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Despacho (extrato) 7620/2019, de 28 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Departamento Financeiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7620/2019

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento Financeiro.

Atenta a necessidade de assegurar a melhoria contínua dos serviços prestados pelo IRN I. P., promovendo a eficiência e eficácia na sua gestão, e tendo em consideração o conteúdo da Deliberação que procede à delegação de competências do Conselho nos seus membros (Deliberação 985/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de setembro de 2018):

1 - Subdelego na Diretora de Departamento Financeiro do Instituto dos Registos e do Notariados I. P., Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, as competências identificadas de seguida, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, bem como da deliberação supra citada:

i) Autorizar a realização de despesas até ao limite de cinco mil euros, relativamente aos processos que corram pelo respetivo Departamento, incluindo reembolsos;

ii) Autorizar a constituição, reconstituição e extinção de quaisquer fundos de maneio, bem como proceder a quaisquer pagamentos que ocorram no âmbito destes;

iii) Autorizar a liquidação de quaisquer dos fundos de maneio;

iv) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do Fundo de Viagens e Alojamento a que se refere o Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, até ao montante de 10.000 euros por ato de constituição ou reconstituição;

v) Autorizar a devolução de quantias indevidamente depositadas a favor do IRN I. P.;

vi) Praticar todos os atos necessários quando se detete o pagamento com notas ou moedas contrafeitas, incluindo no que se refere à autorização para a realização de despesa;

vii) Autorizar o pagamento de quaisquer despesas e a emissão dos meios de pagamento, até ao limite de 5.000 euros, acrescido de IVA nos casos em que seja devido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 29 de julho, bem como dos PAP-OT;

viii) Autorizar a entrega das retenções efetuadas nos pagamentos (PAP-OT), independentemente do valor;

ix) Autorizar as alterações orçamentais até ao montante de 5000 (euro), sempre que no âmbito da gestão flexível do orçamento do IRN I. P.;

x) Proceder aos movimentos escriturais para a reclassificação contabilística de processos de despesa ou de pagamento, para regularização/correção de lançamentos.

xi) Assinar a correspondência respeitante aos assuntos do respetivo Departamento.

2 - O presente despacho não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Ficam ratificados todos os atos praticados que se enquadrem no âmbito dos poderes ora delegados.

4 - Nas suas ausências ou impedimentos, a Diretora de Departamento Financeiro do Instituto dos Registos e do Notariado I. P. será substituída no exercício das presentes competências por um dos coordenadores de setor do referido departamento, licenciados Inês Maria Correia Amoroso Pires ou Joaquim Paulino de Almeida Nunes Ereira.

5 - É revogado o Despacho 953/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18/2019, de 2019-01-25, sem prejuízo dos efeitos produzidos.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho.

29 de julho de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bruno Miguel Adrego Maia.

312481236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3832649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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