Decreto-lei 297/86, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 216/1986, Série I de 1986-09-19.
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Data:
1986-09-19
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Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro (distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no continente).
Decreto-Lei 297/86
de 19 de Setembro
O
Decreto-Lei 344-B/82, de 1 de Setembro, estabelece que a distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no continente compete aos municípios, podendo exercê-la ou por exploração directa ou mediante regime de concessão a empresas públicas.
Tratando-se o sector cooperativo de um sector autónomo não sujeito às limitações legais, justifica-se plenamente, no sentido de alargar o âmbito opcional dos municípios, a possibilidade de outorga de concessões de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão a cooperativas.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 344-B/82, de 1 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1 - ..........................................................
2 - ............................................................................
3 - ............................................................................
a) .............................................................................
b) .............................................................................
c) Por cooperativas.
4 - ............................................................................
a) .............................................................................
b) .............................................................................
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/09/19/plain-3830.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3830.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1990-10-30 -
Decreto-Lei
341/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Modifica diversas normas relativas à distribuição no continente de energia eléctrica em baixa tensão.
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2017-02-15 -
Resolução da Assembleia da República
23-A/2017 -
Assembleia da República
Aprova o Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro, assinado em Tegucigalpa, em 29 de junho de 2012
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2021-06-23 -
Resolução da Assembleia da República
175/2021 -
Assembleia da República
Aprova o Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para Ter em Conta a Adesão do Equador, assinado em Bruxelas, em 11 de novembro de 2016
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