Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à contratação da prestação de serviços de cópia e impressão, nos anos 2019 a 2022.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2019 (RCM), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), foram autorizados a realizar a despesa plurianual inerente à contratação da aquisição de serviços de cópia e impressão para os anos de 2019, 2020 e 2021, no montante global máximo de (euro) 6 804 705,00, ao qual acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Nos termos do n.º 6 da RCM foi delegada na Ministra da Justiça, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente a autorização para a abertura do procedimento e para a prática dos atos subsequentes até à outorga do contrato, assim como os necessários à sua execução.
Atendendo a que na RCM se consagrou um período de 36 meses - com início em janeiro de 2019 e termo em 2021 -, pese embora a publicação tenha ocorrido a 10 de janeiro, e considerando o tempo necessário para desenvolvimento e conclusão do procedimento por concurso público com publicidade no JOUE, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2019, de forma a adaptá-los à execução temporal prevista para a celebração dos contratos, sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada e o prazo de execução.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (decreto-lei de Execução Orçamental), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Atento o disposto no n.º 10 do artigo 46.º, anteriormente referido, a reprogramação dos encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação vigente, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do n.º 9 e n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a realização desta despesa está sujeita a autorização prévia conferida em portaria pelo membro do Governo responsável pela área setorial.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, através da RCM n.º 5/2019, o seguinte:
1 - Ficam as entidades DGAJ, DGRSP e IRN autorizadas a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à contratação da prestação de serviços de cópia e impressão, nos anos 2019 a 2022, de acordo com o seguinte reescalonamento:
(ver documento original)
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas nos orçamentos das respetivas entidades.
3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de agosto de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
312513255