Ciclo de Estudos de Licenciatura em Relações Internacionais - Alteração
Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração do ciclo de estudos de Licenciatura em Relações Internacionais.
1.º
Alteração do Ciclo de Estudos
1 - O Ciclo de Estudos de Licenciatura em Relações Internacionais, conducente ao grau de licenciado em Relações Internacionais foi adequado por Despacho 20658-P/2007, publicado no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 7 de setembro, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD667/2007 e posteriormente alterado pelo Despacho 9171/2011, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 20 de julho.
2 - A alteração do plano de estudos do Ciclo de Estudos mencionado em 1, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sob proposta do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
3 - Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1, 2, 4, 5 e 6 aprovados por Despacho 20658-P/2007, publicado no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 7 de setembro.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e a alteração ao plano de estudos do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Relações Internacionais é a que passa a constar do Anexo ao presente Despacho.
3.º
Início de funcionamento
1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a Universidade Técnica de Lisboa comunicou as alterações da Licenciatura em Relações Internacionais à Direção-Geral do Ensino Superior em 11 de setembro de 2012.
2 - As alterações ao Ciclo de Estudos de Licenciatura em Relações Internacionais serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo de 2012/2013.
11 de setembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Relações Internacionais
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
3 - Curso: Relações Internacionais
4 - Grau: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Relações Internacionais
6 - Número de créditos para obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções/ramos: não aplicável
9 - Áreas científicas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações:
Os alunos são submetidos a teste diagnóstico das diferentes línguas no início do ano letivo para determinar a competência linguística e colocar o aluno, de forma vinculativa, em unidades curriculares das línguas escolhidas. A operacionalização do teste diagnóstico e colocação em nível adequado, ou isenção de frequência de Unidades Curriculares de Língua Inglesa está regulamentado internamente. As unidades curriculares cuja área científica é Línguas (L) serão escolhidas de entre a lista que consta no final deste plano de estudos.
As unidades curriculares optativas cuja área científica é Optativas (Op) serão escolhidas de entre lista a disponibilizar internamente.
Plano de estudos
Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Licenciatura em Relações Internacionais
Grau de Licenciado
Área científica predominante: Relações Internacionais
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre curricular
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Unidades Curriculares Optativas
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
206392694