereiro de 1993;

Leitor-cobrador de Consumo de 2.ª classe, de 25 de fevereiro de 1985 a 30 de abril de 1989;

Auxiliar Técnico de Bibliotecas e Arquivo, em regime de contrato de trabalho a prazo, de 01 de dezembro de 1985 a 24 de fevereiro de 1986.

Méritos: Atribuído o Mérito Excecional, pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo, em sua reunião extraordinária de 06 de junho de 2003.

8 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

312468869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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