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Despacho 7650/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do inspetor-geral na subinspetora-geral da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Texto do documento

Despacho 7650/2019

Sumário: Subdelegação de competências do inspetor-geral na subinspetora-geral da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, no uso das competências próprias, delego:

1.1 - Na Subinspetora-geral Paula Cristina Duarte Matias os poderes para:

a) Instauração, aprovação e decisão final de todos os projetos e ações de controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental e das atividades com radiações ionizantes;

b) Proferir decisão sobre os relatórios finais das ações de controlo e de inspeção das atividades com incidência ambiental e das atividades com radiações ionizantes, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

c) Instauração, aprovação e decisão final de todos os projetos e ações realizados pela equipa de relações externas (EMRE);

d) Decidir sobre a abertura e conclusão dos processos de reclamação e denúncia;

e) Autorizar e praticar os atos necessários à gestão e ao regular funcionamento das equipas de Inspeção Ambiental (EMIA), Radiações Ionizantes (EMRAD) e Relações Externas (EMRE) e áreas de intervenção respetivas, bem como no âmbito da gestão dos recursos humanos das mesmas, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na sua atual redação;

f) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão das equipas e áreas de intervenção referidas nas alíneas a) a e), de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

g) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores afetos às áreas de intervenção referidas nas alíneas a) a e) em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;

h) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos às equipas e áreas de intervenção referidas nas alíneas a) a e), de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na sua atual redação;

i) Determinar a instauração e a instrução de processos contraordenação ambiental nos termos da lei quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 23/2012, de 01 de fevereiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro;

j) Determinar medidas preventivas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

k) Determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação;

l) Determinar as medidas previstas no n.º 1 do artigo 19.º e artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação;

m) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

n) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente;

o) Autorizar a realização de despesas e de pagamentos até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil Euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, e nos termos do Código dos Contratos Públicos.

2 - Autorizo a subinspetora-geral Paula Cristina Duarte Matias a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar sob a sua direção as competências conferidas para a prática dos atos mencionados nas alíneas g) e h) do ponto 1.

3 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela delegatária acima referida, no âmbito da presente delegação, desde 21 de maio de 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.

6 de agosto de 2019. - O Inspetor-Geral, José Manuel Brito e Silva.

312504094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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