Sumário: Alteração da licenciatura em Relações Internacionais do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Relações Internacionais
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 126/2019, de 26 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração da Licenciatura em Relações Internacionais.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 20 658-P/2007, publicado no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 7 de setembro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Ef 2092/2011.
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 9171/2011, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 20 de julho, pelo Despacho 12488/2012, publicado no Diário da República n.º 185, 2.ª série, de 24 de setembro, e pelo Despacho 10216/2013, publicado no Diário da República n.º 148, 2.ª série, de 2 agosto.
O ciclo de estudos foi acreditado em 17 de fevereiro de 2014 pelo Conselho de Administração da A3ES, com o n.º de processo ACEF/1213/13347.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 13647/2015, publicado no Diário da República n.º 230, 2.ª série, de 24 de novembro, e pelo Despacho 10039/2018, publicado no Diário da República n.º 207, 2.ª série, de 26 de outubro.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2092/2011/AL03, em 19 de julho de 2019, entram em vigor a partir do ano letivo de 2019/2020.
30 de julho de 2019. - O Vice-Reitor, Luís Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Relações Internacionais
5 - Área científica predominante: Relações Internacionais
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
A inscrição e o funcionamento das unidades curriculares optativas previstas no plano de estudo estão regulamentados internamente, constando do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Optativas do ISCSP.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Ciclo de estudos em Relações Internacionais
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
312491686