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Despacho 7656/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 7656/2019

Sumário: Delegação de competências no vice-presidente da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores.

Delegação de competências no Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores

Nos termos do disposto no artigo 98.º, n.º 1, alínea q) dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados em homologação efetuada pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, bem como no artigo 12.º, n.º 1, alínea r) dos Estatutos da Escola Superior de Saúde (ESS), homologados pelo Despacho 964/2018 de 26 de setembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro, e nos artigos 44.º, n.os 1, 2, 3 e 5, e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego na Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores (ESS/UAc), Professora Rosa Maria Silva Pinto, as competências que me foram atribuídas pelo artigo 12.º, n.º 1, alíneas a), b), i), j), k), n), o) e p) dos Estatutos da ESS abaixo enumeradas e com o âmbito e limites descritos - o Departamento de Enfermagem, Saúde Mental e Gerontologia - sediado no campus de Angra do Heroísmo, e designado por DESMG:

a) Representar a ESS/UAc em eventos internos ou externos realizados na ilha Terceira;

b) Coordenar as atividades da ESS/DESMG, de acordo com as orientações emanadas dos órgãos de governo da UAc;

c) Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos à ESS/DESMG;

d) Gerir e zelar pela conservação e segurança dos bens afetos à ESS/DESMG;

e) Garantir a implementação dos planos de qualidade e de segurança da UAc na ESS/DESMG;

f) Propor à Presidente da ESS os diretores de cursos afetos ao DESMG;

g) Participar à Presidente as infrações disciplinares cometidas pelo pessoal docente e investigador, bem como do pessoal não docente e não investigador, da ESS/DESMG;

h) Executar as deliberações do conselho técnico - científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas na ESS/DESMG.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação tenham sido praticados pela Professora Rosa Maria Silva Pinto desde a data da sua nomeação.

24 de julho de 2019. - A Presidente da Escola Superior de Saúde, Doutora Carmen Maria Silva Maciel Andrade.

312473655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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