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Despacho 7677/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho 7677/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Tomar.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 91.º, n.º 4, do art.º artigo 92.º, alínea h), do artigo 100.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 1, do artigo 42.º, do n.º 3, do artigo 43.º, da alínea h), do n.º 4 do artigo 72.º, da alínea d), do n.º 5, do artigo 89.º e do n.º 3, do artigo 104.º, dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de abril de 2009, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas b), dos n.os 1 e 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto e, finalmente, dos n.os 1 e 2, do Despacho 5542/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2019, decido:

1.º Delegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Nuno Valente Lopes Madeira, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, a prática de todos os atos necessários ao normal funcionamento de todas as Unidades Orgânicas e Funcionais do Instituto Politécnico de Tomar, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os seguintes:

a) Autorizar a abertura de concursos de recrutamento de pessoal e praticar todos os atos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

b) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal e em dias feriados;

d) Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os elementos do pessoal tenham direito, nos termos da lei;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, mesmo quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

g) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

h) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

i) Justificar ou injustificar faltas;

j) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade;

k) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

l) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

m) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

n) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

o) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

p) Autorizar que todos quantos exercem funções nas unidades identificadas, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

q) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

r) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.

s) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

t) Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

u) Decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização a funcionários não-motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;

v) Representar o Instituto Politécnico de Tomar tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de receção;

w) Autorizar a realização de despesas até aos limites fixados para os órgãos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira nos termos dos n.os 1, 2 e 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação;

x) Autorizar a cedência de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar;

y) Autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não o próprio;

z) Aprovar as alterações orçamentais relativas a créditos especiais por acréscimo de receitas próprias, salvo quando aquelas se destinem a reforçar rubricas sujeitas a cativação.

2.º Subdelegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Nuno Valente Lopes Madeira, as seguintes competências, que me foram delegadas pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desde que, em todos os casos, seja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;

b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

c) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e no estrangeiro;

d) Autorizar, para os trabalhadores do Instituto Politécnico de Tomar com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;

f) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

g) Aprovar o reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.

3.º Delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, José Júlio Mendes Martins Filipe, até que seja promovida a nomeação de Administrador do Instituto, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, a prática de todos os atos necessários ao normal funcionamento de todas as Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar, tal como definidas na alínea c), do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os seguintes:

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal e em dias feriados;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os elementos do pessoal tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, mesmo quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

e) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade;

h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

j) Autorizar que todos quantos exercem funções nas unidades identificadas, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

k) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

l) Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

m) Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização a funcionários não-motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;

n) Representar o Instituto Politécnico de Tomar tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de receção;

o) Autorizar, no âmbito das atividades que onerem o orçamento do Instituto Politécnico de Tomar, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 10 000, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

p) Autorizar a cedência de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar;

q) Autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não o próprio.

4.º Delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, José Júlio Mendes Martins Filipe, na qualidade de dirigente daquele serviço, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, a prática de todos os atos necessários ao normal funcionamento dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os seguintes:

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal e em dias feriados;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os elementos do pessoal tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, mesmo quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

e) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade;

h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

j) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

k) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

l) Autorizar que todos quantos exercem funções nas unidades identificadas, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

m) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

n) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

o) Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

p) Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização a funcionários não-motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;

q) Representar os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de receção;

r) Autorizar, no âmbito das atividades que onerem o orçamento dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 10 000, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

s) Autorizar a cedência de bens e instalações dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar;

t) Autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não o próprio;

u) Aprovar as alterações orçamentais relativas a créditos especiais por acréscimo de receitas próprias, salvo quando aquelas se destinem a reforçar rubricas sujeitas a cativação.

v) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;

w) Decidir sobre a atribuição de apoios sociais diretos e indiretos aos estudantes do Instituto Politécnico de Tomar, no quadro da ação social no ensino superior.

5.º Delegar na Chefe de Divisão da Área Financeira e Patrimonial dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar, Elisabete Rosário Mendes Pinto Ferreira, sempre tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, a prática dos seguintes atos necessários ao normal funcionamento da Área Financeira e Patrimonial dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar, no âmbito da gestão dos recursos humanos e materiais:

a) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, quando não importem custos para o serviço;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

d) Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, desde que não importem custos para o serviço.

6.º Delegar no Diretor da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, João Manuel Mourão Patrício, no Diretor da Escola Superior de Gestão de Tomar, Francisco Paulo Bernardino Carvalho e na Diretora da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, Carla Sofia Catarino da Silva Mota, a competência para:

a) Tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, a prática dos seguintes atos necessários ao normal funcionamento dos serviços de apoio técnico e administrativo da respetiva Escola, no âmbito da gestão dos recursos humanos que lhe estão afetos:

i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, quando não importem custos para o serviço;

ii) Justificar ou injustificar faltas;

iii) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual.

b) Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, desde que não importem custos para o serviço ou que tenham por objeto, a realização de formação em contexto de trabalho, no âmbito dos CTeSP (cursos técnicos superiores profissionais), ministrados nas respetivas escolas, a realização de estágios curriculares inseridos nos planos dos cursos ministrados nas respetivas escolas e a realização de estágios extracurriculares dirigidos a estudantes e diplomados das respetivas escolas;

c) O exercício das funções como Presidente do Júri das provas para a atribuição do Título de Especialista em área científica que integre predominantemente os ciclos de estudos conferentes de grau académico da Escola que dirijam e em que o Instituto Politécnico de Tomar seja a instituição instrutora.

7.º Determinar a produção de efeitos dos números anteriores do presente despacho, desde o dia 16 de abril de 2019, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelas pessoas em quem foram delegados ou subdelegados.

8.º Designar o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Nuno Valente Lopes Madeira, para me substituir nas minhas ausência e impedimentos.

12 de junho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

312464486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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