Sumário: Subdelegação de competências do inspetor-geral na subinspetora-geral da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, no uso das competências próprias, delego:
1.1 - Na Subinspetora-geral Paula Cristina Duarte Matias os poderes para:
a) Instauração, aprovação e decisão final de todos os projetos e ações de controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental e das atividades com radiações ionizantes;
b) Proferir decisão sobre os relatórios finais das ações de controlo e de inspeção das atividades com incidência ambiental e das atividades com radiações ionizantes, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
c) Instauração, aprovação e decisão final de todos os projetos e ações realizados pela equipa de relações externas (EMRE);
d) Decidir sobre a abertura e conclusão dos processos de reclamação e denúncia;
e) Autorizar e praticar os atos necessários à gestão e ao regular funcionamento das equipas de Inspeção Ambiental (EMIA), Radiações Ionizantes (EMRAD) e Relações Externas (EMRE) e áreas de intervenção respetivas, bem como no âmbito da gestão dos recursos humanos das mesmas, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na sua atual redação;
f) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão das equipas e áreas de intervenção referidas nas alíneas a) a e), de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
g) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores afetos às áreas de intervenção referidas nas alíneas a) a e) em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;
h) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos às equipas e áreas de intervenção referidas nas alíneas a) a e), de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na sua atual redação;
i) Determinar a instauração e a instrução de processos contraordenação ambiental nos termos da lei quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 23/2012, de 01 de fevereiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro;
j) Determinar medidas preventivas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
k) Determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação;
l) Determinar as medidas previstas no n.º 1 do artigo 19.º e artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação;
m) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
n) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente;
o) Autorizar a realização de despesas e de pagamentos até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil Euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, e nos termos do Código dos Contratos Públicos.
2 - Autorizo a subinspetora-geral Paula Cristina Duarte Matias a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar sob a sua direção as competências conferidas para a prática dos atos mencionados nas alíneas g) e h) do ponto 1.
3 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela delegatária acima referida, no âmbito da presente delegação, desde 21 de maio de 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.
6 de agosto de 2019. - O Inspetor-Geral, José Manuel Brito e Silva.
312504094