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Portaria 568/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à contratação da prestação de serviços de cópia e impressão, nos anos 2019 a 2022

Texto do documento

Portaria 568/2019

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à contratação da prestação de serviços de cópia e impressão, nos anos 2019 a 2022.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2019 (RCM), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), foram autorizados a realizar a despesa plurianual inerente à contratação da aquisição de serviços de cópia e impressão para os anos de 2019, 2020 e 2021, no montante global máximo de (euro) 6 804 705,00, ao qual acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Nos termos do n.º 6 da RCM foi delegada na Ministra da Justiça, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente a autorização para a abertura do procedimento e para a prática dos atos subsequentes até à outorga do contrato, assim como os necessários à sua execução.

Atendendo a que na RCM se consagrou um período de 36 meses - com início em janeiro de 2019 e termo em 2021 -, pese embora a publicação tenha ocorrido a 10 de janeiro, e considerando o tempo necessário para desenvolvimento e conclusão do procedimento por concurso público com publicidade no JOUE, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2019, de forma a adaptá-los à execução temporal prevista para a celebração dos contratos, sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada e o prazo de execução.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (decreto-lei de Execução Orçamental), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Atento o disposto no n.º 10 do artigo 46.º, anteriormente referido, a reprogramação dos encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação vigente, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do n.º 9 e n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a realização desta despesa está sujeita a autorização prévia conferida em portaria pelo membro do Governo responsável pela área setorial.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, através da RCM n.º 5/2019, o seguinte:

1 - Ficam as entidades DGAJ, DGRSP e IRN autorizadas a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à contratação da prestação de serviços de cópia e impressão, nos anos 2019 a 2022, de acordo com o seguinte reescalonamento:

(ver documento original)

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas nos orçamentos das respetivas entidades.

3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de agosto de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312513255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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