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Aviso 13398/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional na área de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 13398/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional na área de auxiliar administrativo.

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Operacional na Área de Auxiliar Administrativo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da União de Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, em reunião de 08 de maio de 2019, pela deliberação da Assembleia de Freguesia, em reunião de 07 de junho de 2019, e meu despacho datado de 10 de julho de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho que se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal próprio desta União de Freguesias, aprovado para o ano de 2019, na categoria e carreira de Assistente Operacional na área de Auxiliar Administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual.

2 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: A União de Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Legislação Aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 - Caracterização do posto de trabalho de um Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo): Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2, no seu artigo 88.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente: assegurar o contacto entre os serviços; executar o atendimento à população e dar seguimento aos respetivos pedidos; efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; prestar informações verbais ou telefónicas; apoio ao órgão executivo e assembleia de freguesia; arquivar documentos; elaborar em suporte informático ofícios, atestados e outros documentos; efetuar a atualização de canídeos e da plataforma SICAFE; assegurar e providenciar as condições de asseio das instalações; efetuar recebimentos e emitir guia de recebimento em programa informático de acordo com o regulamento e tabela geral de taxas; elaboração gráfica do boletim de informação e panfletos; criação de formatos em Web design para os meios de comunicação da União; e prestar as demais funções inerentes às rotinas administrativas e auxiliares da União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos.

Esta descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 88.º do anexo à LTFP.

5 - Locais de Trabalho: Instalações e/ou área territorial da União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

6 - Fundamentação: O preenchimento do posto de trabalho com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado visa colmatar necessidades permanentes dos serviços, conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da União de Freguesias aprovado para o ano de 2019.

7 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atribuído o valor da remuneração base corresponde a 635,07(euro), posição remuneratória 4.ª e nível 4.º da Tabela Remuneratória Única (Anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de junho).

9 - Âmbito de Recrutamento: Trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Requisitos gerais: Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ser titular de carta de condução de ligeiros de passageiros.

10.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: 12.º ano de escolaridade, preferencialmente com o curso Científico Tecnológico, na área de Web Design e Design Gráfico, não existindo a possibilidade de substituição do nível habitacional e formação por experiência profissional.

10.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Forma e Prazo para a apresentação das candidaturas:

11.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória devidamente assinado pelo candidato, disponível no site www.macieiradalixa-caramos.pt ou nos serviços administrativos da União das Freguesias. Deve ser entregue pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, em suporte de papel ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para a União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, sito na Rua das Pereiras n.º 79, 4615-409 Macieira da Lixa, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Prazo de candidatura - As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 18.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril).

11.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;

c) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de essas não serem consideradas pelo júri do procedimento.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - São aplicados dois métodos de seleção obrigatórios (Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica) e um método de seleção facultativo (Entrevista Profissional de seleção).

a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A aplicação da PC será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

Natureza da Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos será sob a forma escrita e de natureza teórica, de realização individual, com 20 questões de escolha múltipla, cada uma valendo 1,00 valores. A prova de conhecimentos terá a duração de 60 minutos. É permitido aos candidatos a consulta de legislação em formato de papel, desde que desprovida de anotações/comentários. A prova incidirá sobre as seguintes matérias e legislação nas suas atuais redações:

i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

ii) Regime Jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

iii) Código do Procedimento administrativo - DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro;

iv) Regime do Acesso aos documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de agosto;

v) Medidas de Modernização Administrativa - DL n.º 135/99, de 22 de abril.

b) Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação da AP será efetuada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

c) A entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

d) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão efectuadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

OF - Ordenação Final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão: Avaliação curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de seleção a optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 14.1.

a) A Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habitação literária ou profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Definida na alínea c) do ponto 12.1.

d) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

e) Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

13 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

14 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método de avaliação seguinte.

15 - Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em regime de valorização profissional, posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

16 - De acordo com o artigo 27.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, na sua atual redação, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável o disposto no artigo n.º 22 e artigo n.º 23 da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Assim os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos e do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados com antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, na sua atual redação, e por uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma legal.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, ordenadas alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica da União de Freguesias: www.macieiradalixa-caramos.pt.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício sede da União, e será ainda publicitada na página eletrónica União de Freguesias (www.macieiradalixa-caramos.pt) em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Marco César Teixeira da Silva, presidente da União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos.

1.º Vogal efetivo: Liliana Patrícia Pires da Cunha, tesoureiro da União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos.

2.º Vogal efetivo: João Carlos de Almeida Ferreira, secretário da União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos.

1.º Vogal suplente: Lúcia Manuela Mesquita e Silva, presidente da Assembleia de Freguesia de Macieira da Lixa e Caramos;

2.º Vogal suplente: António Joaquim Ribeiro da Silva, membro da Assembleia de Freguesia de Macieira da Lixa e Caramos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

21 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

23 - De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD - (EU) 2016/679, a União de Freguesias, enquanto responsável pelo tratamento, informa que a finalidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos é a expressa no presente aviso. Pode exercer os direitos previstos no artigo 13.º do RGPD cumprindo o procedimento constante da política de privacidade disponível em http://www.macieiradalixa-caramos.pt/politica-de-privacidade.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da União de Freguesias, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

1 de agosto de 2019. - O Presidente da União das Freguesias Macieira da Lixa e Caramos, Marco César Teixeira da Silva.

312499398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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