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Portaria 558/2019, de 27 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumirem os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de papel de cópia e impressão

Texto do documento

Portaria 558/2019

Sumário: Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumirem os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de papel de cópia e impressão.

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de procedimento para aquisição de papel de cópia e impressão, para os vários organismos do MTSSS entre os quais o Instituto do Emprego e Formação Profissional I. P. (IEFP, I. P.) e o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

Os encargos orçamentais, a assumir no ano de 2020, decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar, estimam-se (euro) 165.928,16 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito euros e dezasseis cêntimos) para o IEFP, I. P. e (euro) 288.446,00 (duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis euros) para o ISS, I. P., valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas versões atuais, o seguinte:

1 - Autorizar as entidades abaixo mencionadas a assumirem os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de papel de cópia e impressão, que não podem exceder as seguintes importâncias:

(ver documento original)

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes ao ano indicado.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

26 de julho de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 20 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312535199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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