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Portaria 261/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Alteração às Portarias n.os 271/2006, 273/2006, 405/2003, 129/2002, 338/2001, 294/2001, 295/2001, 296/2001, 297/2001, 1226-DF/2000, 1226-DU/2000, 1226-EC/2000 e 1226-ED/2000

Texto do documento

Portaria 261/2019

de 23 de agosto

Sumário: Alteração às Portarias n.os 271/2006, 273/2006, 405/2003, 129/2002, 338/2001, 294/2001, 295/2001, 296/2001, 297/2001, 1226-DF/2000, 1226-DU/2000, 1226-EC/2000 e 1226-ED/2000.

A Lei 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, na sua redação atual, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respetiva instalação seja declarada por portaria, em conformidade com o disposto no n.º 3 do seu artigo 12.º

No que reporta ao funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens, na modalidade alargada, o artigo 17.º da Lei de Proteção dispõe sobre a composição destas comissões, indicando, na sua alínea a), que delas faz parte um representante da segurança social, de preferência designado de entre técnicos com formação em serviço social, psicologia ou direito.

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aprovada pelo Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa integra o Ministério que sobre ela detém poderes de tutela.

Ora, considerando o importante papel que a Santa da Misericórdia de Lisboa desenvolve na prossecução de fins de ação social, designadamente na área das crianças e jovens em perigo, importa proceder a ajustamentos na composição das comissões de proteção nos concelhos incluídos na NUT III da área metropolitana de Lisboa.

Nestes termos, e porque importa garantir, também, uma adequada transição de processos, prevê-se um período transitório em que os representantes da segurança social, designados até à data de produção de efeitos da presente portaria, mantêm as suas funções com o objetivo de assegurar que essa transição se opera de forma adequada e eficaz.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias:

a) Portaria 271/2006, de 22 de março;

b) Portaria 273/2006, de 22 de março;

c) Portaria 405/2003, de 19 de maio;

d) Portaria 129/2002, de 9 de fevereiro;

e) Portaria 338/2001, de 4 de abril;

f) Portaria 294/2001, de 30 de março;

g) Portaria 295/2001, de 30 de março;

h) Portaria 296/2001, de 30 de março;

i) Portaria 297/2001, de 30 de março;

j) Portaria 1226-DF/2000, de 30 de dezembro;

k) Portaria 1226-DU/2000, de 30 de dezembro;

l) Portaria 1226-EC/2000, de 30 de dezembro;

m) Portaria 1226-ED/2000, de 30 de dezembro;

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 271/2006, de 22 de março, à Portaria 273/2006, de 22 de março, à Portaria 405/2003, de 19 de maio, à Portaria 129/2002, de 9 de fevereiro, à Portaria 338/2001, de 4 de abril, à Portaria 294/2001, de 30 de março, à Portaria 295/2001, de 30 de março, à Portaria 296/2001, de 30 de março, à Portaria 297/2001, de 30 de março, à Portaria 1226-DF/2000, de 30 de dezembro, à Portaria 1226-DU/2000, de 30 de dezembro, à Portaria 1226-EC/2000, de 30 de dezembro, e à Portaria 1226-ED/2000, de 30 de dezembro.

São alterados os n.os 2.º e 4.º da Portaria 271/2006, de 22 de março, da Portaria 273/2006, de 22 de março, da Portaria 405/2003, de 19 de maio, da Portaria 129/2002, de 9 de fevereiro, da Portaria 338/2001, de 4 de abril, da Portaria 294/2001, de 30 de março, da Portaria 295/2001, de 30 de março, da Portaria 296/2001, de 30 de março, da Portaria 297/2001, de 30 de março, da Portaria 1226-DF/2000, de 30 de dezembro, da Portaria 1226-DU/2000, de 30 de dezembro, da Portaria 1226-EC/2000, de 30 de dezembro, e da Portaria 1226-ED/2000, de 30 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«2.º A comissão alargada, prevista no artigo 17.º da Lei 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, na sua redação atual, é constituída pelos seguintes elementos:

a) [...];

b) Em representação da segurança social, um elemento designado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...].

4.º A comissão, a funcionar em modalidade restrita, é composta, nos termos do artigo 20.º da lei de proteção, sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco, de entre os membros que integram a comissão alargada, designados para o efeito em reunião plenária após a instalação, sendo membros por inerência o presidente da Comissão de Proteção e os representantes do município e da segurança social, designado este último pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.»

Artigo 3.º

Revogação

São revogadas as alíneas c) do n.º 2.º da Portaria 294/2001, de 30 de março, da Portaria 295/2001, de 30 de março, da Portaria 296/2001, de 30 de março e da Portaria 297/2001, de 30 de março.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2019.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os representantes da segurança social designados ao abrigo do n.º 2.º da Portaria 271/2006, de 22 de março, da Portaria 273/2006, de 22 de março, da Portaria 405/2003, de 19 de maio, da Portaria 129/2002, de 9 de fevereiro, da Portaria 338/2001, de 4 de abril, da Portaria 294/2001, de 30 de março, da Portaria 295/2001, de 30 de março, da Portaria 296/2001, de 30 de março, da Portaria 297/2001, de 30 de março, da Portaria 1226-DF/2000, de 30 de dezembro, da Portaria 1226-DU/2000, de 30 de dezembro, da Portaria 1226-EC/2000, de 30 de dezembro, e da Portaria 1226-ED/2000, de 30 de dezembro, mantêm o exercício das suas funções, por um período de seis meses a contar da data de produção de efeitos referida no número anterior, por forma a assegurar uma adequada transição dos processos.

Em 19 de agosto de 2019.

Pela Ministra da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, Secretária de Estado da Justiça. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

112533521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Portaria 1226-DF/2000 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça

    Reorganiza a Comissão de Protecção de Menores do Concelho da Amadora, em Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Portaria 1226-DU/2000 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça

    Reorganiza a Comissão de Protecção de Menores do Concelho de Oeiras, em Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Portaria 1226-EC/2000 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça

    Reorganiza a Comissão de Protecção de Menores do Concelho de Cascais, em Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Portaria 1226-ED/2000 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça

    Reorganiza a Comissão de Protecção de Menores do Concelho de Vila Franca de Xira, em Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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