Na sequência da designação do novo conselho diretivo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. importa proceder à aprovação de uma delegação de competência deste conselho nos membros que o compõem, tendo em vista a promoção da eficiência e da eficácia das matérias cometidas ao Instituto, e a célere implementação de medidas de valorização dos colaboradores e modernização e qualificação do serviço prestado aos cidadãos.
Assim, delibera o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), proceder à distribuição das responsabilidades respeitantes às diversas unidades orgânicas do IRN, I. P., e à delegação de competências nos seus membros, nos termos dos números seguintes, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, sem prejuízo da faculdade de avocação:
1 - Na presidente do conselho diretivo, mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, sem prejuízo das competências reservadas ao conselho diretivo, nos termos do n.º 5:
1.1 - É delegada a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas do IRN e subunidades que as integram:
a) Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo;
b) Departamento de Recursos Humanos;
c) Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas, no que respeita à matéria de relações externas.
1.2 - São ainda delegadas as seguintes competências, sem prejuízo das competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nomeadamente no seu artigo 7.º e no respetivo anexo I:
a) Decidir sobre as opções técnicas jurídico-registais, no âmbito do desenvolvimento e implementação de novos projetos e serviços, bem como em sede da melhoria contínua dos serviços já disponibilizados;
b) Decidir todas as impugnações graciosas, dos atos e processos de registo;
c) Decidir os processos de composição de nome, de recurso hierárquico de atos e processos especiais dos serviços de registo e de admissibilidade de firma ou denominação;
d) Decidir sobre a intervenção do IRN, I. P. nos recursos contenciosos de atos e processos dos serviços de registo;
e) Decidir sobre as informações prestadas no âmbito de consultas sobre as matérias compreendidas nas atribuições do IRN, I. P., formuladas pelos serviços de registo ou por quaisquer outras entidades públicas ou privadas;
f) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;
g) Confirmar certificados de conta;
h) Autorizar as retificações de contas e devoluções de taxas e de emolumentos;
i) Autorizar a destruição de documentos pelos serviços de registo;
j) Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade relativamente a trabalhadores inseridos nas carreiras de regime geral, bem como nas carreiras de conservador e oficial dos registos;
k) Determinar a distribuição ou redistribuição de atos e procedimentos requeridos num determinado serviço a outros;
l) Designar jurista em representação legal, em processos no âmbito do contencioso administrativo, bem como constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;
m) Autorizar auditorias extra plano à contabilidade e tesouraria dos serviços de registo.
2 - Na vice-presidente do conselho diretivo, mestre Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho e Campos Miranda:
2.1 - É delegada a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas do IRN e subunidades que as integram, sem prejuízo das competências reservadas ao conselho diretivo, nos termos do n.º 5:
a) Departamento de Identificação Civil;
b) Departamento Patrimonial;
c) Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas, quanto às matérias não referidas na alínea c) do n.º 1.1 da presente deliberação.
2.2 - São ainda delegadas as seguintes competências e atribuídas as seguintes responsabilidades:
a) Implementar a estratégia de atendimento e gestão da rede de distribuição de serviços;
b) Desenvolver a estratégia de comunicação;
c) Gerir o desenvolvimento de projetos de tecnologias de informação, assegurando a articulação com o IGFEJ I. P.;
d) Assegurar a relação entre serviços de registo e serviços centrais no âmbito da identificação de necessidades de funcionamento, infraestruturas e equipamentos;
e) Autorizar os procedimentos legais de reafetação e abate de mobiliário e equipamento, incluindo o abate ao respetivo inventário;
f) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 30.000 euros.
3 - No vogal do conselho diretivo, mestre Bruno Miguel Adrego Maia:
3.1 - É delegada a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas do IRN e subunidades que as integram, sem prejuízo das competências reservadas ao conselho diretivo, nos termos do n.º 5:
a) Departamento Financeiro;
b) Gabinete de Contratação e de Gestão de Contratos.
3.2 - São ainda delegadas as seguintes competências e atribuídas as seguintes responsabilidades:
a) Promover os procedimentos adjudicatórios no quadro da estratégia global de contratação pública, sem prejuízo das competências reservadas ao conselho e delegadas nos demais membros;
b) Autorizar a realização de despesas até ao limite de trinta mil euros, incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos de empreitada, aquisição ou locação de bens e serviços, ou outros, ao abrigo dos artigos 36.º, 73.º e 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos;
c) No âmbito da formação dos contratos públicos e independentemente do valor, exercer as competências necessárias e instrumentais à condução do respetivo procedimento, incluindo a aprovação da minuta do contrato e a sua assinatura, quando tal não seja realizado pela presidente do conselho;
d) Gerir o orçamento;
e) Autorizar a constituição, reconstituição e extinção dos fundos de maneio dos serviços centrais e dos serviços de registo;
f) Autorizar a entrega de receitas extraorçamentais e valores a terceiros, incluindo impostos, taxas e restituições ou reembolsos nos termos legais;
g) Aprovar os termos e as condições em que devem ser processadas as restituições a que se refere o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 201/2015, de 17 de setembro, bem como proceder à sua efetivação;
h) Autorizar o pagamento, incluindo de faturas ou outros documentos equivalentes, decorrentes de despesas do IRN, I. P., qualquer que seja a sua natureza, até ao montante de (euro) 30 000, e acima deste valor, quando se trate de operações de tesouraria ou a entrega a entidades públicas de receitas extra orçamentais;
i) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de 30.000 euros.
4 - São delegadas nos membros do conselho diretivo as seguintes competências comuns, a exercer de acordo com as áreas e serviços atrás delegados:
a) Coordenar e dirigir as respetivas unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;
b) Autorizar deslocações em serviço no país, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a trabalhadores afetos às respetivas Unidades Orgânicas e assinar as requisições de transportes relativas a deslocações previamente autorizadas;
c) Praticar os atos de competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontre na sua dependência;
d) Assinar a correspondência respeitante às áreas e serviços atrás delegados.
5 - É exclusiva competência do conselho diretivo, sem prejuízo das demais competências legalmente atribuídas e não delegadas:
a) Decidir quais as opções de caráter gestionário do IRN, I. P.;
b) Aprovar a estratégia de atendimento e conformação da rede de distribuição de serviços;
c) Aprovar o Balanço Social e a proposta do Mapa de Pessoal anual;
d) Autorizar a abertura de concursos e aprovar as listas finais de ordenação de candidatos no âmbito de procedimentos de concurso;
e) Autorizar a abertura de procedimentos simplificados de seleção para recrutamento de trabalhadores em regime de mobilidade, por períodos superiores a seis meses e aprovar os respetivos resultados finais;
f) Autorizar a candidatura ao recrutamento de diplomados com o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP);
g) Autorizar a realização de estágios não remunerados e aprovar os respetivos protocolos a celebrar com as instituições de ensino;
h) Proferir decisão final no âmbito de processos disciplinares, comuns e especiais;
i) Autorizar o pagamento de faturas e outros documentos equivalentes de valor superior a (euro) 30 000;
j) Aprovar a participação do IRN, I. P. em projetos e parcerias públicas;
k) Aprovar propostas de criação, alteração e extinção de serviços de registo, a submeter à tutela, bem como autorizar a criação, alteração e extinção de balcões de atendimento de serviços de registo;
l) Aprovar o plano anual de obras de remodelação e conservação das instalações, bem como estudos e layouts funcionais.
6 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do conselho diretivo, as competências neles delegadas são exercidas nos seguintes termos:
a) Na falta, ausência ou impedimento da presidente do conselho diretivo, as suas competências são exercidas pela vice-presidente e, na falta desta, pelo vogal;
b) Na falta, ausência ou impedimento da vice-presidente do conselho diretivo, as suas competências são exercidas pela presidente e, na falta desta, pelo vogal;
c) Na falta, ausência ou impedimento do vogal do conselho diretivo, as suas competências são exercidas pela presidente e, na falta desta, pela vice-presidente.
7 - As competências previstas na presente deliberação podem ser subdelegadas nos dirigentes dos serviços, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho.
8 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 17 de julho de 2018, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos membros do conselho diretivo do IRN, I. P., em conformidade com a lei e no âmbito das competências abrangidas por esta delegação.
25 de julho de 2018. - O Conselho Diretivo: Filomena Sofia Gaspar Rosa, presidente - Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho e Campos Miranda, vice-presidente - Bruno Miguel Adrego Maia, vogal.
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